segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Maceió (AL) - Lojistas terão que instalar provador para cadeirantes

Lei já foi aprovada e prazo é de 30 dias para adaptação; desobedecimento pode gerar multa de R$ 2 mil e suspensão de alvará de funcionamento.

Publicada em 03 de setembro de 2010 - 14:30

Quem quiser abrir uma loja de roupas terá que instalar pelo menos um provador destinado a cadeirantes. A lei decretada pela Câmara Municipal de Maceió e já sancionada pela Prefeitura determina que os estabelecimentos devem ampliar o espaço do vestuário e incluir barras de aço, de modo a facilitar o uso para pessoas que entram com cadeira de rodas. right"

A vereadora Thaise Guedes (PSC), que elaborou o projeto de lei, explicou que a obrigatoriedade já deve ser aplicada em casos de lojas inauguradas a partir da data em que a medida foi sancionada.

Entretanto, segundo a parlamentar, as lojas já existentes também devem adequar os provadores para facilitar o acesso.

Segundo Thaise Guedes, será feita simultaneamente uma campanha para tentar divulgar a nova lei e sensibilizar os donos de lojas a obedecê-la. “Para quem utiliza cadeiras de roda, é uma dificuldade terrível provar roupas, porque o espaço é muito pequeno e não há instrumentos de apoio. Termina sendo constrangedor, porque ou a pessoa compra a roupa sem provar, ou tem que fazer isso no meio da loja”, comentou.

Em Maceió, não há um registro de quantos estabelecimentos já possuem o provador adaptado, mas não há muitos. O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Wilson Barreto, explicou que não estava sabendo sobre a nova lei e assegurou que iria se informar a respeito para emitir alguma resposta. “Ainda não estou sabendo de nada, mas lei é lei e só nos cabe cumprir”, resumiu.

De fato, caso a lei não seja cumprida em um prazo de 30 dias, conforme o decreto, será aplicada uma multa de R$ 2 mil, reajustados com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A loja ainda estará sujeita à suspensão do alvará de funcionamento.

Fonte: GAZETAWEB

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