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quarta-feira, 3 de junho de 2026

São Paulo abre inscrições para o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência no biênio 2026/2028

A participação social também faz parte da inclusão. Em São Paulo, estão abertas as inscrições para pessoas com deficiência interessadas em concorrer às vagas do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD) no biênio 2026/2028. A notícia foi publicada pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência em 1º de junho de 2026.

Segundo a Prefeitura, o processo eleitoral integra a programação do XXXVI Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência. As inscrições ficam abertas até 30 de junho, e a iniciativa é voltada a fortalecer a presença direta das pessoas com deficiência nos espaços de representação e debate sobre políticas públicas da cidade.

A abertura das candidaturas chama atenção porque o CMPD não é apenas um órgão formal. Ele funciona como espaço de escuta, participação e articulação entre sociedade civil e poder público em temas ligados à acessibilidade, inclusão e garantia de direitos. Quando pessoas com deficiência ocupam esse tipo de instância, a política pública se aproxima mais da realidade vivida nas ruas, nos serviços e no cotidiano. Essa leitura é uma inferência coerente com a função de um conselho participativo e com a própria proposta do processo eleitoral.

Outro ponto importante é o cuidado com a acessibilidade do próprio processo. A publicação informa que haverá levantamento prévio das demandas de acessibilidade dos participantes, o que mostra preocupação em não tratar a participação social apenas como convite simbólico. Para que a democracia seja de fato inclusiva, é preciso garantir condições reais para que as pessoas possam se inscrever, acompanhar, votar e participar.

Para o Cantinho dos Amigos Especiais, essa é uma pauta muito relevante porque fala de protagonismo. Muitas vezes, quando se fala em políticas para pessoas com deficiência, o debate acaba acontecendo sem a presença direta de quem vive essas barreiras na prática. Um conselho municipal ajuda justamente a corrigir isso, criando um canal mais estruturado para que as próprias pessoas com deficiência participem da formulação, do acompanhamento e da cobrança de ações públicas. Essa conclusão é uma inferência baseada no papel social dos conselhos e no objetivo do processo aberto pela Prefeitura.

Também é importante destacar que se trata de uma pauta de serviço, com utilidade imediata. Quem tem interesse em concorrer ou acompanhar o processo precisa ficar atento ao prazo e às orientações divulgadas pela Prefeitura. Em temas como esse, a informação no tempo certo faz diferença, porque participação social também depende de acesso claro ao calendário e às regras do processo.

No fim das contas, a abertura das inscrições reforça uma ideia simples, mas fundamental: inclusão não é apenas receber políticas públicas, mas também ajudar a construí-las. Quando a pessoa com deficiência ocupa um espaço de representação, ela deixa de ser vista apenas como destinatária das decisões e passa a ser parte ativa delas. E isso fortalece a cidadania de toda a cidade. Essa observação final é uma inferência apoiada no próprio sentido democrático do CMPD.

Fontes

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo — notícia oficial sobre a abertura das inscrições para candidaturas ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência no biênio 2026/2028, publicada em 1º de junho de 2026.

Página do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD) — informações institucionais e serviços ligados ao conselho. 


Texto e imagem produzidos com inteligência artificial.
Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.

segunda-feira, 1 de junho de 2026

Junho Vermelho: doar sangue é um gesto simples que pode salvar muitas vidas


Junho é um mês marcado por várias campanhas de conscientização, e uma das mais importantes é o Junho Vermelho, dedicado ao incentivo à doação de sangue. A cor vermelha lembra a vida, a solidariedade e a urgência de manter os estoques dos hemocentros em níveis seguros.

A campanha ganha ainda mais força porque, no dia 14 de junho, é celebrado o Dia Mundial do Doador de Sangue, data criada para agradecer aos doadores voluntários e lembrar a sociedade de que a necessidade de sangue é constante. A data foi oficializada pela Assembleia Mundial da Saúde em 2005 e é celebrada todos os anos em vários países.

Doar sangue não é apenas um ato de generosidade. É também uma atitude de cidadania e de responsabilidade coletiva. Muitas pessoas dependem de transfusões em situações de emergência, cirurgias, tratamentos contra o câncer, complicações no parto, anemias graves e outras condições de saúde. A Organização Mundial da Saúde lembra que as doações voluntárias e regulares são fundamentais para garantir sangue seguro e acessível.

No Brasil, o Ministério da Saúde reforça que a doação regular é essencial para manter o atendimento de pacientes que precisam de transfusão. Em 2023, foram coletadas mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue no SUS, e cerca de 1,6% da população brasileira era doadora.

Por que falar sobre isso no Cantinho dos Amigos Especiais?

Porque a doação de sangue também se relaciona diretamente com inclusão, cuidado e acessibilidade em saúde. Pessoas com deficiência, pessoas com doenças crônicas, pacientes em tratamento contínuo, vítimas de acidentes e pessoas em situação de vulnerabilidade podem, em algum momento, precisar de sangue.

Quando alguém doa, não sabe exatamente quem será beneficiado. Pode ser uma criança, uma pessoa idosa, uma mãe, um trabalhador acidentado, um paciente em tratamento oncológico ou alguém que vive uma condição rara. A doação é anônima, mas o impacto é profundamente humano.

Quem pode doar sangue?

De forma geral, no Brasil, podem doar sangue pessoas entre 16 e 69 anos, com peso mínimo de 50 kg, em boas condições de saúde e portando documento oficial com foto. Menores de 18 anos precisam de autorização do responsável, e pessoas entre 60 e 69 anos só podem doar se já tiverem doado antes dos 60.

Também é importante estar alimentado, evitar refeições muito gordurosas antes da doação e seguir as orientações do hemocentro. Cada serviço de saúde pode avaliar situações específicas, como uso de medicamentos, cirurgias recentes, vacinas, gripes, infecções ou outras condições temporárias.

Por isso, quem deseja doar deve procurar o hemocentro mais próximo e verificar os critérios atualizados antes de comparecer.

Junho Vermelho é convite, não cobrança

Nem todas as pessoas podem doar sangue. Algumas têm restrições de saúde, usam medicamentos específicos ou enfrentam condições que impedem a doação. Isso precisa ser respeitado.

Mas quem não pode doar também pode ajudar: divulgando a campanha, incentivando familiares e amigos, compartilhando informações corretas e valorizando quem realiza esse gesto.

A solidariedade não tem uma única forma. Às vezes, doar é oferecer o próprio sangue. Em outras situações, é ajudar a informação a chegar mais longe.

Um gesto que precisa continuar depois de junho

O Junho Vermelho é um mês de alerta, mas a necessidade de sangue existe o ano inteiro. Os estoques podem cair em períodos de férias, frio, feriados prolongados e aumento de doenças respiratórias, quando muitas pessoas deixam de comparecer aos hemocentros.

Por isso, a campanha também lembra a importância da doação regular. Mais do que uma ação pontual, doar sangue pode se tornar um compromisso de amor ao próximo.

Em tempos em que tantas pessoas precisam de cuidado, a doação de sangue nos recorda algo simples e profundo: uma vida pode continuar porque alguém decidiu estender o braço.

