quinta-feira, 1 de outubro de 2026

🧡 Outubro Laranja: compreender o TDAH também é uma forma de incluir


Outubro é conhecido mundialmente como o mês de conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). No Brasil, a campanha também ganhou a identificação de Outubro Laranja, chamando a atenção para a necessidade de informação, acolhimento e combate ao preconceito.

Em 2026, a campanha internacional traz como tema “A Community of Support” — “Uma comunidade de apoio”. A proposta lembra algo muito importante: ninguém deveria precisar enfrentar sozinho os desafios associados ao TDAH. Família, escola, profissionais de saúde, amigos e ambiente de trabalho podem fazer uma enorme diferença quando existe informação e compreensão.

🧠 Afinal, o que é TDAH?

O TDAH é uma condição do neurodesenvolvimento. Seus sintomas começam na infância e podem continuar durante a adolescência e a vida adulta, embora possam se apresentar de maneiras diferentes ao longo da vida.

Entre as manifestações mais conhecidas estão:

  • dificuldade para manter a atenção;
  • distração frequente;
  • esquecimentos;
  • dificuldade de organização;
  • impulsividade;
  • inquietação ou hiperatividade;
  • dificuldade para administrar tarefas, horários e prazos.

Mas atenção: esquecer um compromisso de vez em quando, ser agitado ou ter dificuldade para se concentrar em uma tarefa não significa, por si só, que a pessoa tenha TDAH.

O diagnóstico deve ser realizado por profissional habilitado, considerando o conjunto dos sintomas, sua frequência, sua persistência e o impacto que provocam na vida da pessoa.

🧡 TDAH não é preguiça nem falta de educação

Talvez uma das maiores contribuições do Outubro Laranja seja justamente combater rótulos.

Uma criança com TDAH pode ouvir repetidamente:

“Você não presta atenção!”

“Pare quieto!”

“Você poderia fazer melhor se se esforçasse.”

Na vida adulta, os julgamentos podem mudar de palavras, mas continuam existindo:

“É desorganizado.”

“Não termina nada.”

“Está sempre atrasado.”

“Não consegue se concentrar.”

Essas frases podem transformar dificuldades reais em julgamentos sobre o caráter da pessoa.

Conscientizar é substituir o rótulo pela pergunta: de que apoio essa pessoa precisa?

👧👦 TDAH não existe apenas na infância

Durante muito tempo, o TDAH foi lembrado principalmente quando se falava de crianças em idade escolar.

Hoje sabemos que seus sintomas podem persistir na idade adulta. Eles podem mudar de aparência: aquela hiperatividade muito visível na infância, por exemplo, pode aparecer no adulto como inquietação, sensação de estar sempre acelerado ou dificuldade para permanecer envolvido em determinadas atividades.

Por isso, conscientização sobre TDAH deve incluir crianças, adolescentes e adultos.

🏫 Inclusão também acontece na escola

Uma criança ou adolescente com TDAH não precisa de menos ensino. Pode precisar de outras estratégias para conseguir demonstrar tudo aquilo que é capaz de aprender.

Orientações claras, divisão de tarefas longas em etapas, organização da rotina, redução de distrações desnecessárias e acompanhamento adequado podem ajudar bastante.

No Brasil, a Lei nº 14.254/2021 determina que o poder público mantenha programa de acompanhamento integral para estudantes com dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem. A legislação prevê identificação precoce, encaminhamento para diagnóstico, apoio educacional e, quando necessário, apoio terapêutico especializado. Também estabelece responsabilidades para as redes pública e privada de educação básica.

Ou seja: não se trata de “facilitar a vida” do estudante.

Trata-se de oferecer condições para que ele aprenda.

💼 E no trabalho?

O adulto com TDAH também pode enfrentar dificuldades para organizar atividades, administrar prazos, priorizar tarefas ou trabalhar em ambientes com muitos estímulos.

Algumas medidas simples de organização podem ajudar bastante: instruções objetivas, definição clara de prioridades, planejamento de etapas, ferramentas de lembrete e ambientes que reduzam distrações quando isso for possível.

Cada pessoa, porém, é diferente. Não existe uma única maneira de ter TDAH.

