domingo, 16 de agosto de 2026
Cliente com deficiência relata constrangimento durante atendimento em shopping do Rio de Janeiro
quarta-feira, 29 de julho de 2026
Quando a corrida é cancelada por causa da deficiência, não é “só um cancelamento”
Pode significar perder uma consulta médica, chegar atrasado ao trabalho, ficar exposto em um local inseguro ou simplesmente ser impedido de exercer, com autonomia, o direito de ir e vir.
O problema se torna ainda mais sério quando o cancelamento acontece depois que o motorista percebe que o passageiro utiliza cadeira de rodas, bengala, muletas, cão-guia ou necessita de algum tipo de auxílio. Como alerta o carrossel que inspirou esta matéria, nesses casos não estamos necessariamente diante de uma simples falha do serviço: a recusa pode representar exclusão, constrangimento e violação de direitos.
A deficiência não pode ser o motivo da recusa
Motoristas podem cancelar corridas por diferentes razões operacionais. O que não pode acontecer é a deficiência do passageiro ser utilizada como justificativa para negar o atendimento.
Quando o motorista chega ao local, observa a cadeira de rodas ou outra condição do passageiro e imediatamente cancela a viagem, sem sequer conversar ou verificar as possibilidades de embarque, cria-se uma forte suspeita de tratamento discriminatório.
O mesmo ocorre quando são utilizadas frases como:
“Não levo cadeirante.”
“Não cabe essa cadeira.”
“Vai estragar o carro.”
“Não transporto pessoa com deficiência.”
“Você deveria ter pedido outro tipo de veículo.”
É importante distinguir uma limitação concreta e comprovável do veículo de uma recusa baseada em preconceito ou em suposições. Uma cadeira de rodas dobrável, por exemplo, pode caber no porta-malas de muitos veículos comuns. Antes de cancelar, o motorista deve dialogar respeitosamente com o passageiro e buscar uma solução segura.
A pessoa com deficiência também deve ser ouvida. Ninguém deve tocar em seu corpo, cadeira de rodas, bengala ou demais equipamentos sem autorização. O correto é perguntar de maneira natural: “Como posso ajudar?”
O que determina a Lei Brasileira de Inclusão?
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Lei nº 13.146/2015 — estabelece que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e não deve sofrer qualquer forma de discriminação.
A legislação considera discriminação qualquer ação ou omissão que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
O artigo 46 da mesma lei determina que o direito ao transporte e à mobilidade deve ser assegurado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio da identificação e da eliminação de obstáculos e barreiras.
Além disso, o artigo 88 estabelece como crime praticar, induzir ou incitar discriminação contra alguém em razão de sua deficiência. A pena prevista é de um a três anos de reclusão, além de multa. A caracterização criminal depende da análise das circunstâncias e das provas de cada caso, mas a legislação demonstra que uma conduta discriminatória não pode ser tratada como mero aborrecimento.
Em janeiro de 2026, por exemplo, a Polícia Civil do Amapá informou o indiciamento de um motorista de aplicativo após investigar a recusa de transporte de uma passageira que utilizava cadeira de rodas. Segundo a autoridade policial, a recusa injustificada do serviço, quando relacionada à deficiência, pode configurar conduta criminosa.
Um cancelamento pode limitar toda a rotina
Pessoas com deficiência frequentemente precisam planejar seus deslocamentos com maior antecedência. Algumas dependem de horários de medicamentos, acompanhantes, tratamentos, consultas, sessões de fisioterapia ou locais que ofereçam condições mínimas de acessibilidade.
Quando uma corrida é recusada, nem sempre basta chamar outro motorista. O novo veículo pode demorar, o preço pode aumentar e a pessoa pode permanecer sozinha, sob chuva, frio, calor ou em uma rua sem acessibilidade.
Há também o impacto emocional. Ser recusado diante de outras pessoas, como se a deficiência fosse um problema ou um inconveniente, produz constrangimento, insegurança e sensação de exclusão.
A pessoa não está pedindo um favor. Está pagando por um serviço oferecido ao público e espera recebê-lo com dignidade.
As empresas de aplicativos também têm responsabilidade
Não basta disponibilizar uma opção de chamada no aplicativo. As plataformas precisam desenvolver políticas efetivas de inclusão e prevenção da discriminação.
Entre as medidas necessárias estão:
capacitação dos motoristas sobre deficiência, acessibilidade e atendimento respeitoso;
canais acessíveis para reclamações e denúncias;
análise de motoristas que apresentam repetidas reclamações de recusa;
devolução imediata de taxas cobradas indevidamente após cancelamentos;
orientação sobre o transporte seguro de cadeiras de rodas, bengalas, muletas e outros equipamentos;
recursos compatíveis com leitores de tela, ampliação de letras e tecnologias assistivas;
respostas claras e humanas às denúncias apresentadas pelos passageiros.
