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segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Dezembro Vermelho: informação, cuidado e respeito às pessoas que vivem com HIV


Dezembro chegou e, junto com as luzes de fim de ano, também vem um lembrete importante: o Dezembro Vermelho, mês de mobilização nacional na luta contra o HIV, a Aids e outras infecções sexualmente transmissíveis (ISTs).

No Brasil, essa campanha foi criada por lei e tem como objetivo reforçar a prevenção, a assistência e a proteção dos direitos das pessoas que vivem com o HIV. É um convite à informação, ao cuidado e ao respeito.

No Cantinho dos Amigos Especiais, olhamos para esse tema com carinho especial, pensando principalmente em quem já enfrenta outros desafios de saúde, deficiência ou acessibilidade, e que muitas vezes não se sente incluído nas campanhas tradicionais.


HIV e Aids: não são a mesma coisa

Ainda hoje, muita gente confunde HIV com Aids, e essa confusão alimenta o medo e o preconceito.

  • HIV é o vírus da imunodeficiência humana.

  • Aids é a síndrome que pode se desenvolver quando o sistema imunológico fica enfraquecido pelo HIV, favorecendo o surgimento de infecções oportunistas e outras complicações.

A pessoa pode viver com HIV por muitos anos sem desenvolver Aids, especialmente quando faz acompanhamento regular e segue corretamente o tratamento com medicamentos antirretrovirais.

Graças aos avanços da medicina, quem vive com HIV pode ter qualidade de vida, trabalhar, estudar, formar família e envelhecer, desde que tenha acesso ao tratamento e seja respeitado em seus direitos.


Por que ainda precisamos falar disso?

Talvez alguém pense: “Mas isso não é coisa do passado?”. Infelizmente, não.

O Brasil ainda registra novos casos de HIV e Aids todos os anos, e, embora a mortalidade tenha diminuído com o tratamento, o número de infecções continua sendo motivo de preocupação.

No cenário mundial, organismos internacionais mostram que as novas infecções e as mortes relacionadas à Aids diminuíram nas últimas décadas, mas a meta de acabar com a Aids como problema de saúde pública ainda não foi alcançada. Em outras palavras: já melhoramos, mas ainda não é hora de relaxar.

E por trás de cada número existe uma pessoa com história, sentimentos, família, projetos e sonhos. Muitas delas também convivem com deficiência física, visual, intelectual, autismo ou outras condições, o que pode dificultar o acesso à informação, à testagem e ao tratamento.


Prevenção combinada: várias formas de se cuidar

O Dezembro Vermelho não é uma campanha só de alerta, mas também de esperança e orientação prática. Hoje se fala em prevenção combinada, que reúne várias estratégias:

  • Camisinha (preservativo interno e externo): continua sendo uma das formas mais eficazes de prevenção do HIV e de outras ISTs.

  • Testagem regular: os exames são oferecidos gratuitamente no SUS, incluindo testes rápidos em muitos serviços. O diagnóstico precoce ajuda a iniciar o tratamento na hora certa e a viver melhor.

  • PrEP (profilaxia pré-exposição): medicamento tomado por pessoas HIV negativas em situação de maior risco, que ajuda a evitar a infecção.

  • PEP (profilaxia pós-exposição): tratamento de emergência após uma situação de risco (relação sexual desprotegida, violência sexual ou acidente com material biológico), que precisa ser iniciado em até 72 horas.

  • Tratamento de quem vive com HIV: quando a pessoa faz o tratamento corretamente e atinge carga viral indetectável, a transmissão por via sexual deixa de acontecer (o princípio conhecido como “Indetectável = Intransmissível”).

Para pessoas com deficiência, tudo isso precisa ser acessível:

  • materiais em linguagem simples,

  • letras ampliadas para quem tem baixa visão,

  • recursos em Libras para a comunidade surda,

  • ambientes físicos acessíveis,

  • profissionais preparados para atender com calma, empatia e respeito.


Direitos de quem vive com HIV

O Dezembro Vermelho também fala de direitos humanos e cidadania.

Quem vive com HIV tem direito a:

  • Tratamento gratuito pelo SUS, com exames, consultas e medicamentos antirretrovirais;

  • Sigilo e confidencialidade sobre o diagnóstico em serviços de saúde, escola e trabalho;

  • Não discriminação em processos seletivos, ambientes escolares, concursos, planos de saúde e outros espaços;

  • Manter-se no trabalho, sem ser afastado injustamente apenas por viver com HIV;

  • Atendimento respeitoso, sem piadas, humilhações ou perguntas invasivas.