Por isso, antes de presumir aquilo de que alguém necessita, o melhor caminho continua sendo ouvir a própria pessoa.

💊 Existe tratamento?

Sim.

O TDAH pode ser acompanhado e tratado. A abordagem deve ser individualizada e pode envolver diferentes estratégias e profissionais, de acordo com as necessidades de cada pessoa.

O mais importante é fugir das soluções milagrosas e do autodiagnóstico baseado apenas em vídeos ou listas encontradas nas redes sociais.

Informação na internet pode ser o começo de uma dúvida. Diagnóstico e tratamento pertencem ao acompanhamento profissional.

🤝 Uma comunidade de apoio

O tema escolhido para a conscientização internacional em 2026 resume muito bem aquilo que defendemos aqui no Cantinho dos Amigos Especiais:

uma comunidade de apoio.

Uma comunidade que não pergunta apenas por que aquela criança não consegue ficar quieta, mas tenta compreender o que está acontecendo.

Que não chama alguém de preguiçoso antes de conhecer suas dificuldades.

Que não transforma um diagnóstico em identidade.

Que respeita diferentes maneiras de aprender, trabalhar, organizar-se e participar da sociedade.

E, principalmente, uma comunidade que entende que inclusão não significa tratar todas as pessoas exatamente da mesma maneira.

Significa proporcionar a cada uma delas as condições necessárias para participar.

🧡 Neste Outubro Laranja, espalhe informação

O TDAH é real.

Pode acompanhar a pessoa durante toda a vida.

Pode trazer desafios importantes.

E também não define sozinho quem aquela pessoa é.

Por trás da sigla TDAH existe uma criança, um adolescente ou um adulto com personalidade, sonhos, capacidades, dificuldades e uma história que não cabe em quatro letras.

Neste Outubro Laranja, o convite do Cantinho dos Amigos Especiais é simples:

🧡 menos rótulos;
🧡 mais informação;
🧡 menos julgamento;
🧡 mais acolhimento;
🧡 menos preconceito;
🧡 mais inclusão.

Porque compreender também é incluir.


Fontes consultadas: Ministério da Saúde; Lei Federal nº 14.254/2021; ADHD Awareness Month Coalition; CDC – Centers for Disease Control and Prevention.

Conteúdo informativo. Esta publicação não substitui avaliação, diagnóstico ou orientação de profissionais de saúde.

Outubro Rosa e pessoas com deficiência: prevenção também precisa ser acessível

Quando chega outubro, prédios, monumentos e redes sociais se vestem de rosa para lembrar a importância da prevenção e da detecção precoce do câncer de mama. Mas o Outubro Rosa também pode servir como um importante chamado para que todas as mulheres cuidem de sua saúde de maneira integral, incluindo a realização dos exames ginecológicos recomendados.

E quando dizemos todas, é preciso incluir de verdade as mulheres com deficiência.

Porque prevenção não pode depender de conseguir subir em uma maca, permanecer em pé diante de um equipamento, enxergar um cartaz, ouvir uma orientação ou compreender sozinho um texto cheio de termos técnicos.

Prevenção também precisa ser acessível.

A deficiência não protege contra o câncer

Parece óbvio, mas ainda existe um problema preocupante: mulheres com deficiência podem encontrar mais dificuldades para realizar exames preventivos de câncer de mama e do colo do útero.

Estudos mostram que mulheres com deficiência apresentam menor participação em programas de rastreamento. Entre os obstáculos encontrados estão barreiras arquitetônicas, equipamentos inadequados, dificuldades de transporte, falta de informação em formatos acessíveis, pouco tempo durante as consultas e profissionais que nem sempre estão preparados para atender às necessidades específicas dessas pacientes.

Há ainda uma barreira que não aparece numa escada ou numa porta estreita: o preconceito.

Algumas mulheres com deficiência ainda enfrentam a equivocada suposição de que não possuem vida sexual e, por isso, não necessitariam de determinados cuidados ginecológicos. A literatura científica identifica justamente esse tipo de estigma como uma das razões capazes de afastar mulheres com deficiência do rastreamento do câncer do colo do útero.

Ter uma deficiência não torna uma mulher menos mulher, não elimina sua sexualidade e, principalmente, não elimina a necessidade de cuidados preventivos.

