terça-feira, 2 de junho de 2015

Fim do Fator Previdenciário Para Pessoas com Deficiência


A MP 664, aprovada no Senado, traz uma importante conquista para as pessoas com deficiência: elas estão livres do fator previdenciário. Isso significa que as trabalhadoras com deficiência podem ser aposentar aos 55 anos e os homens com 60, sem redução no valor do benefício, respeitando o tempo de contribuição de quinze anos.
Há outra alternativa. Quem tem deficiência grave pode se aposentar antes desta idade, com 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulheres). No caso de deficiência moderada, são 29 anos de contribuição (homem) e 24 (mulheres). Para deficiência leve, são 33 anos (homem) e 28 (mulheres). Neste caso, vale a regra que beneficia o trabalhador.
O texto também flexibiliza o fator para todos os trabalhadores, permitindo que a mulher receba a aposentadoria em valor integral quando a soma de sua idade + 30 anos de contribuição der 85. No caso do homem, quando a soma da idade + 35 anos de contribuição somar 95.
O fator previdenciário foi instituído em 1999. É um cálculo que pode reduzir em até 40% o valor do benefício de acordo com o tempo de contribuição.
Esperamos que a presidente Dilma não vete as novas regras. O texto faz jus aos trabalhadores do país e é um passo para acabarmos de vez com o fator que tanto os penaliza.



Descrição da imagem ‪#‎PraCegoVer‬: sobre um fundo amarelo, está escrito "Fim do fator previdenciário para pessoas com deficiência. Veja como ficou: Contribuição mínima comprovada por 15 anos e idade mínima de Homens 60 anos. Mulheres 55 anos. Recebem o valor integral da aposentadoria". Ao lado do homem, há o desenho de um senhor de bengala. E ao lado da mulher, uma senhora com cadeira de rodas.


Fonte: Romário Faria - via Facebook

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