A acessibilidade precisa estar presente desde o momento em que a pessoa abre o aplicativo até a chegada ao destino. Não começa apenas quando alguém abre a porta do carro.
O que fazer diante de uma recusa discriminatória?
A pessoa que passar por esse tipo de situação deve, sempre que possível, guardar provas do ocorrido.
É recomendável registrar:
capturas de tela da corrida e do cancelamento;
nome e fotografia do motorista;
placa e modelo do veículo;
data, horário e local;
mensagens trocadas pelo aplicativo;
áudios ou vídeos obtidos de maneira legal;
nomes e contatos de testemunhas;
protocolos das reclamações feitas à empresa.
O primeiro passo pode ser registrar a ocorrência no próprio aplicativo, explicando claramente que a corrida foi recusada após o motorista identificar a deficiência ou o equipamento de mobilidade.
Caso a resposta seja insatisfatória, o passageiro também pode procurar o Procon de sua cidade ou registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br, desde que a empresa esteja cadastrada na plataforma. O serviço permite anexar documentos e acompanhar a resposta fornecida pela empresa.
Violações de direitos das pessoas com deficiência também podem ser denunciadas ao Disque 100. O canal funciona gratuitamente durante 24 horas, todos os dias da semana, e encaminha as denúncias aos órgãos responsáveis.
Quando houver ofensa, ameaça, humilhação ou indícios claros de discriminação, a vítima também pode procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência. Em determinadas cidades, existem ainda canais municipais específicos para reclamações relacionadas ao transporte por aplicativo.
Inclusão começa com respeito e informação
Muitos problemas poderiam ser evitados com capacitação. O motorista não precisa conhecer todas as deficiências, mas deve compreender princípios básicos de respeito, segurança e autonomia.
Perguntar como ajudar é melhor do que presumir que o passageiro não pode embarcar. Conversar é melhor do que cancelar. Procurar uma acomodação segura é melhor do que enxergar a deficiência como um problema.
Do outro lado, as empresas precisam deixar claro que atitudes discriminatórias não serão toleradas e que a inclusão faz parte da qualidade do serviço.
Conclusão
Uma corrida cancelada pode parecer algo pequeno para quem logo consegue solicitar outro veículo. Para a pessoa com deficiência, entretanto, essa recusa pode fechar a porta do trabalho, da saúde, do estudo, do lazer e da participação social.
Recusar um passageiro exclusivamente por causa de sua deficiência não é preferência pessoal e muito menos liberdade para escolher quem merece ser atendido. Dependendo das circunstâncias, pode ser uma forma de discriminação e uma violação do direito à mobilidade.
A verdadeira inclusão começa quando a pessoa com deficiência não precisa implorar para receber o mesmo serviço oferecido às demais pessoas. Ela começa quando existem acessibilidade, diálogo, preparo e respeito.
Porque transportar uma pessoa com deficiência não é fazer uma gentileza. É prestar um serviço com igualdade e dignidade.
terça-feira, 3 de março de 2026
Quando o vídeo viral emociona, mas a verdade precisa vir primeiro
Isso não significa que o tema deva ser ignorado. Muito pelo contrário. Significa apenas que precisamos ter responsabilidade ao diferenciar um vídeo viral possivelmente encenado ou dramatizado de uma denúncia real. Em tempos de redes sociais, conteúdos emocionais costumam se espalhar muito rápido, principalmente quando envolvem injustiça, deficiência, pobreza, fé ou superação. Mas indignação sem verificação pode levar à desinformação.
Ao mesmo tempo, seria um erro concluir que esse tipo de constrangimento “não existe”. Infelizmente, existe sim. Há casos documentados no Brasil de pessoas com deficiência visual sofrendo abordagens inadequadas, exclusão e até humilhação em estabelecimentos comerciais. Um exemplo amplamente noticiado foi o do analista de sistemas Gabriel Vicalvi, que relatou ter sido expulso de uma loja em São Caetano do Sul por estar acompanhado de sua cão-guia, apesar de esse direito ser garantido por lei. O episódio foi repercutido pela imprensa e se tornou símbolo de como a falta de preparo ainda gera constrangimento desnecessário.
Outro exemplo importante veio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que divulgou a condenação de supermercado e segurança por agressão a um consumidor com deficiência visual. O caso mostra que o desrespeito à pessoa com deficiência não é uma hipótese abstrata: quando há abordagem violenta, constrangimento ou discriminação, a questão pode e deve chegar à Justiça.