Câncer de mama: atenção aos sinais e à mamografia

Atualmente, o Ministério da Saúde recomenda a mamografia de rastreamento a cada dois anos para mulheres de 50 a 74 anos, mesmo que não apresentem sinais ou sintomas. Mulheres fora dessa faixa podem necessitar de avaliação individualizada, especialmente diante de sintomas ou fatores de risco.

Além do rastreamento, todas as mulheres devem conhecer o próprio corpo e procurar um serviço de saúde quando perceberem alterações suspeitas nas mamas.

Para uma mulher com deficiência física, entretanto, até uma mamografia pode apresentar dificuldades que outras pessoas talvez nunca tenham imaginado.

A pessoa consegue permanecer em pé?

Consegue levantar e posicionar os braços?

O equipamento permite que o exame seja realizado sentada, quando necessário?

Existe alguém treinado para auxiliar com segurança numa transferência?

É possível reservar um pouco mais de tempo para o atendimento?

Essas perguntas não são detalhes. São questões de acessibilidade em saúde.

O próprio Ministério da Saúde já orientou que as limitações de mobilidade devem ser consideradas durante os exames das mamas, buscando-se posições confortáveis e adequadas para a mulher com deficiência.

E o câncer do colo do útero?

A prevenção ginecológica também não pode ser esquecida.

O câncer do colo do útero está fortemente relacionado à infecção persistente por alguns tipos de HPV e pode, em grande parte dos casos, ser prevenido por meio da vacinação contra o HPV, do rastreamento e do tratamento das lesões precursoras.

O Brasil está implantando um novo modelo de rastreamento, no qual o teste molecular para DNA-HPV oncogênico passa a ser o exame primário, dirigido às mulheres e demais pessoas com colo do útero de 25 a 64 anos que já tiveram atividade sexual. Quando o teste é negativo, a periodicidade recomendada é de cinco anos. Nos locais em que essa tecnologia ainda não estiver disponível, o exame citopatológico, conhecido como Papanicolau, continua sendo utilizado.

Mais uma vez, a acessibilidade precisa fazer parte desse atendimento.

Uma mulher com deficiência física pode necessitar de auxílio para transferência ou posicionamento na mesa ginecológica. Uma mulher surda pode precisar de recursos adequados de comunicação. Uma mulher cega precisa receber as explicações verbalmente e saber antecipadamente o que será feito durante o exame. Uma pessoa com deficiência intelectual pode precisar que cada etapa seja explicada com linguagem simples, tempo e respeito à sua autonomia.

Adaptar o atendimento não significa fazer um favor. Significa tornar possível o acesso à saúde.

Acompanhante não substitui a paciente

Existe ainda outro cuidado fundamental.

Quando uma mulher com deficiência está acompanhada, o profissional de saúde não deve simplesmente dirigir todas as perguntas ao acompanhante.

A paciente continua sendo a protagonista do próprio atendimento.

Sempre que possível, as explicações devem ser dadas diretamente a ela, de forma acessível, garantindo espaço para que faça perguntas, manifeste desconforto, dê consentimento e participe das decisões referentes ao próprio corpo.

A deficiência jamais deve ser motivo para infantilizar uma mulher ou retirar sua autonomia.

Acessibilidade também salva vidas

Quando pensamos em acessibilidade, muitas vezes lembramos imediatamente de rampas, elevadores, banheiros adaptados e vagas reservadas.

Tudo isso é fundamental.

Mas existe também a acessibilidade à prevenção.

Ela aparece quando uma unidade de saúde possui equipamentos adequados.

Quando a comunicação é acessível.

Quando o profissional pergunta à pessoa qual é a melhor maneira de ajudá-la, em vez de simplesmente presumir.

Quando existe tempo suficiente para fazer o exame com segurança.

Quando a paciente não deixa de realizar uma mamografia ou um exame ginecológico porque ninguém conseguiu acomodar sua deficiência.

Pesquisas sobre rastreamento do câncer mostram que barreiras físicas, comunicacionais, organizacionais e atitudinais podem afastar mulheres com deficiência dos exames preventivos.

Por isso, neste Outubro Rosa, o Cantinho dos Amigos Especiais deixa um lembrete que vale para pacientes, familiares, profissionais e gestores da saúde:

Mulheres com deficiência também precisam de prevenção.