Conclusão

O Junho Vermelho nos convida a olhar para o outro com mais responsabilidade e empatia. Doar sangue é um gesto silencioso, mas capaz de produzir esperança, tratamento, recuperação e vida.

Quem pode doar, que procure um hemocentro. Quem não pode, que ajude a divulgar. O importante é que a mensagem circule: sangue não se fabrica, não se compra em prateleira e não se substitui por tecnologia. Ele depende da solidariedade humana.

Doar sangue é doar tempo, cuidado e esperança. É um pequeno gesto para quem doa, mas pode ser tudo para quem recebe.


Texto elaborado com apoio de inteligência artificial, sob curadoria e revisão de José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira, para o blog Cantinho dos Amigos Especiais.

Fontes

Ministério da Saúde — Doação de Sangue.
Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde — Dia Mundial do Doador de Sangue.
Ministério da Saúde — Dia Mundial do Doador de Sangue e dados de doação no SUS.
OPAS/OMS — Dia Mundial do Doador de Sangue.
Organização Mundial da Saúde — World Blood Donor Day 2026. 

Comissão da Câmara aprova prioridade especial na Justiça para idosos com deficiência

Envelhecer já traz desafios próprios. Quando esse envelhecimento vem acompanhado de uma deficiência, as barreiras podem se multiplicar — inclusive no acesso à Justiça e aos serviços administrativos do Estado. Foi com esse olhar que a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que garante prioridade especial na tramitação de processos judiciais e administrativos para idosos com deficiência. A notícia oficial foi publicada em 28 de maio de 2026.

Segundo a Câmara, o texto aprovado é um substitutivo ao PL 6368/2025 e passa a equiparar idosos com deficiência às pessoas com mais de 80 anos, que já têm atendimento preferencial em relação aos demais idosos. A proposta segue em análise na Câmara e ainda precisará passar por outras etapas antes de virar lei.

A proposta original, de autoria do deputado Amom Mandel, buscava ampliar esse tratamento prioritário para pessoas com doenças degenerativas ou limitações graves. Mas o relator, deputado Daniel Agrobom, optou por simplificar a redação para evitar insegurança jurídica e dificuldade de aplicação prática, adotando o termo “pessoa com deficiência”, que já possui definição consolidada na legislação brasileira.

Na prática, o projeto reconhece algo que muitas famílias já sabem pela experiência: quando a idade avança e a deficiência reduz ainda mais a autonomia, o tempo da burocracia pesa mais. Esperar por decisões judiciais, respostas administrativas ou andamento de processos pode ser especialmente penoso para quem enfrenta dupla vulnerabilidade. Essa leitura é uma inferência coerente com a justificativa apresentada pelo relator e com o objetivo do projeto.

A própria notícia destaca que, para o relator, a medida corrige uma falha no sistema atual, que não diferencia adequadamente idosos com condições que reduzem drasticamente sua autonomia. Em outras palavras, o texto tenta ajustar a lei para reconhecer que nem todos os idosos vivem o envelhecimento nas mesmas condições.

Para o Cantinho dos Amigos Especiais, essa é uma pauta muito importante porque fala de justiça em sentido amplo. Não se trata apenas de acelerar papelada. Trata-se de reconhecer que há situações em que a demora do Estado produz sofrimento maior, desgaste maior e obstáculos mais pesados. Quando a lei passa a enxergar isso com mais sensibilidade, ela se aproxima mais da vida real. Essa conclusão é uma inferência baseada no alcance prático da proposta.

Também vale destacar que o projeto ainda não virou lei. Depois da aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a matéria será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

No fim das contas, o avanço da proposta reforça uma ideia simples: tratar igualmente quem vive situações profundamente diferentes pode acabar produzindo injustiça. Ao reconhecer a condição específica dos idosos com deficiência, a Câmara dá um passo para tornar o acesso à tutela judicial e administrativa um pouco mais humano, mais sensível e mais compatível com a realidade de quem mais precisa. Essa observação final é uma inferência razoável a partir do texto aprovado.

Fontes

Agência Câmara Notícias — notícia oficial sobre a aprovação, em comissão, da proposta que garante prioridade especial na Justiça para idosos com deficiência, publicada em 28 de maio de 2026

Texto e imagem produzidos com inteligência artificial.
Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.

quinta-feira, 28 de maio de 2026

Envelhecer na era digital também é enfrentar novas barreiras

Vivemos em um tempo em que quase tudo passa por telas, aplicativos, senhas, códigos e atendimentos automatizados. E isso tem criado um desafio cada vez mais visível: envelhecer hoje também significa aprender a sobreviver digitalmente. O tema aparece com força no post compartilhado no Instagram, que chama atenção justamente para esse ponto e faz um alerta importante: o problema não está na idade, mas na falta de humanização no modo como a sociedade organiza seus serviços e sua comunicação.

Essa reflexão merece espaço porque o avanço tecnológico, embora traga facilidades para muita gente, também pode aprofundar exclusões quando não leva em conta as diferenças reais entre as pessoas. Para muitos idosos, e também para muitas pessoas com deficiência, tarefas que parecem simples para parte da população se transformam em obstáculos cansativos: acessar um aplicativo, entender uma tela confusa, lidar com letras pequenas, menus pouco intuitivos, autenticações múltiplas e atendimentos sem presença humana.

Na prática, isso significa que a exclusão de hoje nem sempre se apresenta apenas na calçada sem rampa ou no ônibus sem adaptação. Ela também pode estar no aplicativo mal desenhado, no site inacessível, no banco que empurra o cliente para o celular sem oferecer apoio adequado, no serviço público que digitaliza tudo sem garantir orientação clara, e no comércio que substitui pessoas por sistemas frios e impessoais.

Esse tema é especialmente importante porque toca dois públicos que muitas vezes convivem com barreiras parecidas: pessoas idosas e pessoas com deficiência. Em ambos os casos, a autonomia não depende apenas da existência da tecnologia, mas da forma como ela é construída e oferecida. Quando a inovação vem sem acessibilidade, sem linguagem simples e sem acolhimento, ela pode afastar justamente quem mais precisa de apoio.

É preciso lembrar que tecnologia boa não é a que impressiona. É a que funciona. É a que inclui. Não basta digitalizar serviços e chamar isso de modernização. Modernizar de verdade é criar soluções que respeitem ritmos diferentes, necessidades sensoriais diversas, limitações motoras, dificuldades visuais, baixa familiaridade com aparelhos e até o medo legítimo que muitas pessoas sentem ao lidar com golpes, erros e informações confusas.

Também existe um componente humano que não pode ser ignorado. Em nome da agilidade, a sociedade tem trocado escuta por automação e acolhimento por respostas padronizadas. Só que nem todo problema se resolve com um clique. Nem toda pessoa consegue se virar sozinha diante de uma tela. E nem toda autonomia nasce da ausência de ajuda. Às vezes, a verdadeira inclusão está justamente em oferecer suporte humano quando ele é necessário.

Por isso, discutir envelhecimento na era digital é discutir cidadania. É perguntar quem está ficando para trás quando tudo vira aplicativo. É reconhecer que acessibilidade não vale só para prédios e transporte, mas também para sistemas, interfaces, plataformas e formas de atendimento. E é entender que uma sociedade que se diz avançada não pode tratar como atraso quem precisa de mais tempo, mais clareza ou mais presença humana.

