Segundo a Agência Câmara, a proposta está no PL 4968/2023 e altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Hoje, a legislação já exige adaptações de acessibilidade nos ônibus comuns, mas o próprio texto reconhece que isso nem sempre resolve a situação de quem enfrenta limitações físicas mais graves. Por isso, a ideia é criar um serviço especial, pensado especificamente para esse público. 【turn399242search0】
Na prática, o projeto determina que as prefeituras incluam esse serviço especial em seus planos de mobilidade urbana. Caso a proposta vire lei, os municípios terão 180 dias para se adaptar, contados a partir da publicação da norma. O objetivo é garantir um mecanismo mais direto de transporte, em vez de deixar a pessoa depender apenas da estrutura geral do sistema coletivo, que muitas vezes não atende bem suas necessidades. 【turn399242search0】
O relator da proposta, deputado Ícaro de Valmir, recomendou a aprovação e destacou que o texto não retira a autonomia das prefeituras. Segundo ele, a medida estabelece uma diretriz, mas respeita as diferentes realidades locais. Esse ponto é relevante porque mostra que o projeto tenta criar um direito nacional sem ignorar as diferenças de estrutura e organização entre os municípios brasileiros. 【turn399242search0】
A proposta foi apresentada pelo deputado Eriberto Medeiros, que se inspirou no programa PE Conduz, de Pernambuco. Esse modelo busca o passageiro em pontos de embarque próximos de casa, usando veículos adaptados para levá-lo até o destino com mais segurança. A referência é importante porque indica que a ideia não surgiu apenas no papel: ela parte de uma experiência prática já conhecida. 【turn399242search0】
Para o Cantinho dos Amigos Especiais, essa é uma pauta muito importante porque fala de um direito básico: o direito de ir e vir. Quando a pessoa com deficiência não consegue sair de casa com autonomia ou depende de soluções improvisadas para chegar a uma consulta, a um curso, ao trabalho ou a qualquer compromisso, a exclusão deixa de ser teórica e passa a ser vivida no cotidiano. Essa leitura é uma inferência coerente com o objetivo do projeto e com a realidade que ele tenta enfrentar. 【turn399242search0】
Também é importante lembrar que o projeto ainda não virou lei. Depois da aprovação na Comissão de Desenvolvimento Urbano, o texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Só depois de avançar na Câmara e no Senado poderá se transformar em norma definitiva. 【turn399242search0】
Mesmo assim, o avanço já merece atenção. Em um país onde a acessibilidade no transporte ainda é irregular e muitas vezes insuficiente, a criação de um serviço “porta a porta” para quem tem dificuldade severa de locomoção representa um passo concreto em direção a uma mobilidade mais humana. No fim das contas, inclusão também é isso: garantir que a cidade possa ser alcançada por todos. Essa conclusão é uma inferência baseada no alcance e no impacto potencial da proposta. 【turn399242search0】
Fonte:
Agência Câmara Notícias — notícia oficial sobre a aprovação, em comissão, do projeto que cria transporte gratuito “porta a porta” para pessoas com deficiência, publicada em 14 de maio de 2026.


