📜 Entendendo o que mudou
Antes da nova legislação, mesmo aqueles com laudo comprovando deficiência permanente precisavam se submeter a reavaliações periódicas pelo INSS, muitas vezes enfrentando deslocamentos, filas, instabilidades no sistema e decisões inconsistentes. Agora, com a nova regra, o direito ao benefício passa a ter um caráter mais duradouro e protetivo, respeitando a realidade do autismo como condição permanente do neurodesenvolvimento.
A norma se aplica a quem já tem o BPC ativo e também àqueles que farão o pedido a partir de agora, desde que estejam amparados por um laudo que caracterize a deficiência como irreversível. Isso evita desgastes emocionais e transtornos logísticos que afetam não apenas o beneficiário, mas também seus cuidadores — frequentemente pais, mães ou familiares já sobrecarregados.
👥 O que é o BPC-LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada é um direito previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante um salário mínimo mensal a:
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Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem impedimentos de longo prazo;
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Idosos a partir de 65 anos em situação de vulnerabilidade social.
O benefício não exige contribuição previdenciária, mas a renda familiar per capita deve ser de até 1/4 do salário mínimo (cerca de R$ 353 em 2025, podendo ser flexibilizado por decisão judicial em alguns casos).
🧠 Por que o autismo se enquadra como deficiência?
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), deficiência é “um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
O autismo, por ser um transtorno do neurodesenvolvimento que compromete a comunicação, a socialização e o comportamento, está incluído nessa definição — especialmente quando provoca restrições funcionais significativas. Por isso, pessoas com TEA podem ser consideradas legalmente como pessoas com deficiência e, portanto, têm direito ao BPC-LOAS.
📝 Como comprovar a deficiência e obter o benefício?
Embora a nova lei dispense a reperícia médica periódica, a concessão inicial do BPC ainda depende de:
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Laudo médico detalhado, com CID (Classificação Internacional de Doenças) e descrição da funcionalidade da pessoa em diferentes contextos.
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Avaliação social, realizada por assistente social, geralmente no CRAS.
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Inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), requisito obrigatório para todos os benefícios assistenciais.
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Comprovação da renda familiar per capita, que deve respeitar os critérios estabelecidos pela legislação.
É essencial que o laudo médico seja emitido por profissional habilitado (neurologista, psiquiatra ou outro especialista), com linguagem clara, fundamentação técnica e menção à irreversibilidade da condição.
⚖️ Segurança jurídica e dignidade
O novo texto legal reconhece formalmente o caráter duradouro do autismo e reafirma a necessidade de tratá-lo com respeito, empatia e proteção social. A exclusão da perícia periódica evita que famílias tenham de reviver, a cada ciclo, o processo desgastante de justificar o óbvio: que o autismo não desaparece com o tempo.
Além disso, evita cortes injustificados e contribui para a segurança jurídica do benefício, protegendo os direitos de crianças, adolescentes, adultos e idosos com TEA.
⚠️ Atenção: a nova lei dispensa apenas a perícia médica, mas não elimina outros critérios
Mesmo com a nova norma, permanecem obrigatórios:
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O controle de renda familiar;
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A manutenção atualizada do CadÚnico;
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A documentação comprobatória do diagnóstico de TEA e da deficiência funcional.
Ou seja, o acompanhamento social e a organização documental continuam essenciais para garantir a manutenção do benefício.
💬 O que fazer em caso de indeferimento?
Infelizmente, mesmo com a nova lei, ainda podem ocorrer indeferimentos por parte do INSS, especialmente quando há dúvidas sobre o grau da deficiência ou sobre a renda familiar. Nestes casos, é possível:
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Recorrer administrativamente, apresentando novos documentos e explicações;
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Ingressar com ação judicial, com o apoio de advogado ou da defensoria pública, solicitando o reconhecimento do direito.
Há diversos precedentes favoráveis na Justiça para autistas com impedimentos moderados ou graves, mesmo quando o INSS inicialmente nega o benefício.
🌈 Um passo adiante na luta por inclusão e respeito
A nova legislação representa um marco na luta por um Estado mais acessível, humano e eficiente. Ao eliminar uma exigência burocrática desnecessária para um grupo tão vulnerável, o Brasil avança em direção a uma sociedade mais justa, onde os direitos das pessoas com deficiência não sejam condicionados à desconfiança ou ao despreparo das estruturas públicas.
Para famílias que enfrentam diariamente os desafios do autismo, a notícia é motivo de alívio, gratidão e esperança.
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