No fim das contas, o tema toca numa verdade incômoda e atual: não é a idade que exclui. É a falta de humanização. E, se quisermos um mundo realmente inclusivo, a tecnologia precisa servir às pessoas — e não obrigar as pessoas a se moldarem, sozinhas, a uma tecnologia que não as enxerga.

Texto e imagem produzidos com inteligência artificial.

Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.

quarta-feira, 20 de maio de 2026

TRE-SP busca voluntários com conhecimento em Libras para as Eleições 2026

A acessibilidade também se constrói com presença, preparo e acolhimento. Pensando nisso, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) lançou uma campanha para incentivar voluntárias e voluntários com conhecimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) a colaborar nas Eleições 2026. A proposta tem um objetivo muito claro: tornar o processo de votação mais acessível para pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

Com o tema “Traduza a cidadania em Libras. Seja Apoio Libras nas Eleições 2026!”, a iniciativa reforça que democracia de verdade precisa alcançar todo mundo. Não basta garantir o direito ao voto no papel: é preciso criar condições reais para que cada pessoa seja atendida com respeito, autonomia e dignidade no dia da eleição.

O TRE-SP informa que pessoas com conhecimento em Libras podem atuar como apoio no atendimento a eleitores com deficiência auditiva. O cadastro é feito por formulário próprio disponibilizado pelo Tribunal, dentro da página dedicada a mesários e apoios logísticos com conhecimento em Libras. A própria carta de serviços de acessibilidade da Justiça Eleitoral paulista destaca esse cadastramento como uma medida concreta de inclusão.

Esse tipo de ação merece destaque porque mostra que acessibilidade não é favor, nem detalhe: é condição de cidadania. Muitas vezes, a pessoa com deficiência chega aos espaços públicos e encontra barreiras de comunicação que poderiam ser evitadas com planejamento e sensibilidade. Quando a Justiça Eleitoral chama voluntários com Libras, ela envia um recado importante: a participação política das pessoas com deficiência precisa ser levada a sério.

Além de ajudar no funcionamento do pleito, a campanha também convida a sociedade a enxergar a inclusão como responsabilidade coletiva. Quem conhece Libras pode fazer diferença de forma muito prática, ajudando a transformar o dia da votação em uma experiência mais acolhedora, compreensível e humana para muitas pessoas.

Num país em que ainda se fala pouco sobre acessibilidade eleitoral, iniciativas assim precisam ser valorizadas, divulgadas e ampliadas. Quanto mais recursos de comunicação estiverem disponíveis, maior será a chance de uma participação efetiva e menos excludente. Votar é um direito. Ser compreendido no momento do voto também deveria ser tratado como algo básico. 

Texto e imagem produzidos com inteligência artificial.
Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.

sábado, 16 de maio de 2026

Senado avança com proposta que obriga divulgação dos direitos das pessoas com deficiência

Conhecer os próprios direitos também é parte essencial da inclusão. Foi com esse foco que a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, em 13 de maio de 2026, uma proposta que reforça a obrigação de o poder público divulgar, de forma mais clara, os direitos das pessoas com deficiência. A notícia oficial foi publicada no mesmo dia pela Agência Senado.

Segundo o Senado, o projeto aprovado determina que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência passem a integrar, de maneira expressa, os conteúdos que devem ser difundidos pelo poder público em sua comunicação institucional. Na prática, a proposta procura transformar em dever mais visível aquilo que muitas vezes fica restrito a textos legais pouco acessíveis ao cidadão comum.

A pauta é importante porque, em muitos casos, a barreira não está apenas na falta de acesso físico ou na ausência de serviço adequado. Ela também aparece na falta de informação. Quando a pessoa com deficiência ou sua família não conhece os direitos já existentes, fica mais difícil reivindicar atendimento correto, denunciar falhas, exigir acessibilidade ou buscar proteção legal. Essa leitura é uma inferência coerente com o objetivo da proposta aprovada na comissão.

A notícia do Senado mostra justamente essa preocupação: garantir que documentos fundamentais sobre direitos das pessoas com deficiência não fiquem invisíveis para a sociedade. Ao incluir esses marcos legais na comunicação obrigatória do poder público, a proposta tenta aproximar o conteúdo jurídico da vida cotidiana, ampliando a chance de que mais pessoas saibam onde estão seus direitos e como podem defendê-los.

Essa é uma pauta muito relevante porque informação também é ferramenta de autonomia. Muitas famílias convivem diariamente com dificuldades para acessar saúde, educação, transporte, benefícios e atendimento digno, mas nem sempre sabem exatamente quais garantias legais já existem. Quando o Estado assume o dever de divulgar esses direitos com mais clareza, ele ajuda a reduzir uma forma silenciosa de exclusão: a exclusão por desconhecimento. Essa conclusão é uma inferência baseada no alcance prático da proposta.
Outro ponto importante é que a medida ainda não virou lei. O texto aprovado na Comissão de Direitos Humanos segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o que significa que a tramitação continua. Mesmo assim, o avanço já merece atenção porque reforça uma ideia simples, mas poderosa: não basta ter direitos no papel se eles não chegam de forma compreensível à população.
Também vale observar que a proposta dialoga com um problema muito concreto do Brasil: a distância entre a legislação e a realidade. O país possui normas importantes de proteção à pessoa com deficiência, mas isso nem sempre se traduz automaticamente em conhecimento público. Quando o poder público é chamado a divulgar melhor esses conteúdos, abre-se a possibilidade de fortalecer cidadania, participação social e capacidade de cobrança. Essa observação é uma inferência razoável a partir do teor da proposta.
No fim das contas, a aprovação em comissão reforça que acessibilidade não é apenas rampa, tecnologia assistiva ou adaptação física. Ela também passa pela linguagem, pela comunicação e pelo direito de saber. E saber, nesse caso, pode ser o primeiro passo para exigir respeito.

Fontes e links

Agência Senado — notícia oficial sobre a aprovação, na Comissão de Direitos Humanos, da proposta que obriga a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência, publicada em 13 de maio de 2026.

Texto e imagem produzidos com inteligência artificial. Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.

sábado, 2 de maio de 2026

Maio Amarelo: quando a pressa no trânsito pode mudar uma vida para sempre

O Maio Amarelo é uma campanha de conscientização sobre segurança no trânsito. Em 2026, o tema oficial é “No trânsito, enxergar o outro é salvar vidas”, reforçando que cada motorista, motociclista, ciclista e pedestre precisa ser visto como uma vida — não como um obstáculo.

Quando falamos em acidentes de trânsito, muitas vezes pensamos apenas nas mortes. Mas há também uma realidade silenciosa: milhares de pessoas sobrevivem aos sinistros e passam a conviver com sequelas físicas, neurológicas ou sensoriais. Traumatismos, amputações, lesões medulares e danos cerebrais podem transformar completamente a rotina de uma pessoa e de sua família.

A Organização Pan-Americana da Saúde alerta que os acidentes de trânsito causam milhões de feridos todos os anos no mundo. Muitos desses ferimentos deixam limitações permanentes, aumentando a população de pessoas com deficiência.