Também precisam de informação.

Também precisam realizar seus exames.

E precisam encontrar serviços preparados para recebê-las com acessibilidade, dignidade, autonomia e respeito.

Porque uma campanha de prevenção só será verdadeiramente inclusiva quando nenhuma mulher deixar de cuidar da própria saúde simplesmente porque o serviço não estava preparado para atendê-la.

Neste Outubro Rosa, cuide-se, incentive quem você ama a se cuidar e ajude a espalhar esta mensagem: prevenção é um direito de todas.

quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Como uma pessoa cega faz a redação do Enem? Quem escreve e quem responde pela ortografia?


 Imagine a situação: chega o primeiro dia do Enem e, entre milhões de participantes, está uma pessoa com deficiência visual total.

Ela recebe o tema da redação, pensa nos argumentos, organiza as ideias e começa a produzir seu texto.

Mas surge uma dúvida muito interessante:

Se ela não consegue escrever a redação à mão na folha convencional, quem coloca o texto no papel? E quem fica responsável por vírgulas, acentos, ortografia e gramática?

A resposta talvez surpreenda algumas pessoas.

O Enem oferece auxílio para transcrição

O Enem possui atendimento especializado para participantes com deficiência. Entre os recursos disponíveis está o auxílio para transcrição, definido pelo Inep como o serviço realizado por um profissional capacitado para transcrever as respostas das questões objetivas e a redação do participante.

Esse recurso precisa ser solicitado durante o período de inscrição e ter o atendimento confirmado pelo Inep.

Portanto, uma pessoa cega pode contar com um profissional para colocar sua redação na folha oficial.

Mas existe uma diferença fundamental:

o transcritor escreve; ele não produz nem corrige o texto.

Então posso simplesmente ditar as ideias e deixar o português por conta do transcritor?

Não.

A redação continua sendo do participante em todos os aspectos.

No Enem, uma das cinco competências avaliadas é justamente o domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa. Entre os aspectos observados estão grafia, acentuação, pontuação, concordância, estrutura das frases, escolha vocabular e registro formal.

Assim, o profissional de transcrição não pode ouvir:

“Escreva aí que educação é importante e arrume o português para mim.”

Isso transformaria o transcritor em coautor ou revisor da redação.

Sua função é registrar aquilo que o participante determina.

E como isso funciona na prática?

O candidato precisa construir mentalmente o texto e ditá-lo ao profissional.

Isso envolve não apenas as palavras, mas também a estrutura escrita desejada.

Por exemplo:

“A educação inclusiva, vírgula, apesar dos avanços registrados nos últimos anos, vírgula, ainda enfrenta importantes barreiras. Ponto.”

Quando há uma palavra cuja grafia possa gerar dúvida, pode ser necessário explicitar como ela deve ser escrita.

Imagine a palavra exceção. O participante não pode simplesmente deixar que o transcritor escolha a grafia correta caso essa escolha interfira na avaliação de seu conhecimento.

Estudos que acompanharam participantes com deficiência visual no Enem registraram justamente essa experiência: candidatos relatam precisar informar pontuação, acentos e até soletrar determinadas palavras, para que o texto escrito corresponda exatamente àquilo que pretendiam produzir.

Ou seja:

o cérebro e a redação são do candidato; a mão é do transcritor.

O transcritor pode corrigir um erro?

Não é essa a função dele.

Se o candidato disser uma construção inadequada, usar uma concordância incorreta ou escolher determinada palavra, o profissional não deve transformá-la silenciosamente em uma construção melhor.

Da mesma maneira, não cabe ao transcritor melhorar argumentos, trocar palavras, reorganizar parágrafos ou sugerir uma pontuação mais elegante.

Isso seria oferecer ao participante uma ajuda intelectual que os demais candidatos não recebem.

O princípio é justamente garantir acessibilidade sem retirar a autoria da prova.

Mas a pessoa cega obrigatoriamente precisa ditar a redação?

Não.

Esse é outro detalhe importante das regras do Enem.