A legislação brasileira é clara. A Lei Brasileira de Inclusão, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi criada para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. A mesma lei considera discriminação toda forma de distinção, restrição ou exclusão que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar ou anular o reconhecimento ou exercício desses direitos.
No caso específico da pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia, o direito de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo está garantido pela Lei nº 11.126/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.904/2006. Em outras palavras: barrar esse acesso não é “opinião do estabelecimento”, mas violação de um direito assegurado em norma federal.
Por isso, o debate mais importante talvez não seja apenas perguntar se o vídeo do pianista é verdadeiro ou falso. A pergunta principal é outra: nossos espaços estão preparados para acolher com respeito as pessoas com deficiência? Um shopping, uma loja, uma praça de alimentação, um cinema ou qualquer outro ambiente coletivo não pode depender da “boa vontade” do segurança, do gerente ou do funcionário do dia. O respeito precisa ser regra, não exceção.
Quando uma pessoa com deficiência visual é tratada com suspeita, impedida de circular, desestimulada a participar da vida social ou abordada de forma humilhante, o problema não está nela. O problema está na falta de preparo de quem deveria garantir acolhimento, acessibilidade e dignidade. Segurança não pode significar arbitrariedade. Organização não pode servir de desculpa para exclusão. E zelo pelo ambiente jamais pode ser usado para justificar constrangimento. Essa mudança começa com treinamento, informação e, acima de tudo, humanidade.
Portanto, diante de vídeos virais como esse do suposto pianista, o caminho mais responsável é duplo: verificar antes de compartilhar e, ao mesmo tempo, não minimizar a realidade da discriminação enfrentada por muitas pessoas com deficiência visual. A emoção pode chamar atenção para um tema importante, mas é a verdade que sustenta a luta por direitos. E nessa luta, informação correta também é uma forma de inclusão.
quarta-feira, 14 de março de 2018
As mães que celebram a expulsão de um menino autista da sala dos filhos
ARGENTINA - Colégio na Argentina muda de turma criança que tem a síndrome de Asperger após pressão de pais– Finalmente, uma ótima notícia! Já era hora de fazerem valer os direitos da criança para 35 e não para uma só!
– Que ótimo para os meninos! Espero que possam estudar e estar tranquilos!
– Um alívio para os nossos. Agora é esperar que isso seja oficializado.
Com essas expressões de alegria, as mães do colégio religioso San Antonio de Padua, da Argentina, comemoraram a expulsão de um menor com síndrome de Asperger da sala em que seus filhos estudam. Elas pressionavam a escola havia meses para que o expulsassem, com a ameaça de não levar “os seus” para a classe. E o colégio aceitou, mudando o menino de turma.
Emojis de felicidade, festa e alvoroço não demoraram a aparecer no grupo de WhastApp das mães dos outros alunos, ante o espanto e a indignação da família do menor expulso. Em questão de horas, o festejo discriminatório viralizou graças a uma cópia da conversa e sua denúncia pública nas redes sociais feita pela tia do garoto, Rosaura Gómes.
“Ele tem síndrome de Asperger, é um doce. Está na quinta série dessa escola. As mães dos coleguinhas faziam greve (não levavam seus filhos supostamente até que não tirassem meu sobrinho da escola). Isso não aconteceu, mas colocaram meu sobrinho em outra sala. É um colégio supostamente religioso, e essa foi a reação das mães quando souberam.... é muito triste que falem assim de uma criança, e a verdade é que a escola deixa muito a desejar”, escreveu Rosaura no Facebook.
Por sua vez, o representante legal do colégio, Gustavo González, declarou ao canal de TV argentino C5N que “[a escola] trabalha há cerca de quatro anos com o menino”. “Tentamos distintas estratégias pedagógicas com o garoto, e há pouco decidiu-se mudar o aluno de turma para que estivesse em um novo entorno.” Segundo González, a decisão foi assinada por todos os pais. “O que não esperávamos era essa comemoração e essa alegria pela decisão. Isso está errado. Precisamos conversar com os pais. Não é normal”, afirmou.
Discriminação pela deficiência
A síndrome de Asperger é um dos transtornos do espectro autista (TEA) mais comuns e menos conhecido, alvo de preconceitos e discriminação – como neste caso na Argentina. “A síndrome afeta a interação social recíproca e a comunicação verbal e não verbal. [A pessoa tem] resistência em aceitar as mudanças, inflexibilidade do pensamento e campos de interesse estreitos e absorventes”, explica a Confederação Asperger Espanha, que trabalha para melhorar a inclusão social desse coletivo.