Por isso, o Maio Amarelo também é uma pauta de inclusão. Cada ultrapassagem perigosa, cada celular usado ao volante, cada excesso de velocidade e cada desrespeito à faixa de pedestres pode gerar uma deficiência que poderia ter sido evitada.

Prevenir acidentes é também defender a dignidade humana. É proteger crianças, idosos, trabalhadores, motociclistas, pessoas com deficiência, pedestres e famílias inteiras.

No trânsito, enxergar o outro é entender que ninguém está sozinho no caminho. A vida não pode ser tratada com pressa. A responsabilidade de hoje pode evitar a dor de amanhã.

Texto e imagem produzidos com inteligência artificial.
Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.

sábado, 25 de abril de 2026

DNA: aquilo que nasce conosco, mas não define tudo o que podemos ser

O Dia do DNA é celebrado em 25 de abril e nos convida a olhar com carinho e respeito para uma das maiores descobertas da ciência.

O DNA é como um grande livro de instruções da vida. Nele estão muitas informações herdadas de nossos pais, como características físicas, predisposições biológicas e parte daquilo que trazemos de nascença.

Mas é importante lembrar: DNA não é destino fechado.

Ele pode influenciar tendências, limites e possibilidades, mas nossas escolhas, o ambiente, a educação, os cuidados com a saúde e as decisões ao longo da vida também contam muito.

Por isso, quando falamos em decisões “de nascença”, vale refletir: algumas condições realmente acompanham a pessoa desde o início da vida, mas ninguém deve ser reduzido ao seu código genético.

Cada ser humano é mais do que seus genes. É história, convivência, aprendizado, espiritualidade, esforço e amor.

O Dia do DNA nos lembra que a ciência ajuda a compreender a vida, mas também nos convida a respeitar a diversidade humana e a reconhecer a dignidade de cada pessoa.

Texto e imagem produzidos com inteligência artificial.
Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.

quarta-feira, 15 de abril de 2026

Ceará firma pacto para ampliar os direitos das pessoas com deficiência nas Eleições 2026

A participação política também passa pela acessibilidade. No Ceará, esse princípio ganhou força com a assinatura de um termo de cooperação técnica voltado à garantia dos direitos das pessoas com deficiência nas Eleições 2026. A iniciativa foi formalizada em 14 de abril, durante o evento Pacto pela Acessibilidade e Cidadania nas Eleições 2026, realizado em Fortaleza, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O acordo reúne o TRE-CE, a Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (Sedih), o Ministério Público do Ceará (MPCE), a OAB-CE, a Associação dos Surdos do Ceará (ASCE) e a Associação dos Cegos do Ceará (ACEC). O objetivo é ampliar o acesso e a participação de pessoas com deficiência no processo eleitoral, fortalecendo a cidadania e buscando mais equidade no exercício do voto.

Segundo as informações oficiais, o termo prevê duas frentes principais de atuação. A primeira é a fiscalização e identificação de barreiras arquitetônicas nos locais de votação, com articulação para promover melhorias estruturais. A segunda é a implementação do programa “Seu Voto Importa”, instituído por resolução do Tribunal Superior Eleitoral, com foco na inclusão e no estímulo à participação de eleitores com deficiência no processo eleitoral.

A notícia chama atenção porque trata de um direito que muitas vezes é lembrado apenas no discurso. Para votar com autonomia e dignidade, não basta que a eleição exista no papel: é preciso que a pessoa com deficiência consiga chegar ao local, circular com segurança, receber atendimento adequado e exercer sua escolha sem barreiras desnecessárias. Quando instituições públicas e entidades da sociedade civil se unem para enfrentar esse problema, o tema da acessibilidade deixa de ser detalhe e passa a ocupar o lugar que merece: o de condição essencial para a democracia.

O próprio evento realizado pelo TRE-CE reforçou esse compromisso com uma programação voltada à inclusão. Além da assinatura dos acordos, houve anúncio de medidas para melhorar a mobilidade no edifício-sede, lançamento do programa Cidadania Garantida, atendimento inclusivo a eleitoras e eleitores ligados às entidades parceiras e debate sobre acessibilidade nas eleições, incluindo diagnóstico de vistorias em locais de votação e ações relacionadas à Central de Intérpretes de Libras.

Para o Cantinho dos Amigos Especiais, essa é uma pauta importante porque lembra que inclusão não se limita à escola, ao trabalho ou ao transporte. Ela também precisa alcançar o direito de participar da vida pública. Pessoas com deficiência não podem ser tratadas como eleitoras e eleitores invisíveis. Quando a acessibilidade entra na agenda eleitoral com seriedade, toda a sociedade dá um passo adiante.

Ainda é cedo para dizer como tudo isso será sentido na prática em 2026, mas o pacto já representa um movimento positivo. Mais do que uma assinatura formal, ele aponta para uma ideia essencial: o voto só é verdadeiramente universal quando todas as pessoas conseguem exercê-lo com respeito, autonomia e igualdade de condições.

Fontes e links

Governo do Ceará — notícia sobre a assinatura do termo de cooperação voltado à garantia dos direitos das pessoas com deficiência nas Eleições 2026.

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará — divulgação do evento Pacto pela Acessibilidade e Cidadania nas Eleições 2026 e da programação oficial.

Ministério Público do Ceará — detalhes sobre as frentes de atuação do acordo, incluindo barreiras arquitetônicas e o programa Seu Voto Importa

Texto e imagem produzidos com inteligência artificial.
Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.

terça-feira, 3 de março de 2026

Quando o vídeo viral emociona, mas a verdade precisa vir primeiro

Nos últimos dias, começou a circular nas redes sociais um vídeo em que um rapaz com deficiência visual é impedido por um segurança de se aproximar de um piano em um shopping. A cena é forte, mexe com a emoção de quem assiste e desperta indignação imediata. O problema é que, ao procurar informações confiáveis sobre esse episódio, não aparecem dados concretos que confirmem tratar-se de um caso real e jornalisticamente apurado. O que se encontra são várias versões do mesmo conteúdo, repetidas em diferentes perfis, com falas praticamente idênticas e sem identificação clara de shopping, cidade, data, nome dos envolvidos ou registro formal do ocorrido. 

A verdade é que , para um bom observador, fica evidente, logo no início, que o vídeo é uma produção com o intuito de emocionar e viralizar nas redes. O som ambiente, os diálogos, o tom de voz dos participantes, tudo mostra que se trata, realmente, de um vídeo produzido, não de um flagrante jornalístico. Importante refletir até que pontoo isso não leva a causa das PCDs a cair em um certo descrédito , o que acaba sendo péssimo para os nossos propósitos.

Isso não significa que o tema deva ser ignorado. Muito pelo contrário. Significa apenas que precisamos ter responsabilidade ao diferenciar um vídeo viral possivelmente encenado ou dramatizado de uma denúncia real. Em tempos de redes sociais, conteúdos emocionais costumam se espalhar muito rápido, principalmente quando envolvem injustiça, deficiência, pobreza, fé ou superação. Mas indignação sem verificação pode levar à desinformação.

