A Lei nº 12.764, sancionada em 27 de dezembro de 2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Um dos pontos mais importantes foi a equiparação do autista à pessoa com deficiência, assegurando-lhe todos os direitos previstos na legislação brasileira, incluindo saúde, educação, trabalho e assistência social.
Mas afinal, isso significa que toda medicação deve ser gratuita para o autista?
A resposta é: sim, quando se tratar de medicamentos necessários ao tratamento, prescritos por médicos e ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O que a lei garante
Atenção integral à saúde: acompanhamento multiprofissional e acesso a consultas, exames e terapias.
Apoio educacional: matrícula em escola regular e recursos de inclusão.
Proteção social: acesso a benefícios como o BPC/LOAS, quando houver critérios.
Medicação: não citada de forma literal na lei, mas assegurada por consequência da política de saúde pública que atende todas as pessoas com deficiência.
Como funciona na prática
O SUS disponibiliza gratuitamente medicamentos constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Para pessoas autistas, são comuns prescrições de:
Antipsicóticos;
Antidepressivos;
Anticonvulsivantes;
Medicamentos para TDAH, quando associado.
Se o remédio não estiver na RENAME, ainda assim é possível solicitar judicialmente, apresentando: laudo médico, receita e negativa formal da rede pública.
Conclusão
A Lei nº 12.764/2012 foi um marco na garantia de direitos das pessoas com autismo no Brasil. Embora não mencione diretamente “medicação gratuita”, ao equiparar o autista à pessoa com deficiência, garante-lhe acesso integral ao sistema de saúde, incluindo os medicamentos oferecidos pelo SUS.
Portanto, o autista tem, sim, direito a medicação gratuita, desde que faça parte das políticas públicas de saúde ou seja assegurada por decisão judicial
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