Quanto ao caso de discriminação entre as mães do colégio argentino, a Confederação faz referência ao artigo 24.1 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que este colégio teria ignorado.
“1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:
a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.”
Em que terá ponto a sociedade terá falhado para que uma criança precise ser expulsa de uma sala por ter capacidades diferentes? As pessoas com essa síndrome se destacam por suas habilidades matemáticas e sua memória extraordinária, mas são afetadas em sua interação social recíproca e sua comunicação verbal e não verbal. Resistem às mudanças e sofrem com o isolamento, as críticas e o fracasso.
Durante a etapa escolar, essas crianças encontram mais dificuldades para fazer amigos e se comunicar com eles, algo que é agravado num contexto de discriminação social como o do colégio argentino. “As crianças com a síndrome de Asperger buscam o carinho e a proximidade porque percebem a rejeição. É verdade que podem ter dificuldades porque tentam se comunicar e relacionar de uma forma diferente, mas um trabalho prévio com os colegas teria facilitado sua integração. Sempre devemos dar informações aos menores adaptada à sua idade e linguagem, com exemplos que os façam se colocar no lugar dessa criança. Aqui falhou a empatia, a informação e o trabalho prévio de inclusão para que as famílias entendam esse transtorno e saibam interpretá-lo. E isso deveria ser feito – embora o tenham mudado para outra turma – porque os filhos das famílias que pediam sua expulsão ainda estão expostos à discriminação transmitida por seus pais”, explica o psicólogo Guillermo Fouce, do setor de Intervenção Social da Ordem de Psicólogos de Madri e presidente da organização Psicologia Sem Fronteiras.
Segundo o especialista, nos últimos tem se observado na Espanha um aumento da discriminação nas salas de aula por motivos étnicos e religiosos, mas ainda se mantém certo respeito pelas capacidades diferentes, com recursos – reduzidos após a crise – para integrar esses menores. “Não se pode deixar essa tarefa apenas aos colégios e professores. A educação inclusiva tem três eixos: a escola; os pais, mais, avós e tutores; e o entorno, o bairro, justamente onde se espalham os rumores, as mensagens do WhatsApp e a discriminação”, conclui Fouce.
O quadrinista brasileiro Fulvio Pacheco, de 40 anos, soube que tinha a síndrome de Asperger logo depois que seu filho, Murilo, foi diagnosticado com autismo. Na experiência do curitibano, contada no jornal O Globo, ele diz que Murilo foi mais bem integrado na escola pública. "No total, ele já passou por três escolas particulares e em nenhuma delas foi tão bem entendido quando na escola municipal", diz Pacheco, que lançou um gibi chamado Relatos Azuis para divulgar questões do autismo e defende a preparação da escola para lidar a questão. O quadrinho foi distribuído para cerca de mil tutores de crianças autistas nas escolas municipais de Curitiba.
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM ACTIVIDADE LIMITADA
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Artigo 24. Educação
1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:
a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
2. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:
a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
3. Os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas, incluindo:
a) Facilitação do aprendizado do braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação do apoio e aconselhamento de pares;
b) Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda;
c) Garantia de que a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.
4. A fim de contribuir para o exercício desse direito, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braille, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação incorporará a conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.
5. Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.
quarta-feira, 23 de março de 2016
“Prendam aquele miserável sem dedo”
Nada como o conflito, a raiva e os embates mais calorosos para tirar das sombras pensamentos que explicitam o quanto uma diferença física ou sensorial tem poder de incomodar parte das pessoas. Quando os argumentos falham ou não são suficientes para satisfazer a revolta a contento, são os incontestáveis “defeitos de fábrica” os alvos de insultos.
Que o ex-presidente Lula gere razões suficientes para deixar o povo igual a um marimbondão preto, como diria minha tia Filinha, é passível de ser entendido, mas explorar o fato de ele não ter um dedo na mão direita para desmoralizar seu caráter, para mim, é o mesmo que gritar que um cidadão negro é macaco, que um gay é promíscuo ou que a garota que usa shortinho é vagabunda.
Já escutei de tudo dessa história da falta do mindinho do ex-presidente. Certa vez, o relato foi que ele mesmo “mandou decepar” parte de si para poder aposentar-se por invalidez e viver à custa do erário. Nesta ideia está implícita a mentalidade de que pessoas com amputações são inválidas, incapazes de trabalhar, de defender o pão com auxílio de próteses, muletas ou até pedaços de pau simulando pernas ou braços.