Ao mesmo tempo, seria um erro concluir que esse tipo de constrangimento “não existe”. Infelizmente, existe sim. Há casos documentados no Brasil de pessoas com deficiência visual sofrendo abordagens inadequadas, exclusão e até humilhação em estabelecimentos comerciais. Um exemplo amplamente noticiado foi o do analista de sistemas Gabriel Vicalvi, que relatou ter sido expulso de uma loja em São Caetano do Sul por estar acompanhado de sua cão-guia, apesar de esse direito ser garantido por lei. O episódio foi repercutido pela imprensa e se tornou símbolo de como a falta de preparo ainda gera constrangimento desnecessário.

Outro exemplo importante veio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que divulgou a condenação de supermercado e segurança por agressão a um consumidor com deficiência visual. O caso mostra que o desrespeito à pessoa com deficiência não é uma hipótese abstrata: quando há abordagem violenta, constrangimento ou discriminação, a questão pode e deve chegar à Justiça.

A legislação brasileira é clara. A Lei Brasileira de Inclusão, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi criada para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. A mesma lei considera discriminação toda forma de distinção, restrição ou exclusão que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar ou anular o reconhecimento ou exercício desses direitos.

No caso específico da pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia, o direito de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo está garantido pela Lei nº 11.126/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.904/2006. Em outras palavras: barrar esse acesso não é “opinião do estabelecimento”, mas violação de um direito assegurado em norma federal.

Por isso, o debate mais importante talvez não seja apenas perguntar se o vídeo do pianista é verdadeiro ou falso. A pergunta principal é outra: nossos espaços estão preparados para acolher com respeito as pessoas com deficiência? Um shopping, uma loja, uma praça de alimentação, um cinema ou qualquer outro ambiente coletivo não pode depender da “boa vontade” do segurança, do gerente ou do funcionário do dia. O respeito precisa ser regra, não exceção.

Quando uma pessoa com deficiência visual é tratada com suspeita, impedida de circular, desestimulada a participar da vida social ou abordada de forma humilhante, o problema não está nela. O problema está na falta de preparo de quem deveria garantir acolhimento, acessibilidade e dignidade. Segurança não pode significar arbitrariedade. Organização não pode servir de desculpa para exclusão. E zelo pelo ambiente jamais pode ser usado para justificar constrangimento. Essa mudança começa com treinamento, informação e, acima de tudo, humanidade.

Portanto, diante de vídeos virais como esse do suposto pianista, o caminho mais responsável é duplo: verificar antes de compartilhar e, ao mesmo tempo, não minimizar a realidade da discriminação enfrentada por muitas pessoas com deficiência visual. A emoção pode chamar atenção para um tema importante, mas é a verdade que sustenta a luta por direitos. E nessa luta, informação correta também é uma forma de inclusão.

Texto e imagem produzidos com inteligência artificial.
Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.

sábado, 28 de fevereiro de 2026

🌍 Dia Mundial das Doenças Raras

🌿 Quando o raro precisa ser visto

No último dia de fevereiro — 28 ou 29 — o mundo inteiro volta os olhos para uma realidade que, embora pouco conhecida, está presente em milhões de lares: o Dia Mundial das Doenças Raras.

A data foi criada em 2008 e é coordenada internacionalmente pela organização EURORDIS, reunindo pacientes, famílias, profissionais de saúde e instituições em mais de 100 países. O objetivo é simples e poderoso: dar visibilidade, promover inclusão e defender o acesso ao diagnóstico e ao tratamento para quem convive com uma condição rara.

O próprio dia escolhido já carrega simbolismo — o último dia de fevereiro, considerado o mais raro do calendário.


🧬 O que são doenças raras?

Segundo o Ministério da Saúde, são consideradas doenças raras aquelas que afetam até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes.

Embora cada doença seja pouco frequente, o conjunto delas é enorme. Estima-se que existam entre 6 mil e 8 mil tipos diferentes no mundo, e a maioria possui origem genética.

Essas condições podem:

  • surgir ainda na infância ou aparecer na vida adulta;
  • afetar diferentes órgãos e sistemas do corpo;
  • provocar limitações físicas, cognitivas ou sensoriais;
  • exigir acompanhamento contínuo e multiprofissional.

O grande desafio está justamente no diagnóstico: os sintomas muitas vezes se confundem com doenças comuns, fazendo com que famílias passem anos em busca de respostas.


🌎 Uma realidade maior do que parece

Apesar do nome “raras”, essas doenças não são tão incomuns quando somadas.

Estudos internacionais apontam que entre 263 e 446 milhões de pessoas no mundo podem ser afetadas por alguma doença rara ao longo da vida.

A própria Organização Mundial da Saúde reconhece que mais de 300 milhões de pessoas vivem com doenças raras globalmente — motivo pelo qual o tema passou a ser tratado como prioridade internacional em saúde.

No Brasil, as estimativas indicam cerca de 13 milhões de pessoas nessa condição.


🇧🇷 Desafios enfrentados pelas famílias

Quem convive com uma doença rara conhece bem alguns obstáculos:

  • demora para obter diagnóstico correto;
  • pouca informação disponível;
  • dificuldade de encontrar especialistas;
  • tratamentos complexos e muitas vezes caros;
  • necessidade de acompanhamento multiprofissional.

Por isso, políticas públicas, redes de apoio e centros especializados são fundamentais. O SUS oferece atendimento integral, incluindo diagnóstico, acompanhamento e reabilitação, mas ainda há caminhos a avançar — especialmente na ampliação do acesso e na capacitação das equipes de saúde.


💜 O que o Dia Mundial das Doenças Raras nos ensina

Mais do que uma data no calendário, este dia nos lembra que:

✔️ raras são as doenças — não as pessoas
✔️ cada história merece acolhimento e respeito
✔️ informação reduz preconceitos
✔️ inclusão começa quando enxergamos o outro

Para quem atua com inclusão, acessibilidade e defesa da dignidade humana — como o público do Cantinho dos Amigos Especiais — essa data reforça algo essencial: ninguém deve ser invisível por causa de sua condição de saúde.


🌱 Reflexão final (no espírito do Cantinho)

Muitas famílias que convivem com doenças raras não pedem heroísmo — pedem compreensão.

Às vezes, o maior gesto de solidariedade é ouvir, informar-se e oferecer apoio sem julgamentos. Quando a sociedade entende, o caminho fica menos solitário.

Que o Dia Mundial das Doenças Raras seja um convite à empatia — porque inclusão verdadeira começa quando aprendemos a reconhecer o valor de cada vida, mesmo quando ela parece diferente do que estamos acostumados a ver.


