quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Primeira Infância Inclusiva: O Brasil Precisa Enxergar as Mães e os Bebês com Deficiência

No dia 5 de agosto de 2025, o governo publicou o Decreto nº 12.574/2025, instituindo a Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI). Trata-se de um marco importante: integrar saúde, educação, assistência social, nutrição e proteção para crianças de 0 a 6 anos em todo o Brasil.

Mas há um ponto que precisa ser dito em alto e bom som: o decreto não cita explicitamente os bebês com deficiência nem suas mães cuidadoras. E quando uma política pública deixa de nomear quem mais precisa, o risco da exclusão silenciosa aumenta.

O Desafio das Mães de Bebês PCDs

Cuidar de um bebê já é uma missão intensa. Quando há uma deficiência envolvida, essa missão se multiplica: consultas médicas frequentes, terapias, exames, transporte, custos e, sobretudo, a carga emocional. Muitas dessas mães enfrentam essa jornada sozinhas, em famílias de baixa renda, sem rede de apoio adequada.

Ignorar essas especificidades em uma política nacional significa perpetuar desigualdades desde os primeiros meses de vida.

O Que o Mundo Já Faz

Vários países já entenderam que inclusão começa no berço. Exemplos inspiradores:

  • Estados Unidos (IDEA – Part C): garantem por lei a intervenção precoce obrigatória até os 3 anos, com plano individual e acesso a terapias logo após a triagem.

  • Austrália (NDIS – Early Childhood): criou uma via especial para crianças pequenas com deficiência, focando em planos centrados na família e apoio local.

  • Reino Unido (SEND Code of Practice): obriga saúde, educação e assistência a financiarem juntos os atendimentos, evitando que mães virem “pombos-correio” entre secretarias.

  • União Europeia (Child Guarantee): cobra planos nacionais com metas verificáveis, incluindo crianças com deficiência entre os grupos prioritários.

  • Chile e Uruguai: oferecem apoio desde a gestação, com visitas domiciliares, estimulação precoce e suporte direto às famílias.

  • Canadá (Jordan’s Principle): aplica a regra do “atenda primeiro, discuta quem paga depois”, garantindo que nenhuma criança espere por burocracia.

  • Nova Zelândia: leva terapeutas para dentro das creches, facilitando a vida das mães e aumentando o acesso.

O Que o Brasil Precisa Copiar Já

  • Direito claro à intervenção precoce, com prazos para início das terapias.

  • Via específica da PNIPI para PCDs, com acolhimento rápido e coordenação local.

  • Cofinanciamento obrigatório entre saúde, educação e assistência, com cesta mínima de terapias.

  • Atendimento imediato, sem negar por disputa de competência.

  • Metas públicas e indicadores desagregados por deficiência, com transparência sobre cobertura e filas.

  • Apoio direto às mães, incluindo saúde mental e transporte.

Conclusão

O Decreto nº 12.574/2025 abre uma janela histórica. Mas se não houver clareza sobre mães e bebês com deficiência, essa política corre o risco de ser só mais um documento bonito no papel.

O Brasil precisa aprender com o que já deu certo lá fora e transformar a PNIPI em um instrumento de verdadeira equidade. Afinal, quando um bebê PCD recebe apoio desde cedo, não é só sua vida que se transforma: toda a família renasce em esperança e dignidade.


Texto e imagem produzidos com inteligência artificial.
Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.

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