🎓 O que prevê a lei
- Percentual mínimo de vagas reservadas: cada instituição deverá destinar, no mínimo, a porcentagem de vagas correspondente ao percentual de PCDs na população do estado, conforme o último Censo do IBGE.
- Base de referência: no Estado de São Paulo, 7,9 % da população tem alguma deficiência; no Brasil, esse índice chega a 8,9 %.
- Prazo de implementação: escolas técnicas e universidades têm até dois anos para cumprir integralmente a reserva de vagas.
🔍 Justificativa e contexto
O texto-base da nova lei foi apresentado pelas deputadas Andréa Werner (PSB) e Clarice Ganem (Podemos). Os dados utilizados revelam um quadro preocupante: a taxa de analfabetismo entre PCDs com 15 anos ou mais foi de 21,3 % em 2022, valor cerca de quatro vezes maior que a taxa entre pessoas sem deficiência (5,2 %). A medida busca aproximar a inclusão educacional de PCDs à realidade demográfica do estado e corrigir desigualdades históricas.
🧭 Impacto nas instituições
Com a futura exigência:
- Cursos técnicos de nível médio e universidades estaduais deverão direcionar um percentual de suas vagas a PCDs, proporcional à sua representatividade populacional.
- Essa reserva será aplicada por curso e turno. Ainda que a norma não especifique faixa etária, considera-se invariável o cômputo para todas as idades.
- A lei segue uma tendência nacional: a Lei de Cotas desde 2012 já prevê reserva para PCDs nas instituições federais, com ajustes na distribuição proporcional por estado.
📅 Cronograma
- 10 de julho de 2025 – publicação da Lei 18.167/2025.
- Até meados de 2027 – prazo para que todas as instituições estaduais de educação técnica e superior implementem as cotas para PCDs de forma integral.
💬 Repercussão
Entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência avaliam a medida como um passo significativo para garantir acesso igualitário à educação técnica e superior, formalizando uma exigência constitucional de isonomia material. A repercussão no Congresso estadual e nos meios acadêmicos deverá envolver debates sobre métodos de identificação de candidatos PCD e adaptação de infraestrutura — temas geralmente sensíveis ao processo de inclusão.
🧩 Conclusão
A Lei 18.167/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, interpreta estatisticamente o princípio da igualdade, reforçando o compromisso de São Paulo com a inclusão educativa. Aprovada com base em dados do IBGE e fundamentada em análises sobre lacunas educacionais entre PCDs e pessoas sem deficiência, essa iniciativa propõe corrigir distorções e promover maior representatividade em cursos técnicos e superiores estaduais.
Texto e imagem produzidos com inteligência artificial. Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.
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