quarta-feira, 6 de maio de 2009

A isenção de IPI para taxistas e deficientes

Renan Calheiros


(04/05/2009 15:14)

Os quase 20 milhões de portadores de deficiência no Brasil enfrentam muitas dificuldades adicionais para a vida em sociedade, seja em função de dificuldade de locomoção, seja por potencialidades especiais, não corriqueiramente aceitas no mercado de trabalho ou no relacionamento social.

Hoje, não é necessário ser uma pessoa portadora de deficiência para notar que a dificuldade no exercício do direito básico de ir e vir está em toda a parte. São raros os ônibus adaptados, os funcionários do transporte coletivo não são treinados, existem poucos prédios acessíveis, e a grande maioria das calçadas é esburacada e, muitas vezes, sem rampas de acesso.

Por esse motivo, os portadores de necessidades especiais são cidadãos carentes de ações positivas da sociedade e do Estado para o pleno exercício dos direitos fundamentais. A Constituição de 1988, da qual pude modestamente participar de sua redação, foi sensível a essa problemática, prescrevendo diversas normas para a promoção da inclusão desses cidadãos. Seja no âmbito de princípios e regras genéricas, seja através de normas específicas, a Carta Magna está plena de preceitos relativos à inclusão da pessoa portadora de deficiência.
É justamente em face das dificuldades que a isenção de impostos na aquisição de veículos assume a conotação de ação positiva para a superação de desigualdades. Desde as primeiras discussões sobre a adoção de um modelo de isenção, há 20 anos, tenho acompanhado este assunto e trabalhado para torná-lo permanente e incluir categorias que são igualmente importantes para a sociedade, como os taxistas.

Agora, tínhamos um novo desafio, já que os benefícios atuais venceriam em 31 de dezembro deste ano. Por isso, tomei a iniciativa de procurar o senador Francisco Dornelles, relator da medida provisória 449, que trata do perdão de dívidas e de isenções fiscais, aprovada pelo Senado na semana passada. Conseguimos incluir na MP a reedição antecipada do benefício, pelo menos até 2014. Assim, portadores de deficiências e motoristas autônomos de praça poderão continuar comprando carros novos, sem o IPI.

Na prática, a medida mantém a redução, em até 25%, do preço dos veículos para essas duas classes sociais, dependendo da marca do carro, da cilindrada e do tipo de combustível usado. Com os descontos adicionais oferecidos pelas concessionárias de veículos, o preço final pode cair ainda mais.

Num momento de forte crise econômica mundial, é importante estimular o setor produtivo e o de serviços, porque os motoristas de táxis são abnegados cidadãos brasileiros que labutam horas por dia, para sustentar a família e manter, em razoáveis condições, seu instrumento de trabalho.

Como se vê, a isenção do IPI incidente sobre veículos é justa aos taxistas, por motivos sociais, e aos portadores de deficiência, por motivos humanitários. Vamos trabalhar para continuar prestigiando estas duas classes tão importantes para a nossa sociedade e o desenvolvimento de nosso País.

Tenho dito e repito: a crise econômica tem de ser enfrentada com ações criativas e de resultado prático. Não podemos deixar margem para o desânimo, para a queda da atividade. É preciso encarar o baque econômico com medidas de impacto, que garantam a sobrevivência de nossas instituições e que acelerem a retomada do crescimento.

Renan Calheiros é Líder do PMDB no Senado

Fonte:
Primeira Edição

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