📚 Fontes e links (conforme padrão do blog)


Texto e imagem produzidos com inteligência artificial. Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.

domingo, 25 de janeiro de 2026

São Paulo faz aniversário: um olhar sobre a história da acessibilidade na cidade

No dia 25 de janeiro, São Paulo celebra mais um ano de história. Fundada em 1554, a maior cidade do Brasil cresceu em ritmo acelerado, tornou-se metrópole, centro econômico e cultural do país — mas esse crescimento nem sempre caminhou junto com a inclusão das pessoas com deficiência.
Ao celebrar o aniversário da cidade, é fundamental também refletir: São Paulo é uma cidade acessível para todos? Para responder a essa pergunta, é preciso olhar para a trajetória histórica da acessibilidade no município, considerando o maior período possível com base em dados fidedignos e marcos legais.
Dos tempos da exclusão ao início da conscientização
Durante séculos, São Paulo — assim como outras cidades brasileiras — foi construída sem qualquer preocupação com acessibilidade. Pessoas com deficiência eram vistas sob uma ótica assistencialista, muitas vezes invisibilizadas e afastadas da vida social, do trabalho e da circulação urbana.
Até meados do século XX, praticamente não existiam políticas públicas voltadas à eliminação de barreiras arquitetônicas, comunicacionais ou atitudinais. Calçadas irregulares, prédios sem rampas, transporte coletivo inacessível e ausência de recursos de comunicação eram a regra.
A Constituição de 1988 e o início de uma nova era
Um ponto de virada importante ocorreu com a Constituição Federal de 1988, que passou a reconhecer as pessoas com deficiência como sujeitos de direitos, assegurando igualdade, dignidade e participação social.
Esse novo marco constitucional abriu caminho para políticas públicas e legislações específicas, que passaram a influenciar diretamente os estados e municípios — incluindo São Paulo.
Anos 2000: as primeiras leis de acessibilidade
No início dos anos 2000, duas leis federais tiveram impacto direto na organização urbana paulistana:
Lei nº 10.048/2000 – garantiu prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida;
Lei nº 10.098/2000 – estabeleceu normas gerais de acessibilidade em espaços públicos, edificações, transportes e comunicação.
Embora ainda limitadas e pouco fiscalizadas à época, essas leis iniciaram um processo de adaptação gradual da cidade.
Transporte acessível: avanços importantes em São Paulo
São Paulo se tornou referência nacional em alguns aspectos do transporte acessível:
Ônibus urbanos: ao longo das décadas de 2000 e 2010, a frota passou por ampla adaptação, com veículos de piso baixo, elevadores e espaços reservados;
Bilhete Único Especial: garantiu gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência;
Serviço Atende+: transporte porta a porta, gratuito, voltado a pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida.
No metrô, inaugurado em 1974, as primeiras estações não foram projetadas com acessibilidade plena. Com o passar do tempo, elevadores, rampas, piso tátil, mapas táteis e protocolos de atendimento foram sendo incorporados. Hoje, todas as estações do metrô contam com recursos de acessibilidade.
Na CPTM, os avanços também ocorreram, mas ainda de forma desigual, com estações antigas que seguem em processo de adaptação.
2015/2016: a Lei Brasileira de Inclusão como divisor de águas
A promulgação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) representou um verdadeiro marco histórico.
A LBI consolidou o conceito de acessibilidade como direito fundamental, indo além das rampas e elevadores. Passou a abranger também:
comunicação acessível;
informação;
educação;
cultura;
trabalho;
participação social.
A partir da LBI, São Paulo foi legalmente obrigada a rever práticas, serviços e políticas públicas sob a ótica do desenho universal.
Espaços públicos, cultura e comunicação
Nos últimos anos, a cidade passou a investir mais em:
adaptação de prédios públicos;
oferta de intérpretes de Libras em eventos oficiais;
materiais acessíveis;
programas de conscientização sobre direitos das pessoas com deficiência.
Ainda assim, calçadas irregulares, falta de fiscalização, barreiras atitudinais e desinformação continuam sendo desafios cotidianos.
Celebrar São Paulo é também cobrar inclusão
Ao comemorar o aniversário de São Paulo, é justo reconhecer os avanços conquistados com muita luta do movimento das pessoas com deficiência. Mas também é necessário lembrar que acessibilidade não é favor, é direito.
Uma cidade verdadeiramente moderna é aquela que permite que todas as pessoas circulem, estudem, trabalhem, participem da cultura e vivam com autonomia e dignidade.
Que os próximos aniversários de São Paulo sejam celebrados com menos barreiras e mais inclusão — porque uma cidade só é grande quando cabe todo mundo.

Texto e imagem produzidos com inteligência artificial.
Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.

sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Cidades para Todos: acessibilidade arquitetônica e atitudinal no Dia Mundial das Cidades

O Dia Mundial das Cidades (31 de outubro) encerra o Urban October, mobilização da ONU-Habitat para refletirmos sobre os desafios e as oportunidades da vida urbana. A data, celebrada desde 2014, destaca que cidades inclusivas são um direito de todos.

Por que falar de acessibilidade hoje?

Mais de 1 bilhão de pessoas no mundo têm algum tipo de deficiência. No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) assegura a remoção de barreiras e a igualdade de oportunidades — abrangendo tanto o ambiente físico quanto as atitudes das pessoas e das instituições.

Acessibilidade arquitetônica: quando a cidade acolhe no concreto

A acessibilidade arquitetônica garante autonomia, segurança e independência em edifícios e espaços públicos. No Brasil, os parâmetros de projeto e adaptação estão consolidados na ABNT NBR 9050:2020 e dialogam com o Desenho Universal.

Elementos essenciais que fazem diferença no dia a dia:

  • Calçadas contínuas e niveladas, com faixa livre de circulação e piso tátil direcional/alerta bem instalado e contrastante.

  • Rebaixamento de guias (rampas) corretamente dimensionado, sem degraus no encontro com a rua.

  • Travessias acessíveis: tempos de semáforo adequados, botoeiras em altura acessível, sinalização sonora e visual.

  • Transporte acessível: ônibus com elevador ou piso baixo, assentos reservados e informação visual e sonora nas paradas.

  • Rotas acessíveis internas em prédios: rampas, elevadores, corrimãos duplos, portas e circulações com largura adequada, banheiro acessível sinalizado.

  • Sinalização e comunicação com alto contraste, pictogramas compreensíveis e wayfinding intuitivo.

Dica para gestores e arquitetos: em obras novas e reformas, exija memorial de acessibilidade, ART/RRT e verifique a rota porta a porta (calçada → acesso → circulação interna → sanitário → serviço), com auditorias envolvendo usuários reais.

Acessibilidade atitudinal: quando a cidade acolhe nas relações

A LBI define barreiras atitudinais como atitudes e comportamentos que limitam a participação em igualdade de condições. Mesmo com rampa pronta, preconceito, desinformação ou “boa vontade sem preparo” ainda podem excluir.

Boas práticas para governos, serviços e comércio:

  • Atendimento respeitoso e informado: pergunte como ajudar, não presuma. Fale com a pessoa, não com o acompanhante.

  • Comunicação acessível: linguagem clara; materiais em leitura fácil; Libras e legendas quando possível; avisos em áudio e texto; site acessível.

  • Direito ao cão-guia e às tecnologias assistivas sempre respeitado.

  • Filas e assentos preferenciais sem desconfiança ou constrangimento.

  • Treinamento periódico das equipes para evitar microagressões, infantilização e “capacitismo cordial”.

Checklist rápido (para salvar e compartilhar)

Para quem gere espaços: rota acessível contínua desde a calçada; banheiro acessível; informação em múltiplos formatos; equipe treinada; canal de ouvidoria acessível.
Para cidadãos e ativistas: documente barreiras; planeje eventos com Libras/legendagem e rota acessível; revise práticas a partir do feedback dos usuários.

Conclusão

Cidades verdadeiramente inteligentes são as que removem barreiras e ampliam liberdades — no concreto das calçadas e no invisível das atitudes. No Dia Mundial das Cidades, renovamos o compromisso: ninguém fica de fora.


