Uma experiência ao tentar agendar um táxi levanta questões sobre ética, transparência e acessibilidade nos serviços automatizados.
A tecnologia chegou para facilitar nossa vida. Aplicativos, assistentes virtuais e sistemas de inteligência artificial prometem tornar os atendimentos mais rápidos, reduzir filas e resolver problemas sem a necessidade de intervenção humana.
Mas será que estamos realmente sendo bem atendidos?
Hoje, ao tentar agendar uma corrida pela Use Táxi, vivi uma situação que me levou a refletir sobre os limites éticos da automação.
Durante a conversa, a assistente virtual queria saber qual seria minha forma de pagamento antes de informar o valor da corrida. Minha intenção era simples: conhecer o preço do serviço para decidir se desejava contratá-lo.
O atendimento, entretanto, seguia uma sequência que não correspondia à minha necessidade naquele momento.
Somente quando solicitei falar com um ser humano recebi um número de telefone para atendimento.
Texto e imagem produzidos com inteligência artificial. Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.
O episódio pode parecer pequeno. Mas revela uma questão muito maior.
Quem está no controle da conversa?
Quando conversamos com um atendente humano, normalmente podemos explicar nossa dúvida, mudar o rumo da conversa ou solicitar uma informação específica.
Em um atendimento automatizado, nem sempre isso acontece.
Muitos sistemas são organizados em sequências previamente definidas. O usuário precisa seguir determinado caminho, mesmo quando sua necessidade é diferente.
É importante reconhecer que a forma de pagamento pode influenciar descontos, condições comerciais ou até o cálculo do preço. Nesse caso, bastaria que o sistema explicasse por que precisava daquela informação.
O problema surge quando a tecnologia exige uma resposta sem esclarecer sua necessidade ou oferecer alternativas compreensíveis.
Um atendimento inteligente deveria compreender a necessidade do consumidor, e não obrigá-lo a se adaptar cegamente ao funcionamento da máquina.
A ética também está na programação
Costumamos discutir ética na inteligência artificial pensando em situações complexas, como privacidade, discriminação e uso indevido de dados.
Entretanto, a ética também está presente nas pequenas decisões de quem desenvolve sistemas de atendimento.
Quem determina quais perguntas serão feitas primeiro? Quem estabelece quais informações poderão ser fornecidas? Quem decide quando o cliente terá acesso a um atendente humano?
Essas escolhas não são necessariamente neutras.
Um sistema pode ser programado para priorizar a eficiência operacional da empresa. Isso não é, por si só, errado. Mas se essa prioridade colocar em segundo plano a clareza, a autonomia e as necessidades do consumidor, teremos um problema.
Não sabemos se o episódio relatado foi consequência de uma regra comercial, de uma limitação técnica ou de uma falha pontual no atendimento. O que podemos avaliar é a experiência vivida pelo usuário.
E ela demonstra como uma ferramenta criada para facilitar pode acabar dificultando.
E quando o consumidor é uma pessoa com deficiência?
Aqui a discussão ganha uma dimensão ainda mais importante.
Imagine uma pessoa com deficiência visual tentando utilizar um sistema de mensagens pouco compatível com leitores de tela.
Ou alguém com deficiência motora, que enfrenta dificuldades para digitar repetidamente informações.
Pense também em pessoas idosas, pessoas com deficiência intelectual ou usuários que necessitam de explicações mais claras e objetivas.
Para essas pessoas, um atendimento automatizado confuso pode representar muito mais que um pequeno aborrecimento.
Pode tornar-se uma verdadeira barreira de acesso ao serviço.
Acessibilidade digital não significa apenas permitir que alguém entre em um aplicativo. Significa garantir que essa pessoa consiga compreender, navegar, tomar decisões e concluir o atendimento com autonomia.
E, quando a automação não consegue resolver a situação, deve existir uma maneira simples e acessível de buscar ajuda humana.
Informação clara é um direito
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso III, estabelece o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo seus preços.
Naturalmente, em determinados serviços de transporte, o valor apresentado pode ser uma estimativa, sujeita às condições da corrida. Isso precisa ser explicado ao consumidor.
A Lei Brasileira de Inclusão, por sua vez, reforça a importância de recursos humanos e tecnológicos que garantam atendimento em igualdade de condições, além do acesso a informações e recursos de comunicação acessíveis.
Esses princípios devem orientar também o desenvolvimento dos sistemas automatizados.
A tecnologia precisa respeitar o direito de escolha, oferecer informações compreensíveis e considerar as diferentes necessidades de quem a utiliza.
Humanizar a tecnologia não significa abandonar a automação
Não sou contrário às assistentes virtuais. Pelo contrário: reconheço que elas podem ser extremamente úteis.
Um bom sistema automatizado pode funcionar a qualquer hora, oferecer respostas rápidas e ampliar o acesso a serviços.
Mas isso exige alguns cuidados fundamentais: explicar por que solicita determinada informação, permitir que o usuário esclareça suas dúvidas, informar preços e condições com transparência, oferecer recursos de acessibilidade e facilitar o acesso ao atendimento humano quando necessário.
Sobretudo, é preciso lembrar que eficiência não pode ser medida apenas pela quantidade de atendimentos realizados sem intervenção de funcionários.
Também precisa ser medida pela qualidade da experiência oferecida às pessoas.
Tecnologia a serviço de quem?
Minha experiência com a Use Táxi não permite concluir que exista uma intenção deliberada de esconder informações ou prejudicar consumidores. Tampouco significa que todos os atendimentos da empresa funcionem da mesma maneira.
Mas serve como ponto de partida para uma reflexão necessária.
Estamos desenvolvendo sistemas para atender melhor às pessoas ou ensinando as pessoas a obedecer aos sistemas?
Essa pergunta interessa a todos, mas é especialmente relevante para quem defende a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência.
A verdadeira inovação não está apenas em substituir atendentes por máquinas cada vez mais sofisticadas.
Está em construir soluções que respeitem o tempo, as necessidades, a autonomia e a dignidade de cada pessoa.
A tecnologia deve aprender a conversar com as pessoas. Não são as pessoas que devem aprender a conversar com as limitações da tecnologia.
E você? Já passou por alguma situação em que um atendimento virtual, em vez de ajudar, acabou dificultando sua vida?
Compartilhe sua experiência nos comentários. Essa conversa também faz parte da construção de uma sociedade mais inclusiva.
Referências
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Artigo 6º, inciso III. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Especialmente artigo 9º. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Relato pessoal: experiência de atendimento automatizado durante tentativa de agendamento de corrida pela Use Táxi, em 24 de outubro de 2026.

