terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Direitos das Pessoas com HIV

Prioridade em Processos Judiciais
Não existe legislação que dê prioridade às pessoas com HIV/Aids no julgamento de processos judiciais. Mas o soropositivo pode solicitar, na justiça, urgência por meio de uma exposição de motivos. A ausência dessa prioridade na justiça deve-se ao fato de, atualmente, existirem medicamentos e tratamentos que permitem à pessoa vivendo com HIV/Aids ter uma vida com mais qualidade.
Saque do FGTS
O saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é permitido em razão de doença grave. As pessoas vivendo com HIV/Aids ou a pessoa que possui dependente vivendo com a doença pode requerer junto à Caixa Econômica Federal o saque do FGTS.
Para tanto é preciso levar atestado médico no qual conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID respectivo), carteira de Trabalho e previdência social, identificação de trabalhador(ou diretor), inscrição no PIS/PASEP e, se for o caso, comprovar relação de dependência.
Isenção no Imposto de Renda
Os soropositivos podem receber aposentadoria, reforma ou pensão isentos de imposto de renda. Para reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
 A Lei 7.713/88 isenta os rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão de tributação quando o beneficiário for portador de doença grave. A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive os recebidos acumuladamente, relativos a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, desde que percebidos a partir:
  •  Do     mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for     preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;
  •  Do     mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença contraída após a     aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;
  • Da     data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial     emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.
 A comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
 É isenta do imposto de renda, a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), exceto a pensão decorrente de doença profissional.
 Ainda, os valores recebidos a título de pensão, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão contemplados pela isenção de portadores de moléstia grave.
 Sigilo no trabalho
O portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei. A lei, por sua vez, só obriga a realização do teste nos casos de doação de sangue, órgãos e esperma. A exigência de exame para admissão, permanência ou demissão por razão da sorologia positiva para o HIV é ilegal e constitui ato de discriminação. No caso  de discriminação no trabalho, por parte de empresa privada, recomenda-se registrar o ocorrido na Delegacia do Trabalho mais próxima.
 Auxílio-doença
 Esse benefício é concedido a qualquer cidadão brasileiro que seja segurado (pague o seguro em dia) e que não possa trabalhar por conta de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. A pessoa que vive com HIV/Aids ou com hepatopatia grave terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. Nesses casos, a concessão de auxílio-doença ocorrerá após comprovação da incapacidade em exame médico pericial da Previdência Social.
Todo o procedimento administrativo relativo ao benefício, está regulado pelos artigos 274 a 287 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010.
 Aposentadoria por invalidez
As pessoas que vivem com HIV/aids ou com hepatopatia grave têm direito a esse benefício, mas precisam passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Todo o procedimento administrativo relativo ao benefício, está regulado pelos artigos 201 a 212 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010.
Benefício de Prestação Continuada
É a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, bem como ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família. Esse benefício independe de contribuições para a Previdência Social. A pessoa para recebê-lo deve dirigir-se ao posto do INSS mais próximo e comprovar sua situação. Essa comprovação pode ser feita com apresentação de Laudo de Avaliação (perícia médica do INSS ou equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde). A renda familiar e o não exercício de atividade remunerada deverão ser declarados pela pessoa que requer o benefício.
 Lei 12.984/2014
A lei 12.984/2014 torna crime punível com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:
I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II - negar emprego ou trabalho;
III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.
Direitos Fundamentais
Pela Constituição brasileira, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos. Entre eles: dignidade humana e acesso à saúde pública e, por isso, estão amparados pela lei. O Brasil possui legislação específica dos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência.
Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS).
I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.
II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos,  controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.
X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Vitória na Guerra, Irmãos!



"Todos unidos em um grito de não ao preconceito! Fora a discriminação!"

Antes de falarmos sobre a gente, pense num exemplo que você já deve ter vivido.
Você tem deficência física, visual ou seja qual for a categoria. Vai a um shopping, por exemplo, e fica meia hora dentro do estacionamento, procurando um lugar pra estacionar e não acha uma vaga livre. Até porque as pessoas sem deficiência já ocuparam todas as vagas a nós destinadas.Aí, você passa por aquele monte de vagas com um símbolo azul no chão, todas esperando pra serem ocupadas por pessoas com deficiência, sendo que pelo menos uns 40 por cento estão ocupadas por pessoas ditas normais. Aí, passa mais uma hora até que a vaga esteja lá, sem ninguém, pra que, finalmente, você ocupar. Finalmente, você consegue ocupar a vaga e exercer seu direito, mas... a que custo! Haja tempo, gasolina, adrenalina....
Você não está prejudicando ninguém, você só quer pegar aquela vaga ali, não é seu direito?

E quando você está num supermercado lotado e aquele caixa rápido sendo usado só porque a fila estava vazia, por alguém com um monte de pacotes, e o super mercado não tem fila preferencial?

Tanta gente pagando meia-entrada sem ser estudante, sonegando impostos, enquanto você tem que enfrentar uma fila descomunal (fora o empurra-empurra) para entrar no ônibus, gente usando o banheiro destinado a nós como fraldário (essa, eu já vi!). Banheiro adaptado é essencial, mesmo em casa!