Fontes

  • UN-Habitat — World Cities Day e Urban October.

  • Tema 2025: People-Centred Smart Cities e observância global em Bogotá.

  • Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) — conceitos de barreiras e acessibilidade.

  • ABNT NBR 9050:2020 — critérios de acessibilidade em edificações e espaços urbanos.

  • Decreto 5.296/2004 — definição de Desenho Universal no Brasil.


Texto e imagem produzidos com inteligência artificial.
Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.

sábado, 18 de outubro de 2025

🌿 Ser PCD não tem vantagens, tem "compensações'

Há quem ainda pense que ser uma pessoa com deficiência traz “benefícios” — como se os direitos conquistados fossem uma espécie de privilégio.
Mas a verdade é outra: ser PCD não é alegria para ninguém. É um desafio diário, repleto de barreiras físicas, sociais e atitudinais que precisam ser enfrentadas com coragem e persistência.

As chamadas “vantagens” não são prêmios, e sim consequências de uma realidade desigual, que tenta, ainda que minimamente, equilibrar oportunidades.

⚖️ Cinco direitos frequentemente confundidos com privilégios

1. Isenção de impostos (IPVA, IPI, ICMS) – não é um presente, mas um meio de tornar possível o acesso ao transporte individual, já que o transporte público nem sempre é acessível.


2. Vaga preferencial em estacionamentos – serve para garantir autonomia e segurança, não para “furar fila”.


3. Atendimento prioritário – busca compensar o tempo e o esforço adicionais que muitas vezes o deslocamento e a comunicação exigem.


4. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – é um amparo mínimo para quem, por sua condição, enfrenta grandes barreiras de empregabilidade.


5. Isenção em concursos públicos ou cotas de inclusão no trabalho – são medidas de equidade, criadas para corrigir uma desigualdade histórica.



💬 A verdade por trás dos “benefícios”

Cada um desses direitos nasceu da necessidade de sobreviver e pertencer.
Nada disso elimina a dor física, as limitações, a exclusão, o preconceito, o olhar de pena, ou o esforço dobrado que o PCD precisa fazer para realizar tarefas simples.
O que se chama de “vantagem” é, na verdade, uma tentativa de justiça social — um remendo diante de um sistema ainda excludente.

🌻 Conclusão

Nenhum direito, benefício ou isenção compensa as limitações que enfrentamos todos os dias.
Ser PCD não é escolha, nem dádiva, nem privilégio.
É uma condição que exige resiliência, fé e luta constante por respeito e acessibilidade.

E para aqueles que tentam fingir ser pessoas com deficiência apenas para usufruir de vantagens indevidas, fica um lembrete: não há vantagem alguma em se apropriar da dor alheia.
Os benefícios que muitos enxergam como prêmios são, na verdade, tentativas de corrigir desigualdades, nascidas de vidas marcadas por restrições, tratamentos, preconceitos e barreiras diárias.
Quem frauda para obter o que não lhe pertence talvez não tenha ideia do preço que se paga por aquilo que finge possuir — uma condição que ninguém escolheria se pudesse optar.

Ser PCD não é um privilégio.
É um desafio diário que só quem vive entende — e que merece respeito, não falsidade.

Texto e imagem produzidos com inteligência artificial. Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.

sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Estelionato contra Pessoa com Deficiência agora é de ação penal pública incondicionada

Foii sancionada a Lei nº 15.229, de 2 de outubro de 2025, que alterou o art. 171 do Código Penal para deixar expresso que, se o estelionato for praticado contra pessoa com deficiência, o Ministério Público pode (e deve) mover a ação penal mesmo sem a vítima representar. Em termos simples: a investigação e o processo não dependem mais de um pedido formal da vítima.

Como era antes e como fica agora

  • Antes (desde 2019): o estelionato passou a exigir representação da vítima para que o caso seguisse, com exceções (Administração Pública; criança/adolescente; pessoa com deficiência mental; maior de 70 anos ou incapaz). Ou seja, apenas a deficiência mental já garantia ação sem depender de representação.
  • Agora (2025): a nova lei amplia a proteção para qualquer pessoa com deficiência, no sentido da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Assim, toda PcD – física, mental, intelectual ou sensorial – está coberta pela regra de ação pública incondicionada.

O que muda na prática

  1. Menos barreiras para denunciar: a Polícia e o Ministério Público podem tocar o caso independentemente de a vítima formalizar representação. Isso é vital quando a pessoa se sente intimidada, tem barreiras de comunicação ou teme retaliações.
  2. Maior proteção a golpes recorrentes: fraudes por telefone, internet, “falsos funcionários”, pirâmides e outras práticas contra PcD ganham resposta estatal automática.
  3. Alinhamento com a LBI: “Pessoa com deficiência” é quem tem impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que, em interação com barreiras, restringe participação em igualdade de condições. Ou seja, não é só deficiência mental.

Quem é considerado PcD (base legal)

Pela LBI (Lei 13.146/2015), PcD é a pessoa com impedimento de longo prazo físico, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva. Esse é o conceito que agora vale para a proteção do art. 171.

Passo a passo se você (ou um familiar) for vítima

  1. Guarde provas: prints, e-mails, conversas, dados de depósitos/PIX, nomes e contatos do fraudador.
  2. Registre o Boletim de Ocorrência: presencial ou online (quando disponível no seu estado). Mesmo com ação incondicionada, o BO ajuda a iniciar e robustecer a investigação.
  3. Informe que a vítima é PcD: mencione no BO e, se possível, leve laudo/benefício/relatório que comprove sua condição (não é exigência para registrar, mas acelera a correta aplicação da lei).
  4. Acompanhe pelo MP: como a ação é pública incondicionada, o Ministério Público conduz o caso independente de representação – você pode pedir informações sobre o andamento.

Por que essa mudança era necessária?

Especialistas e decisões vinham apontando que a exigência de representação em estelionato, criada em 2019, podia dificultar a persecução em casos com vítimas vulneráveis. A nova lei fecha essa brecha e uniformiza a proteção a todas as PcDs, reduzindo subnotificação e desistências forçadas.

Texto legal (resumo do ponto-chave)

A Lei 15.229/2025 alterou o §5º, inciso III, do art. 171 do Código Penal para prever que, quando a vítima é pessoa com deficiência, o estelionato se processa por ação penal pública incondicionada. Para conferir o texto oficial, veja a publicação no Planalto.


Serviço

  • Lei 15.229/2025 (texto oficial): Planalto.
  • Notícia oficial: Agência Senado e Rádio Senado.
  • Base anterior (2019): explicação do TJDFT sobre a regra de representação e exceções.
  • Conceito de PcD: LBI (Lei 13.146/2015), art. 2º.
Texto e imagem produzidos com inteligência artificial.
Autor responsável José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.


terça-feira, 9 de setembro de 2025

Calçadas: De Quem é a Responsabilidade pela Manutenção?

Quando pensamos em acessibilidade e mobilidade urbana, logo lembramos das calçadas. Elas são o caminho diário de milhões de pessoas: idosos, trabalhadores, crianças, pessoas com deficiência física e visual. No entanto, a pergunta que surge é: quem deve cuidar da manutenção das calçadas — o proprietário do imóvel ou a prefeitura?


