O cadeirante José Elias Almeida Bulhões, 50 anos, que vive em Piraquara, foi o primeiro a receber o passe livre no Paraná. Ele recebeu a carteira das mãos do secretário dos Transportes, Mario Stamm Junior. Por causa da lesão medular traumática, Bulhões viaja a Curitiba todos os dias para fazer tratamento no Hospital de Reabilitação, no Cabral.
“É histórico e emocionante saber que a partir de agora podemos resolver qualquer coisa em outro município sem pagar passagem. Para quem como eu não tem condições financeiras, isso é fantástico”, afirmou Bulhões.
Ele acrescentou que o passe livre também é um incentivo à prática esportiva pelos portadores de deficiência que participam de competições intermunicipais. “As prefeituras, normalmente, fornecem estadia e alimentação. Agora, o Governo viabiliza o passe livre para permitir que viajemos”, disse.
O secretário lembrou que é função do Governo atender às necessidades dos portadores de deficiências motoras. “Ao emitir a carteira do passe livre, o DER complementa um trabalho que envolve praticamente todos os órgãos públicos gestores de política social municipal e estadual”.
COMO OBTER O DOCUMENTO
Para obter a credencial, o interessado deve procurar o órgão gestor da política social da cidade em que vive, para avaliação sócio-econômica. Na sequência, é preciso realizar avaliação no Sistema Único de Saúde (SUS) para obtenção de laudo médico.
Obtida a documentação necessária, é preciso preencher formulário de requerimento do Passe Livre Intermunicipal, no site da Coordenadoria dos Direitos da Cidadania (www.codic.pr.gov.br). Em seguida, a documentação precisa ser encaminhada ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, juntamente com uma fotografia 3x4 e uma fotocópia do documento de identidade.
O Coede remete a documentação ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que expede e envia a credencial para o endereço cadastrado no formulário.
De posse da carteira, o usuário precisa reservar passagem nas linhas intermunicipais rodoviárias com antecedência de 24 horas. Nas linhas metropolitanas, o documento de isenção deve ser apresentado diretamente ao cobrador. A isenção de tarifa é válida também para um acompanhante, desde que comprovada a necessidade.
A medida cumpre os decretos estaduais nº 4.742/09 e 6.179/10, e foi aprovada em uma ação conjunta do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência (COEDE), em parceria com as secretarias dos Transportes (SETR), da Justiça e da Cidadania (SEJU), da Educação (SEED), da Saúde (SESA) e do Trabalho e Assistência Social (SETP).
O benefício é garantido aos portadores de insuficiência renal crônica, em terapia renal substitutiva, câncer em tratamento por quimioterapia ou radioterapia, transtornos mentais graves em tratamento continuado, portadores de HIV, mucoviscidade em atendimento continuado, hemofilia e esclerose múltipla.
Fonte:
(D)Eficiente
Colaborou: Carol Camarão