As piadas em torno do defeito físico de Lula são antigas, mas retornam agora, em momentos de tensão política, repaginadas em memes de internet, em postagens nas redes sociais e em compartilhamentos de grupos de aplicativos. Devo ter recebido umas dez vezes uma imagem do líder petista, com a mão no rosto, um esboço de sorriso e a frase: “Prendam este miserável sem dedo”.
Até certo ponto, pode-se considerar natural ser visto socialmente por suas características, embora possa haver algum dorzinha íntima por esses retratos: o careca da padaria, o gordinho da malhação, a moça manca do balé, o taxista de olhos esbugalhados, o jornalista “mal-acabado”.
O problema é quando se avança de uma simples referência para localizar um indivíduo, de uma maneira piadista de ver o outro, para uma manifestação de ódio por aquilo que o diferencia da maioria das pessoas. Sejam quais forem as canalhices supostamente cometidas pelo vacilante novo ministro da Casa Civil, explorar de maneira pejorativa sua deficiência –em algum nível a condição é um fato –é praticar preconceito, travestido de pilhéria inocente.
Ter nove dedos não influencia de maneira determinante a personalidade de ninguém, assim como usar uma cadeira de rodas, ser surdo ou babar pelo canto da boca. Ser bandido, ser carola, ser justiceiro ou ser probo são aspectos do “serumano” construídos com elementos de vida diversos e que independem de condições corporais ou dos sentidos.
Uma vez que se tolera o xingamento e o ódio a Lula aliados a um mindinho ausente, de alguma maneira, respinga-se a agressividade a todos os cidadãos explicitamente honestos, trabalhadores e batalhadores que perderam partes do esqueleto para acidentes, doenças ou fatalidades.
Como todo brasileiro, torço para que seja trilhado o caminho da Justiça e para que o país seja palco futuro de dias verdes, amarelos e vermelhos de confetes jogados sobre glórias e conquistas, não de embates enfadonhos e agressivos. Mas, até lá, que sejam pelo menos guardadas as foices e bicos afiados que dilaceram honras e hombridades.
sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
Taxista chamado por aplicativo se nega a transportar cega com cão-guia
DE SÃO PAULO
Em meio à disputa entre motoristas do Uber e taxistas pelo direito de prestar serviço de condução de passageiro, Daniela Kovács, 36, e seu cão-guia Basher, 8, foram impedidos de embarcar em um carro ligado ao aplicativo 99táxis na tarde chuvosa desta terça (27), em São Paulo.
O condutor do veículo se recusou a levar o cachorro, cujo acesso a qualquer meio de locomoção público é garantido por lei, alegando que o animal "soltaria pelos" no estofamento.
"Expliquei a ele que o Basher é um cão de serviço, que recebe cuidados diários de limpeza e é treinado para se comportar, mas não adiantou", afirma Daniela, que é chefe do setor de acessibilidade do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
Segundo Daniela, ela tomou o cuidado de selecionar no aplicativo um motorista que declarava "aceitar animais", embora isso não seja necessário em caso de transporte de cães-guias.
Esses animais são considerados instrumentos de acessibilidade, como uma cadeira de rodas, que devem ser transportados sem custo adicional e em qualquer veículo.
"Não podia garantir ao motorista que o Basher não soltaria pelos, afinal, ele é um cão. Taxistas parecem esquecer que prestam um serviço público, representam o Estado e precisam atender a todos de forma igual. Não levo um cachorro para cima e para baixo porque acho legal."
Basher, da raça labrador, nasceu e foi treinado nos EUA. Está com Daniela há sete anos. Ela conseguiu o animal por meio da ação do Instituto Íris, que, com apoio de parcerias com a iniciativa privada, fornece os cães trabalhadores gratuitamente.
Não há estatísticas oficiais sobre a quantidade de cães-guias no Brasil, mas as instituições especializadas estimam em menos de cem em todo o país, diante de uma população de 582 mil pessoas cegas, de acordo com o IBGE.
DISCRIMINAÇÃO
Para a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da Lei Brasileira de Inclusão, que entrou em vigor neste mês, o caso de Daniela pode ser enquadrado como discriminação à pessoa com deficiência e deve ser denunciado aos órgãos de direito.
"Tudo sempre cai na falta de informação, na falta de treinamento, na falta de qualificação e na falta de bom senso. Mas negar acesso a um cão-guia, pela nova lei, configura-se discriminação, afinal o que muitos taxistas não querem é sujar o carro. Eles têm uma concessão pública, precisam andar de acordo com a legislação", diz.
Por temer ficar exposta a algum tipo de represália, Daniela pediu que o nome do profissional que negou a viagem não fosse divulgado.
"Uma situação dessas expõe demais uma pessoa cega. Tenho medo", afirma.