Quando uma pessoa já é PCD e também vive com HIV, é importante lembrar que uma condição não anula a outra: ela continua tendo direito tanto às políticas de saúde voltadas ao HIV/Aids quanto às políticas de inclusão da pessoa com deficiência.


Dezembro Vermelho com olhar inclusivo

Aqui no Cantinho dos Amigos Especiais, falamos sempre de inclusão, empatia e respeito à diversidade. No contexto do Dezembro Vermelho, isso significa:

  • Lembrar que qualquer pessoa pode se infectar com HIV, independentemente de religião, orientação sexual, classe social ou diagnóstico de deficiência;

  • Entender que HIV não se transmite por abraço, aperto de mão, beijo social, compartilhamento de talheres ou convívio no ambiente de trabalho ou na escola;

  • Combater frases de culpa e julgamento, que só aumentam o sofrimento de quem já enfrenta um momento delicado;

  • Garantir que pessoas com deficiência tenham acesso real às campanhas, aos exames, ao transporte para os serviços de saúde e às informações em formatos acessíveis.

Se você é mãe, pai, cuidador, profissional da educação, da saúde ou apenas alguém que se importa, pode ajudar:

  • conversando com linguagem clara e sem terrorismo;

  • orientando adolescentes e jovens sobre prevenção, sem tabu;

  • apoiando quem recebeu um diagnóstico positivo, sem afastamento nem preconceito.


Como cada um pode participar do Dezembro Vermelho

Não é preciso organizar um grande evento para fazer parte da campanha. Pequenas atitudes também têm valor:

  • Usar o laço vermelho ou algum detalhe vermelho na roupa como símbolo de apoio e solidariedade;

  • Divulgar onde, na sua cidade, há testagem gratuita para HIV e outras ISTs;

  • Se você nunca fez o teste, considerar aproveitar esse mês para cuidar da sua própria saúde;

  • Se você convive com HIV, manter o acompanhamento em dia e, se for possível para você, ser uma voz de informação e esperança;

  • Não aceitar piadas, memes ou comentários preconceituosos: uma fala respeitosa pode mudar o clima de uma roda de conversa, de um grupo ou de uma sala de aula.


Uma mensagem final de acolhimento

Dezembro é mês de balanço, de agradecer pela vida e de renovar compromissos. No Dezembro Vermelho, o convite é:

  • cuidar do próprio corpo,

  • respeitar o corpo e a história do outro,

  • lembrar que ninguém é reduzido a um diagnóstico.

HIV não define caráter, valor, inteligência, espiritualidade nem capacidade de amar.

No Cantinho dos Amigos Especiais, reafirmamos:
toda pessoa merece acolhimento, tratamento digno, informação acessível e a chance de seguir a vida com esperança.

Se este texto tocou você, compartilhe. Às vezes, uma simples postagem é a ponte entre alguém e o cuidado que ela está precisando.


Para saber mais (links)

    terça-feira, 26 de janeiro de 2016

    Auxílio-doença para cuidar de parentes próximos aguarda decisão do Congresso



    A lei já garante aos trabalhadores segurados do INSS o direito de se licenciar pelo tempo necessário para cuidar da própria saúde, conforme recomendação médica. Os primeiros 15 dias de afastamento (contados dentro de um período de 60 dias) ficam a cargo da empresa. Caso a licença seja mais longa do que isso, cabe à Previdência pagar o auxílio-doença, cujo valor varia conforme diversos critérios. Clique aqui para saber tudo sobre o auxílio-doença.

    Mas e quando a pessoa que precisa cuidar da saúde não é o próprio trabalhador, mas um parente dele? Nesse caso a lei ainda não garante o direito ao afastamento, mas isso pode mudar. O Senado Federal aprovou, em 2015, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 286/14, que cria um novo tipo de benefício da Previdência Social, o auxílio doença parental. Para virar lei, o projeto agora só depende da aprovação da Câmara dos Deputados.

    De acordo com o projeto, será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos. O auxílio se dará mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.

