Projeto de Lei aprovado na Câmara Municipal, de
autoria da vereadora Mara
Gabrilli e do vereador Ricardo Teixeira,
que permitiria às pessoas
cegas e com deficiência visual frequentarem em igualdade de acesso lan
houses, cyber cafés e afins, foi vetado pelo Prefeito em 4 de dezembro.
Entre as justificativas expostas pelo Prefeito Gilberto Kassab para o veto
está a alegação de que: “a medida alcançaria uniforme e indiscriminadamente
todo o segmento econômico, importando, certamente, significativo impacto
econômico-financeiro sobre os estabelecimentos menores, a configurar ônus
excessivo aos administrados, sem efetivo benefício à coletividade.”
Em 4 de dezembro o prefeito Gilberto Kassab vetou o PL 395/07, de autoria da
vereadora Mara Gabrilli (PSDB) e do vereador Ricardo Teixeira (PSDB), que
tornaria obrigatório, na cidade de São Paulo, a adaptação de computador para
a utilização de pessoa com deficiência visual visual em lan houses, cyber
cafés e estabelecimentos similares.
Na mensagem de veto, o prefeito afirma que “
sem
que se possa avaliar a real necessidade da adequação digital com a
abrangência prevista em função da demanda desses usuários em cada região do
Município”, o recurso configuraria em ônus excessivo e
desproporcional aos proprietários destes estabelecimentos sem, contudo,
trazer efetivo benefício à coletividade.
A demanda certamente existe segundo os dados do Censo 2000 do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da própria Prefeitura de São
Paulo, levantados em 2004 pela Coordenação de Desenvolvimento de Programas e
Políticas de Saúde (CODEPPS) da Secretaria Municipal de Saúde, que foram
usados como base para que os vereadores propusessem o projeto de lei. “Não
oferecer um computador com leitor de tela equivale a não construir uma rampa
e dizer que é porque não existem cadeirantes na região. Ou então não
oferecer as urnas eletrônicas com braile porque não se sabe se um cego irá
usá-la", argumenta Mara Gabrilli.
"De acordo com dados do Censo 2000, entre as deficiências,
a mais numerosa é a deficiência visual que representa 48,1% dos
cerca de 27 milhões de brasileiros com deficiência. Em números isso
representa quase 13 milhões de pessoas com deficiência visual em nosso País.
O Censo ainda apontou que São Paulo é o estado com o maior número absoluto
de cegos: são 23.900 pessoas incapazes de enxergar e mais cerca de 2 milhões
e 600 mil pessoas com deficiência visual”, conta a vereadora.
“Se usarmos os próprios dados da Secretaria Municipal de Saúde que fez um
levantamento em 2004, dividido por Subprefeitura, foi apontado que 10,32 %
dos paulistanos tem uma deficiência, sendo 1,26% com deficiência
intelectual, 2,37% com deficiência auditiva, 3,27% com deficiência motora,
0,72% com deficiência física e 6,59% com deficiência visual. Ou seja, a
deficiência visual é a mais numerosa também. Nas subprefeituras de
Guaianases e Vila Maria o número de pessoas com deficiência visual chega a
ultrapassar os 8%, de acordo com o levantamento da SMS. É um número que não
pode ser ignorado pela Prefeitura e que torna frágil o argumento usado para
o veto”, afirma Mara Gabrilli.
Clique e confira os dados da SMS levantados em 2004 pela Cogest
(Coordenadoria de Gestão Descentralizada) atualmente chamada de Coordenação
de Desenvolvimento de Programas e Políticas de Saúde (CODEPPS)
Mara Gabrilli considera que o projeto
visava a inclusão digital
e a autonomia de um número expressivo cidadãos que tem uma deficiência
visual, atendendo às determinações do Decreto federal 5296/04 no
que tange à obrigatoriedade de promoção de tratamento diferenciado às
pessoas com deficiência oferecendo espaços, instalações e equipamentos
acessíveis às suas necessidades.
De acordo com o projeto de lei, o local que possuísse mais de quatro
computadores em rede teria que adaptar ao menos uma máquina para um possível
usuário com deficiência. Para que os estabelecimentos se adequassem seria
necessário a aquisição de fones de ouvidos, a instalação de um software
leitor de tela e teclado em braile. Nos locais que contassem com mais de 20
máquinas seria obrigatório também a instalação de piso podotátil para
facilitar a mobilidade do deficiente visual no estabelecimento.
Confira no link abaixo os pareceres na tramitação do PL 395/07.
http://vereadoramaragabrilli.com.br/projetos-de-lei/51-pl-395-de-2007.html“Não consigo entender onde
o custo seria tão elevado a ponto de ser desproporcional”, lamenta Mara
Gabrilli. “O software de leitor de tela (ferramenta que permite a narração
automática dos textos e ações feitas no computador) que poderia ser o
recurso mais custoso, tem uma versão disponível gratuitamente para download
no site da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O
software se chama
DosVox e é amplamente utilizado sem nenhum custo, assim como o Motrix para pessoas com mobilidade reduzida nos braços. Os dois foram desenvolvidos na UFRJ com tecnologia nacional.”
Conheça os softwares gratuitos da UFRJ:
http://intervox.nce.ufrj.br/
Mara lembra ainda que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal levantou a questão da imposição de custo e a ofensa à liberdade de iniciativa, porém prevaleceu o principio de justiça social e da isonomia no entendimento da nobre Comissão. “Os gastos imputados ao particular são demasiado pequenos para que superem o ganho em termos de acesso que será conferido aos deficientes visuais”, justificou a CCJ fazendo o projeto prosperar, tramitar por todas as comissões competentes e ser aprovado.