*Decreto da Prefeitura de Santos garante acompanhante à pessoa com deficiência que tiver covid-19 e for internada em hospital público municipal*
Medida vale para quem precisa de ajuda para se comunicar, locomover ou comer. Determinação articulada pela Coordenadoria de Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência tem base em lei do governo de SP para hospitais públicos estaduais.
Decreto Municipal n° 9.043, de 12/8/2020, foi publicado no Diário Oficial do município nesta quinta-feira, 13.
https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/leitura/mobile/2020-08-13/2
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