BLOQUEIO
Por meio de nota, a 99táxis afirmou que "não corrobora" nem "aceita" a atitude do motorista envolvido no caso.
A empresa informou que ele foi "bloqueado do aplicativo", o que o impedirá de atender pelo serviço.
Ainda segundo a 99táxis, há frequente comunicação com os seus taxistas, "com objetivo de manter um alto padrão de atendimento."
A empresa se comprometeu a promover uma campanha de conscientização "para reforçar que aceitar o cão-guia não é uma opção, mas, sim, um dever cívico garantido pela legislação".
O Sindicato dos Taxistas de São Paulo considerou o fato "lamentável", digno de "repúdio" e colocou-o como uma "exceção". O órgão afirmou também que faz e fará iniciativas de conscientização dos profissionais.
Ricardo Auriemma, presidente da Associação das Empresas de Táxi de de São Paulo, disse que os motoristas participam de cursos e são devidamente informados de que é permitido o transporte de deficientes visuais com seus cães-guia no veículo.
"É um caso pontual, e atitudes semelhantes devem ser combatidas. Fazemos notificações frequentes para que as associadas alertem os novos motoristas", afirma.
terça-feira, 1 de dezembro de 2015
Outdoor em Curitiba Era Apenas Ação de Marketing!
Acabou o mistério. A campanha pelo "fim dos privilégios para pessoas com deficiência" era uma ação de marketing do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Curitiba. A intenção era chamar a atenção das pessoas para o tema dos direitos das pessoas com deficiência. Atingiu o objetivo!A pergunta da ação nos leva a refletir: se tantos se revoltaram, por que tantos ainda desrespeitam? Talvez ainda falte informação, além de empatia. Convém lembrar que muita gente não nasce com deficiência, mas se torna, ao longo da vida. Então, que tal atuar para garantir uma sociedade justa, plena de direitos?
É pra isso que temos uma série de políticas afirmativas. Elas servem para derrubar barreiras de mobilidade, educacional, de trabalho e lazer que foram impostas às pessoas com deficiência durante séculos.
segunda-feira, 30 de novembro de 2015
Vitória na Guerra, Irmãos!
Antes de falarmos sobre a gente, pense num exemplo que você já deve ter vivido.
Você tem deficência física, visual ou seja qual for a categoria. Vai a um shopping, por exemplo, e fica meia hora dentro do estacionamento, procurando um lugar pra estacionar e não acha uma vaga livre. Até porque as pessoas sem deficiência já ocuparam todas as vagas a nós destinadas.Aí, você passa por aquele monte de vagas com um símbolo azul no chão, todas esperando pra serem ocupadas por pessoas com deficiência, sendo que pelo menos uns 40 por cento estão ocupadas por pessoas ditas normais. Aí, passa mais uma hora até que a vaga esteja lá, sem ninguém, pra que, finalmente, você ocupar. Finalmente, você consegue ocupar a vaga e exercer seu direito, mas... a que custo! Haja tempo, gasolina, adrenalina....
Você não está prejudicando ninguém, você só quer pegar aquela vaga ali, não é seu direito?
E quando você está num supermercado lotado e aquele caixa rápido sendo usado só porque a fila estava vazia, por alguém com um monte de pacotes, e o super mercado não tem fila preferencial?
Tanta gente pagando meia-entrada sem ser estudante, sonegando impostos, enquanto você tem que enfrentar uma fila descomunal (fora o empurra-empurra) para entrar no ônibus, gente usando o banheiro destinado a nós como fraldário (essa, eu já vi!). Banheiro adaptado é essencial, mesmo em casa!
E a falta de acessibilidade nas escolas feitas (ao que parece) para uso exclusivo de pessoas ditas normais? E a gente que se prepara pra caramba e, na hora de tomar posse, ouve: "Ah, você não pode assumir essa vaga porque é deficiente....." Quem passa num concurso desses tem algo especial. Não é moleza chegar ao nível de conhecimento dos ditos "normais" sofrendo, na escola, as agruras que a gente passa.
Uma das maiores alegrias que já tive na vida foi ser contratado, juntamente com minha companheira (que também tem deficiência) para desenvolver um projeto de sensibilização para os funcionários da empresa onde trabalhávamos, para ajudá-los a conviver com colegas de trabalho e alunos com deficiência.
Vemos surgir um movimento que visa a estimular um enorme preconceito contra nós. Temos que estar preparados para enfrentar mais essa barreira que vem por aí.
Outdoor em rua de Curitiba pede pelo fim de privilégios para deficientes
Cartaz provocou polêmica nas redes sociais.
