sábado, 16 de agosto de 2025

Autistas têm direito a medicação gratuita? O que diz a Lei 12.764/2012

A Lei nº 12.764, sancionada em 27 de dezembro de 2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Um dos pontos mais importantes foi a equiparação do autista à pessoa com deficiência, assegurando-lhe todos os direitos previstos na legislação brasileira, incluindo saúde, educação, trabalho e assistência social.

Mas afinal, isso significa que toda medicação deve ser gratuita para o autista?
A resposta é: sim, quando se tratar de medicamentos necessários ao tratamento, prescritos por médicos e ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O que a lei garante

Atenção integral à saúde: acompanhamento multiprofissional e acesso a consultas, exames e terapias.

Apoio educacional: matrícula em escola regular e recursos de inclusão.

Proteção social: acesso a benefícios como o BPC/LOAS, quando houver critérios.

Medicação: não citada de forma literal na lei, mas assegurada por consequência da política de saúde pública que atende todas as pessoas com deficiência.


Como funciona na prática

O SUS disponibiliza gratuitamente medicamentos constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Para pessoas autistas, são comuns prescrições de:

Antipsicóticos;

Antidepressivos;

Anticonvulsivantes;

Medicamentos para TDAH, quando associado.


Se o remédio não estiver na RENAME, ainda assim é possível solicitar judicialmente, apresentando: laudo médico, receita e negativa formal da rede pública.

Conclusão

A Lei nº 12.764/2012 foi um marco na garantia de direitos das pessoas com autismo no Brasil. Embora não mencione diretamente “medicação gratuita”, ao equiparar o autista à pessoa com deficiência, garante-lhe acesso integral ao sistema de saúde, incluindo os medicamentos oferecidos pelo SUS.
Portanto, o autista tem, sim, direito a medicação gratuita, desde que faça parte das políticas públicas de saúde ou seja assegurada por decisão judicial

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