O Inep estabelece que participantes com cegueira ou surdocegueira também podem redigir e entregar sua redação em braile. Para efeito de texto mínimo, enquanto uma redação manuscrita convencional com até sete linhas é considerada insuficiente, no sistema braile o limite previsto é de até dez linhas — portanto, é necessário ultrapassá-lo.

O participante que tenha familiaridade com o sistema também pode solicitar prova em braile e utilizar recursos próprios permitidos, como reglete, punção ou máquina de escrever em braile, conforme as regras do atendimento especializado.

Portanto, não existe apenas uma maneira de uma pessoa com deficiência visual total fazer a redação.

Ela pode, conforme o atendimento solicitado e autorizado, utilizar recursos de acessibilidade como o braile ou o auxílio para transcrição.

E o leitor de tela?

O Enem 2026 também oferece leitor de tela, com prova compatível com os programas DosVox e NVDA em computador disponibilizado pelo Inep.

É importante, porém, não confundir as funções dos recursos.

O leitor de tela oferece acesso ao conteúdo da prova. Já o auxílio para transcrição é o recurso previsto especificamente para registrar as respostas e a redação quando necessário.

Não significa que o candidato possa simplesmente produzir a redação em um editor de textos convencional com corretor ortográfico.

Pense no esforço envolvido

Para quem enxerga, uma vírgula exige apenas um pequeno movimento da mão.

Para quem está ditando uma redação, ela precisa entrar no próprio fluxo da fala:

“vírgula”.

“ponto”.

“novo parágrafo”.

E determinadas palavras podem exigir atenção adicional à grafia.

Uma pesquisa publicada na Revista Educação Especial, que ouviu participantes com deficiência visual sobre a acessibilidade no Enem, registrou justamente que a produção da redação com auxílio humano foi apontada como uma das etapas mais desafiadoras. Um participante cego relatou precisar dizer letras, acentos e pontuação durante a transcrição.

Isso exige memória de trabalho, concentração e planejamento textual bastante particulares.

Então a resposta à nossa pergunta é:

Não, ortografia e gramática não ficam por conta do transcritor.

O candidato continua sendo responsável pela redação inteira:

ideias, argumentos, palavras, estrutura, concordância, ortografia, acentuação e pontuação.

O profissional funciona, essencialmente, como a mão que registra fielmente o texto concebido pelo participante.

E existe ainda a possibilidade de o participante cego produzir e entregar sua própria redação em braile, seguindo as regras estabelecidas pelo Inep.

É um belo exemplo de uma ideia fundamental da acessibilidade:

oferecer o recurso necessário para que a deficiência não impeça a participação, sem substituir a capacidade, o conhecimento ou a autoria da pessoa com deficiência.


Fontes consultadas: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC), informações e regras do Enem 2026 e Cartilha da Redação; Revista Educação Especial, estudo sobre as perspectivas de pessoas com deficiência visual acerca da acessibilidade no Enem.

Cantinho dos Amigos Especiais — informação, inclusão e acessibilidade.

Texto e imagem produzidos com inteligência artificial.
Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.

domingo, 27 de setembro de 2026

O banheiro acessível não é um favor oferecido por um estabelecimento, nem um espaço que pode ser improvisado apenas para cumprir uma formalidade. A acessibilidade é um direito previsto na legislação brasileira, e os sanitários fazem parte das condições necessárias para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam utilizar espaços públicos e coletivos com autonomia e segurança.

A Lei nº 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, determina que edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo disponham de banheiro acessível, com equipamentos e acessórios organizados para permitir sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A mesma lei estabelece que banheiros de uso público existentes ou construídos em parques, praças, jardins e outros espaços públicos devem contar com instalações que atendam às normas técnicas de acessibilidade. 

E o banheiro acessível pode ficar trancado?

Um sanitário pode até possuir barras, espaço adequado e o símbolo internacional de acesso. Mas, se a pessoa que precisa utilizá-lo encontra a porta trancada, objetos impedindo a circulação ou o ambiente transformado em depósito, a acessibilidade prevista no projeto deixa de existir na prática.

O Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta a Lei nº 10.098/2000, é ainda mais específico: a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou coletivo deve contar com sanitários acessíveis. O decreto também estabelece requisitos para os sanitários existentes e determina que sejam observadas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT. 

