terça-feira, 14 de abril de 2009

Aprovado projeto de lei que regulamenta reserva de vagas em estacionamentos para deficientes

14/04/2009 - 08h28m
Samuel Nunes
Repórter
A câmara municipal aprovou, na semana passada, em primeira discussão, dois projetos de lei de autoria do vereador Valcir Soares -PTB, de n° 017/2009, que dispõe sobre a reserva de vagas para os deficientes, e o projeto de lei n° 018/2009, que dispõe sobre a reserva de vagas para os idosos nos estacionamentos, asseguradas por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O uso das vagas em desacordo com as normas será considerado infração leve, que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na Carteira Nacional e a remoção do veículo.

Os dois projetos estabelecem a obrigatoriedade da reserva de 2% das vagas existentes nos estacionamentos públicos na cidade de Montes Claros para pessoas deficientes e 5% para pessoas idosas.

Nos dois casos, estabelecem os projetos, a pessoa deficiente ou o idoso terá direito às vagas reservadas mediante a apresentação da credencial autorizativa definida pelas Resoluções 303 e 304/2008 do Contran.

DETERMINAÇÃO

O vereador do PTB, explica que fica ainda determinado que as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos de apoio aos deficientes e aos idosos poderão cadastrar os beneficiários e enviar os nomes para o órgão de trânsito responsável pela emissão da credencial no município.

Valcir Soares revela que as vagas reservadas deverão ser posicionadas de forma a garantir a maior comodidade e segurança, sempre de acordo com os critérios e condições do Contran-Conselho Nacional de Trânsito em local de fácil acesso e identificadas conforme modelos já definidos pelas resoluções.

- Os projetos determinam ainda que a autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do órgão emissor, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades na credencial: uso de cópia efetuada por qualquer processo; rasurada ou falsificada; em desacordo com as disposições contidas nas resoluções, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por deficiente – explica.

INFRAÇÃO

O parlamentar frisa que o uso das vagas em desacordo com as normas será considerado infração leve, que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do veículo. Valcir Soares afirma ainda que os órgãos de trânsito terão até o final do ano para se adequarem as áreas de estacionamento destinadas ao uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção, mas com os dois projetos de lei. Acrescenta ainda que Montes Claros, mais uma vez, sai na frente no respeito aos direitos dos deficientes e dos idosos.

O vereador revela que atualmente, na cidade, são 26 vagas reservadas no estacionamento rotativa, denominado de Área Azul, aos veículos que transportam ou são conduzidos por portadores de deficiência, entretanto, na verdade, poucas ou quase nenhuma dessas vagas são realmente ocupadas por quem de direito.

- O desrespeito é total e a fiscalização deixa a desejar. Agora, com a regulamentação, acredito que a fiscalização será facilitada, além de estender o serviço para todo o país, pois o veículo credenciado aqui poderá utilizar as vagas reservadas em qualquer cidade - conclui Valcir Soares - PTB.

Fonte: ONorte.net

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