Comissão de Acessibilidade da OAB-PR e vereadores repudiaram a ação.
O outdoor provocou polêmica nas redes sociais. Alguns internautas, no entanto, acreditam que seja uma campanha relacionada ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, que é comemorado em 3 de dezembro.
No fim da tarde desta segunda-feira (30), a página já tinha mais de 500 curtidas. Entretanto, a maioria dos comentários postados por internautas se posicionou contra a iniciativa.
Na fanpage, não há nenhum contato que identifique os criadores. Mas um post afirma que se trata de "uma entidade com princípios" com uma causa que será defendida com civilidade.
Além disso, a fanpage indica um abaixo-assinado virtual para quem concorda com a ideia. De acordo com a petição pública, os objetivos do movimento são claros: "Queremos parar de ser prejudicados por leis que privilegiam uma minoria e esquecem a maioria. Estas são nossas reivindicações".
- -Redução em 50% das vagas exclusivas pra deficientes
- -Fim das cotas para deficientes em empresas
- -Redução em 50% de filas e assentos exclusivos para deficientes
- -Fim da isenção de impostos na compra de carro zero
- -Fim das cotas em concurso público
- -Fim da gratuidade para deficientes
Procurada pelo G1, a empresa responsável por locar o espaço do outdoor ainda não estava comentando o assunto.
Repúdio
A advogada Berenice Reis Lessa, presidente da Comissão de Acessibilidade da Ordem dos Advogados do Paraná (OAB-PR), afirmou que a comissão declara repúdio ao ato. Ela se refere à ação como irresponsável e inconcebível: "uma atitude de quem não tem qualificação".
Segundo a advogada, o que o grupo chama de privilégio é a equiparação do direito à cidadania. "A atual Constituição prevê esses direitos, que estão mais delineados e mais garantidos. A lei trata de dar o reconhecimento da igualdade de direitos com os demais cidadãos".
"O absurdo é tanto, demonstra desconhecimento de processos jurídicos. Algumas questões ali colocadas são constitucionais, não se alteram a partir de um movimento, não é uma coisa tão simples assim", explicou Berenice Reis Lessa.
Nesta semana, são celebradas duas datas ligadas ao assunto – na quinta-feira (3), é o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência; e, no sábado (5), comemora-se o Dia Mundial da Acessibilidade.
Os vereadores de Curitiba também repudiaram a ação. Na sessão desta segunda, os parlamentares criticaram o "Movimento pela Reforma de Direitos".
quinta-feira, 19 de novembro de 2015
Colunista Denuncia: Escolas Discriminam Pessoas Com Deficiência
Isso é CRIME! Está no artigo 8º da Lei Nº 7.853 de 1989. Está também na Lei Brasileira de Inclusão: recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino por motivos da deficiência é crime de punível com reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Pra quem tem dúvida, o Ministério da Educação já esclareceu em nota que, independente do lugar do país, qualquer escola, pública ou particular, está PROIBIDA de negar matrícula a pessoas com deficiência.
Por isso, pais, a lei está com vocês. Vamos denunciar essa e qualquer outra escola que agir da mesma forma. Lembrando que as escolas também estão proibidas de cobrar taxa adicional de alunos com deficiência.
Para quem precisar:
Lei Nº 7.853/1989. Artigo 8º: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm
Lei de Inclusão. Artigo 98: http://www.planalto.gov.br/…/_Ato2015-…/2015/Lei/L13146.htm
Nota do MEC: http://bit.ly/1YgN8CU
terça-feira, 11 de setembro de 2012
Hotel não dá ouvidos ao surdo, mesmo em caso de emergência
Nenhum funcionário do hotel, é claro, sabia Libras (linguagem de sinais) e também não sabia como explicá-lo como pagar, como usar a chave magnética, horário de café, etc. Enfim já estava acostumado, infelizmente, com essas dificuldades. Mas finalmente Fabio conseguiu entrou no quarto. Foi tomar um banho e ... a porta emperrou.
Fabio que não podia gritar começou a bater e chutar a porta do banheiro. Mas ninguém o escutava.
Passou horas tentando ser ouvido até que exausto usou os fracos de amenities e a lixeira do banheiro para quebrar a janela. Fábio jogou sabonete, xampu, rolo de papel higiênico pela janela. Um transeunte atacado na cabeça foi até a recepção do hotel para reclamar:
- Tem um hóspede louco jogando coisas pela janela! Vou processar o hotel!
A recepcionista acionou imediatamente a governanta, que por sua vez acionou a segurança e foram até o quarto. Chegando lá era possível ouvir murros dentro do apto. Abriram a porta e perceberam que o hóspede estava trancado no banheiro. Perguntavam a ele, insistentemente se estava bem, mas acharam estranho por que ele não respondia nada.