Portanto, não basta dizer que o prédio "tem banheiro para PCD". É necessário que ele possa efetivamente ser utilizado. Se o acesso depende de procurar alguém para abrir uma porta, retirar caixas, materiais de limpeza ou outros obstáculos, a autonomia do usuário fica comprometida.

O que diz a Lei Brasileira de Inclusão?

A Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) reforçou esse princípio. Ela estabelece que projetos e instalações abertos ao público, de uso público ou de uso coletivo devem observar o desenho universal e as normas de acessibilidade. Também determina que construções, reformas, ampliações e mudanças de uso sejam realizadas de forma acessível. 

A LBI vai além das construções novas: as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes também devem garantir acessibilidade em suas dependências e serviços, tomando como referência as normas vigentes. A observância da acessibilidade também está relacionada ao licenciamento e à concessão ou renovação de alvarás de funcionamento. 

E a NBR 9050?

É importante fazer uma pequena distinção: a ABNT NBR 9050 não é uma lei, mas uma norma técnica de acessibilidade expressamente utilizada como referência pela legislação. Sua versão atualmente indicada pela ABNT é a NBR 9050:2020, Versão Corrigida:2021, confirmada em dezembro de 2025. Ela estabelece critérios técnicos para projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, espaços, mobiliário e equipamentos às condições de acessibilidade. 

É nela que estão detalhadas diversas condições necessárias para que um sanitário seja realmente acessível, envolvendo circulação, área de manobra, disposição dos equipamentos, barras de apoio, lavatório, portas, acessórios e demais elementos do ambiente.

Banheiro acessível não é depósito

Infelizmente, ainda encontramos banheiros acessíveis usados para guardar caixas, produtos de limpeza, cadeiras, equipamentos ou outros objetos. Em outros lugares, permanecem constantemente trancados e só são abertos depois que o usuário encontra um funcionário.

Essas situações devem ser vistas pelo que representam: barreiras ao uso de um espaço destinado justamente a eliminar barreiras. A legislação exige acessibilidade real, e não apenas uma placa com o símbolo de uma cadeira de rodas na porta.

Também é importante lembrar que banheiro acessível não atende somente pessoas que utilizam cadeira de rodas. Pessoas com diferentes deficiências e pessoas com mobilidade reduzida podem necessitar das características existentes naquele ambiente.

Acessibilidade precisa funcionar todos os dias

Construir um banheiro dentro das normas é apenas o primeiro passo. É preciso mantê-lo disponível, conservado, desobstruído e em condições de uso.

Quando encontrarmos um banheiro acessível inacessível, vale comunicar o responsável pelo estabelecimento e solicitar a correção do problema. Dependendo da situação, também podem ser acionados os órgãos responsáveis pela fiscalização da acessibilidade e do estabelecimento.

Acessibilidade não termina na construção da rampa, na instalação da barra ou na colocação de uma placa. Ela só existe quando a pessoa consegue utilizar o espaço com segurança, dignidade e autonomia.

Base normativa: Lei nº 10.098/2000; Decreto nº 5.296/2004; Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão; ABNT NBR 9050:2020, Versão Corrigida:2021. 

Texto e imagem produzidos com inteligência artificial.
Autores responsáveis: Alessandra Frederico e José Eduardo Thom Saboya.

Curso gratuito de Acessibilidade Digital e Comunicacional

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, em colaboração com a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – EMASP, lança gratuitamente o curso Acessibilidade Digital e Comunicacional.

A formação é aberta a todas as pessoas interessadas, realizada na modalidade EaD, com emissão de certificado e tem carga horária de 5 horas.

Disponível gratuitamente em:
https://emaspsge.prefeitura.sp.gov.br/catalogo/curso/59?oferta=326

#Descrição da imagem: Arte de divulgação do curso. À esquerda, textos informam que o curso é gratuito, em modalidade EaD, com carga horária de 5 horas e acesso pelo Moodle. À direita, mulher negra de cabelos grisalhos e blusa laranja está sentada à mesa, diante de um computador. Na parte inferior aparecem as marcas da EMASP e da Prefeitura de São Paulo.

Colaboração: Jonas Renan
(Ccoordenador do Grupo sobre acessibilidade e inclusão da Camara Municipal de São Paulo).