    A autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), afirmou, na justificativa da proposta, que a matéria busca dar tratamento isonômico aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em relação aos segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Segundo ela, a regra em vigor no RGPS prevê o benefício somente àquele que sofreu uma lesão incapacitante ou que tem um problema psiquiátrico.

    Ana Amélia ainda explicou que o pagamento do benefício nos moldes defendidos seria uma forma de economia aos cofres públicos, já que a presença do ente familiar pode auxiliar em diversos tratamentos e diminuir o tempo de internação do paciente.

    Na Câmara, o projeto tramita como PL 1876/2015.

    Fonte: Senado Federal

    terça-feira, 1 de dezembro de 2015

    Direitos das Pessoas com HIV

    Prioridade em Processos Judiciais
    Não existe legislação que dê prioridade às pessoas com HIV/Aids no julgamento de processos judiciais. Mas o soropositivo pode solicitar, na justiça, urgência por meio de uma exposição de motivos. A ausência dessa prioridade na justiça deve-se ao fato de, atualmente, existirem medicamentos e tratamentos que permitem à pessoa vivendo com HIV/Aids ter uma vida com mais qualidade.
    Saque do FGTS
    O saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é permitido em razão de doença grave. As pessoas vivendo com HIV/Aids ou a pessoa que possui dependente vivendo com a doença pode requerer junto à Caixa Econômica Federal o saque do FGTS.
    Para tanto é preciso levar atestado médico no qual conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID respectivo), carteira de Trabalho e previdência social, identificação de trabalhador(ou diretor), inscrição no PIS/PASEP e, se for o caso, comprovar relação de dependência.
    Isenção no Imposto de Renda
    Os soropositivos podem receber aposentadoria, reforma ou pensão isentos de imposto de renda. Para reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
     A Lei 7.713/88 isenta os rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão de tributação quando o beneficiário for portador de doença grave. A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive os recebidos acumuladamente, relativos a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, desde que percebidos a partir:
    •  Do     mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for     preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;
    •  Do     mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença contraída após a     aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;
    • Da     data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial     emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.
     A comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
     É isenta do imposto de renda, a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), exceto a pensão decorrente de doença profissional.
     Ainda, os valores recebidos a título de pensão, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão contemplados pela isenção de portadores de moléstia grave.
     Sigilo no trabalho
    O portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei. A lei, por sua vez, só obriga a realização do teste nos casos de doação de sangue, órgãos e esperma. A exigência de exame para admissão, permanência ou demissão por razão da sorologia positiva para o HIV é ilegal e constitui ato de discriminação. No caso  de discriminação no trabalho, por parte de empresa privada, recomenda-se registrar o ocorrido na Delegacia do Trabalho mais próxima.
     Auxílio-doença
     Esse benefício é concedido a qualquer cidadão brasileiro que seja segurado (pague o seguro em dia) e que não possa trabalhar por conta de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. A pessoa que vive com HIV/Aids ou com hepatopatia grave terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. Nesses casos, a concessão de auxílio-doença ocorrerá após comprovação da incapacidade em exame médico pericial da Previdência Social.
    Todo o procedimento administrativo relativo ao benefício, está regulado pelos artigos 274 a 287 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010.
     Aposentadoria por invalidez
    As pessoas que vivem com HIV/aids ou com hepatopatia grave têm direito a esse benefício, mas precisam passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
    Todo o procedimento administrativo relativo ao benefício, está regulado pelos artigos 201 a 212 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010.
    Benefício de Prestação Continuada
    É a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, bem como ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família. Esse benefício independe de contribuições para a Previdência Social. A pessoa para recebê-lo deve dirigir-se ao posto do INSS mais próximo e comprovar sua situação. Essa comprovação pode ser feita com apresentação de Laudo de Avaliação (perícia médica do INSS ou equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde). A renda familiar e o não exercício de atividade remunerada deverão ser declarados pela pessoa que requer o benefício.
     Lei 12.984/2014
    A lei 12.984/2014 torna crime punível com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:
    I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
    II - negar emprego ou trabalho;
    III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
    IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
    V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
    VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.
    Direitos Fundamentais
    Pela Constituição brasileira, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos. Entre eles: dignidade humana e acesso à saúde pública e, por isso, estão amparados pela lei. O Brasil possui legislação específica dos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência.
    Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS).
    I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.
    II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
    III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
    IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
    V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
    VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
    VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
    VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
    IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos,  controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.
    X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
    XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.