Ficaram até com medo dele, pois, poderia ser realmente louco ou estar drogado. Por fim quando abriram a porta, Fábio, ensanguentado de tanto esmurrar a porta e a janela, pegou suas coisas e saiu correndo do hotel. Quando a recepcionista finalmente percebera o que havia ocorrido era tarde demais:
- Ah ! Era esse?!!! Ele é surdo, coitado...
Funcionário de cartório é punido por desrespeitar deficiente visual
O funcionário de um cartório extrajudicial de Taguatinga/DF foi punido com suspensão por haver discriminado uma deficiente visual. A medida, aplicada pelo tabelião, foi resultado de uma reclamação colhida pela Ouvidoria do TJ/DF e encaminhada a sua apreciação.
De acordo com a Ouvidoria, a deficiente registrou a reclamação narrando que, no dia 13 de agosto, foi até o cartório onde deveria assinar uma procuração na presença do funcionário. Ao assinar, foi informada que a assinatura estava “ruim” e que suas digitais seriam colhidas. A moça, que tem baixa visão em consequência de uma doença que causa a degeneração da retina, conhecida como retinose pigmentar, protestou veementemente mas, mesmo diante de sua discordância, o funcionário teria tomado rudemente sua mão, passado no estojo de tinta e colhido sua digital. Inconformada, a moça narrou em sua reclamação que ainda protestou argumentando que teria direito de assinar o documento, já que possuía escolaridade. O funcionário teria respondido a ela que o “procedimento com pessoas deficientes visuais era aquele mesmo”.
A moça procurou a Ouvidoria do TJ/DF e deixou registrado seu constrangimento, sua decepção e o desejo de que houvesse uma mudança na prática. Ao acolher a reclamação, a Ouvidoria comunicou o ocorrido ao tabelião do cartório, enviando cópia ao Núcleo de Monitoramento Extrajudicial da Corregedoria – Numex. O Núcleo solicitou esclarecimentos ao tabelião que informou, em 29/8, haver detectado a inadequação do atendimento e, em decorrência, adotado as correções necessárias, inclusive punindo o funcionário.
Para a Ouvidoria do TJ/DF, “fica o exemplo e a certeza de que tais ações proporcionam uma oportunidade de reflexão sobre a importância da preservação desses direitos para o funcionário envolvido e seus colegas de trabalho”.
A Ouvidoria do TJ/DF dispõe dos seguintes canais de atendimento: telefone 0800-614646, email ouvidoria@tjdft.jus.br, e pessoalmente no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco A, 5º andar, ala C, sala 521 - Brasília/DF.
Fonte: Migalhas
sexta-feira, 13 de abril de 2012
Disney cancela atração após ser acusada de estigmatizar crianças obesas
A inauguração da atração - que durante alguns dias esteve aberta de forma extraoficial para testar a reação do público - estava prevista para o próximo dia 5 de março, mas a empresa adiou indefinidamente sua abertura.
Batizada de Habit Heroes, a atração foi projetada pela Disney, em colaboração com uma associação americana de companhias de seguros médicos, para combater os maus hábitos que contribuem à obesidade infantil, como a comida gordurosa e a falta de exercícios físicos.
Localizada no parque temático Epcot, a Habit Heroes oferecia uma série de jogos que exigiam certa atividade física para que os visitantes pudessem ajudar um suposto menino que enfrenta problema por seus maus hábitos.
O cancelamento da abertura oficial acontece depois que, na semana passada, a Associação Nacional para Promover a Aceitação dos Obesos (NAAFA, na sigla em inglês) acusou a Disney de "ficar sob a sombra da negatividade e da discriminação" ao apostar "na ferramenta da vergonha como a melhor maneira de comunicar-se com as crianças".
Em comunicado, essa associação criticava a Disney por utilizar "personagens estereotipados" para criticar os hábitos alimentares infantis.
"O uso desses estereótipos, habitualmente utilizados para atormentar as crianças com sobrepeso, poderia reforçar e fortalecer o ciclo de intimidação, depressão, transtornos alimentícios e inclusive pensamentos suicidas", segundo a NAAFA.
Um porta-voz da associação de seguradoras que colaborou com a Disney na atração garantiu que o parque está "testando e recebendo a informação dos usuários, para fazer os ajustes necessários prévios à inauguração".
"Queremos nos assegurar que a atração transmita de forma divertida uma mensagem positiva sobre o estilo de vida saudável", explicou.
O site da atração permanece fora do ar para manutenção.