O que dizem as leis municipais

Na prática, em grande parte das cidades brasileiras, as leis municipais atribuem a obrigação da construção e conservação das calçadas ao proprietário do imóvel em frente a elas. Ou seja, cada morador ou comerciante deve manter sua calçada em boas condições. Se não o fizer, pode ser multado e até ter a obra realizada pela prefeitura, que depois cobra os custos.


O que diz a Constituição e o Código de Trânsito

Apesar disso, existe uma contradição: o Código de Trânsito Brasileiro define a calçada como parte da via pública. Portanto, trata-se de um bem público, cuja conservação seria dever do poder público. A própria Constituição Federal reforça que cabe ao Estado zelar pelo patrimônio público.

Isso gera debates jurídicos: seria justo transferir ao cidadão a obrigação de manter algo que pertence a todos? Muitos especialistas defendem que essa prática é abusiva e que o Município deveria assumir essa responsabilidade.


E na prática, quem responde por acidentes?

Mesmo que a lei local diga que o dono do imóvel deve cuidar da calçada, em casos de acidentes — como quedas provocadas por buracos ou desníveis — a Justiça frequentemente reconhece a responsabilidade do Município. Afinal, ele é quem deveria fiscalizar e garantir a segurança da via pública.


O que realmente importa: acessibilidade para todos

Mais do que discutir de quem é a obrigação, precisamos lembrar que calçadas mal cuidadas trazem riscos reais. Pessoas com baixa visão ou cegueira total, cadeirantes e idosos são os mais prejudicados quando enfrentam buracos, obstáculos ou falta de piso tátil.

Ter calçadas seguras e acessíveis não é luxo, é direito fundamental. É condição para que todos possam exercer sua cidadania de forma plena e digna.


Conclusão

Diante desse cenário, fica claro:

➡ Embora as prefeituras muitas vezes transfiram aos proprietários o dever de manutenção, a calçada é um bem público e deveria ser de responsabilidade das prefeituras municipais.

É urgente que as autoridades municipais assumam essa tarefa com mais seriedade, criando programas de padronização, manutenção e acessibilidade. As calçadas são vias de todos, e cuidar delas é cuidar da vida, da segurança e da dignidade de cada cidadão.


Texto e imagem produzidos com inteligência artificial.
Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Bengala e Piso Tátil: Caminho de Autonomia e Segurança para Pessoas com Deficiência Visual

O piso tátil é um recurso essencial de acessibilidade que orienta e protege pessoas com deficiência visual em calçadas, estações de transporte e demais espaços públicos. Ele foi criado justamente para indicar caminhos seguros, mudanças de direção, áreas de atenção e pontos de parada. No entanto, para que cumpra sua função de forma eficaz, é preciso que seja corretamente utilizado com a bengala e, sobretudo, que esteja bem conservado pelo poder público.

Como utilizar a bengala no piso tátil

A bengala longa é a principal aliada da pessoa com deficiência visual. Ela atua como uma extensão do tato, permitindo perceber obstáculos, desníveis e, principalmente, as faixas do piso tátil.
Existem dois tipos principais de piso tátil:

Piso direcional (linhas em relevo): Indica o caminho a seguir. A ponta da bengala deve deslizar suavemente sobre as faixas, acompanhando sua direção. Assim, a pessoa garante que está seguindo o trajeto seguro.

Piso de alerta (bolinhas em relevo): Indica pontos de atenção, como escadas, rampas, travessias de pedestres ou mudança de direção. Ao sentir esse padrão com a bengala, a pessoa sabe que precisa parar, redobrar a atenção e tomar a decisão correta para seguir.


O movimento ideal da bengala deve ser rítmico, em varredura leve da esquerda para a direita, cobrindo a largura do corpo. Isso garante segurança e permite que o piso tátil seja interpretado de forma precisa.

A importância da conservação das vias públicas

De nada adianta um piso tátil bem planejado se ele estiver mal conservado, quebrado ou obstruído. Infelizmente, é comum encontrar:

Faixas interrompidas por postes, lixeiras ou bancas;

Piso tátil gasto ou solto, dificultando a leitura com a bengala;

Obras públicas que não respeitam a continuidade do trajeto.


Essas falhas colocam em risco a autonomia das pessoas com deficiência visual, forçando desvios perigosos e aumentando o risco de acidentes. Por isso, a conservação e fiscalização constante das vias públicas é uma responsabilidade social e governamental. Manter o piso tátil em boas condições é mais do que uma questão de acessibilidade: é um direito à mobilidade com dignidade.

Conclusão

A bengala e o piso tátil formam um elo de liberdade para quem não enxerga. Mas essa liberdade só é plena quando o poder público e a sociedade entendem a importância da manutenção e do respeito às vias de circulação.
Promover acessibilidade é promover cidadania. Que cada calçada bem cuidada e cada piso tátil preservado sejam passos firmes rumo a uma sociedade mais inclusiva e justa para todos.

Texto e imagem produzidos com inteligência artificial. Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.

quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Comissão da Câmara aprova cursos obrigatórios de acessibilidade em condomínios


A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou, em 25 de agosto de 2025, um projeto que torna obrigatórios cursos anuais de inclusão e acessibilidade em condomínios residenciais e comerciais. A proposta está no PL 5449/2023, de autoria do deputado Junior Lourenço (PL-MA), e teve parecer favorável do relator Toninho Wandscheer (PP-PR). Pelo texto aprovado, a exigência vale para condomínios com mais de 20 unidades; nos menores, os cursos serão obrigatórios quando houver pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como morador, funcionário, prestador de serviço ou cliente. Portal da Câmara dos Deputados

O que o curso precisa abordar

Os conteúdos devem contemplar a Lei Brasileira de Inclusão e temas de acessibilidade física e sensorial, além de TEA, e ser ministrados por profissionais especializados. O projeto ainda determina que as capacitações sejam acessíveis (com intérprete de Libras e materiais adaptados), e que síndicos/administradores guardem comprovantes da realização — passíveis de fiscalização. Descumprimentos reiterados podem gerar advertência e multa. Portal da Câmara dos Deputados

Por que isso importa

Na vida condominial, boa parte das barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência é atitudinal. Ao capacitar síndicos e moradores, o PL busca prevenir conflitos, padronizar práticas inclusivas nas áreas comuns e melhorar a autonomia de PCDs, alinhando o cotidiano dos prédios às diretrizes da LBI. Portal da Câmara dos Deputados

Quem é afetado

  • Condomínios com mais de 20 unidades: obrigação anual para síndicos, administradores e condôminos interessados.

  • Condomínios com menos de 20 unidades: obrigação quando houver pessoa com TEA no convívio (morador, trabalhador, prestador de serviços ou cliente). Portal da Câmara dos Deputados

Próximas etapas no Congresso

O texto segue em caráter conclusivo para análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovado nessas duas, pode ir diretamente ao Senado, salvo recurso para votação no Plenário. A tramitação oficial do PL 5449/2023 pode ser acompanhada no portal da Câmara. Portal da Câmara dos Deputados+1


Perfis oficiais dos parlamentares citados

Fontes: Agência Câmara e página de tramitação do PL 5449/2023. Portal da Câmara dos Deputados+1