Em cumprimento à lei, as empresas terão o prazo de cinco anos, a contar de sua vigência, para possuir pelo menos um equipamento adequado, o qual deverá estar certificado por órgãos competentes e especializados.
Assim como São Paulo, ou em qualquer metrópole do mundo, as telecomunicações e a informática se desenvolvem e se difundem rapidamente, tornando-se fundamentais na vida da sociedade contemporânea. Por isso, a falta de equipamentos adequados e adaptados, dificultando o acesso das pessoas portadoras de deficiência a essas tecnologias.
E, para que cidadãos com necessidades especiais tenham a mesma oportunidade e independ]ência oferecida a outros funcionários, este projeto de Lei obrigará fábricas e empresas situadas n município de S~]ao Paulo a possuir equipamentos de comunicação adaptados, garantindo, assim, uma eficaz inclusão social.
Seggundo a vereadora Edir Sales, "o projeto, em todas as suas esferas, dá um exemplo de incentivo através desta postura de consciência cidadã, facilitando a todos a utilização dos meios de telecomunicações e informática, para que cada um possa desenvolver o seu crescimento pessoal e profissional."
Fonte: Jornal CLASSE A de São Paulo, São Paulo - SP, Ano X, nº 84, p. 4
Nenhum comentário:
Postar um comentário