E a falta de acessibilidade nas escolas feitas (ao que parece) para uso exclusivo de pessoas ditas normais? E a gente que se prepara pra caramba e, na hora de tomar posse, ouve: "Ah, você não pode assumir essa vaga porque é deficiente....." Quem passa num concurso desses tem algo especial. Não é moleza chegar ao nível de conhecimento dos ditos "normais" sofrendo, na escola, as agruras que a gente passa.

Uma das maiores alegrias que já tive na vida foi ser contratado, juntamente com minha companheira (que também tem deficiência) para desenvolver um projeto de sensibilização para os funcionários da empresa onde trabalhávamos, para ajudá-los a conviver com colegas de trabalho e alunos com deficiência.

Vemos surgir um movimento que visa a estimular um enorme preconceito contra nós. Temos que estar preparados para enfrentar mais essa barreira que vem por aí.



6ª Virada Inclusiva de São Paulo


Nos próximos dias 3, 5 e 6 de dezembro, o Estado de São Paulo será palco da Virada Inclusiva, evento cultural idealizado e realizado pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo.

SERVIÇO
Virada Inclusiva 2015
Data: 03, 05 e 06 de dezembro
Data abertura: 03 de dezembro
Horário Abertura: 13h e 19h
Locais: Condomínio Conjunto Nacional - Av. Paulista, 2073 - Consolação, São Paulo (13h) e Teatro Sérgio Cardoso: Rua Rui Barbosa, 153 - Bela Vista, São Paulo (19h)
Programação: Veja neste llink!

Compartilhem!

Descrição da imagem para cego ver: Logo da Virada Inclusiva. Arte em formato quadrado com fundo laranja. No centro, ícones de maões, um cadeirante, muletante e uma pessoa saltando. Ao redor, um círculo com outros ícones representando cultura e as deficiências.

Crianças e adolescentes cegos andam de avião pela primeira vez



(Carlos Viana / Especial para O POVO)


Foto: EVILÁZIO BEZERRAA manhã do último sábado, 28, vai ficar marcada para sempre na memória de Gabriel Borges, de dez anos. Ele foi uma das 25 pessoas atendidas pela Sociedade de Assistência aos Cegos que andaram pela primeira vez em um avião monomotor. A ação foi realizada no Clube de Aviação Catuleve, em Aquiraz (Região Metropolitana de Fortaleza).



Na volta ao solo após a experiência, Gabriel disse que não teve medo de voar e queria “ser igual ao (cantor) Waldonys”, para fazer piruetas no ar. “Achei muito legal e quero ir de novo”, afirmou.


Outro que também voou pela primeira vez foi o adolescente Ítalo Araújo. “Minhas pernas estavam tremendo de medo antes de voar,” disse ele. Quando criança, Ítalo passou alguns meses internado no Hospital Infantil Albert Sabin, e lembra que tinha medo toda vez que passava um avião. “Sempre me encolhia debaixo dos lençóis”, contou. O voo de sábado fez ele dizer não ter mais medo de voar.


O projeto foi iniciativa do médico cardiologista e piloto Sérgio Macedo. A ideia surgiu durante uma conversa dele com uma paciente que é cega. “A partir daí, procurei o professor Vicente Cristino, da Sociedade de Assistência aos Cegos”, relatou. A ação foi inicialmente pensada para até cinco pessoas, mas cresceu. “Eu me sinto a pessoa mais feliz! O que está acontecendo hoje certamente é o primeiro de vários voos com pessoas cegas”, comemorou.


Para o professor Vicente Cristino, iniciativas como o voo ajudam o deficiente visual a diminuir a defasagem cognitiva, já que ele passa a conhecer algo e perde o medo do que era desconhecido.

Cães Golden podem ajudar no tratamento de doença rara


Domingo, 29 de novembro de 2015

O cão Ringo Foto:
Centro de Pesquisa
sobre o Genoma
Humano e Células-Tronco
da USP
Cientistas brasileiras descobriram um gene que pode ajudar no tratamento de uma doença rara, que atinge um em cada quatro mil meninos em todo o mundo.
É a distrofia muscular de Duchenne, que diminui a expectativa de vida dos pacientes para apenas 30 anos e aos 10 ou 12 anos eles não conseguem mais andar.
Mayana Katz, professora de genética do Instituto de Biociências da USP e uma das autoras do estudo diz que a doença é caracterizada pela ausência da distrofia, uma proteína que forma um tipo de capa nas células musculares. Sem ela, ocorre a degeneração dos músculos.
“No começo, o músculo ainda regenera. Porém, após dois anos, a perda muscular é maior do que a regeneração”, disse Katz à Exame.
Descoberta sem querer
A pesquisa da USP descobriu que a distrofina pode não ser a única forma de achar cura ou terapia para a distrofia muscular de Duchenne. Segundo as autoras, o gene Jagged1, ligado a processos de regeneração muscular, pode trazer esperanças de tratamento para os pacientes.
E a descoberta foi sem querer, graças a pesquisa com cães da raça Golden Retriever, que possuem a distrofia muscular de Duchenne.
Até então, todos os cachorros nasciam com a doença e morriam depois de um ou dois anos. Um filhote chamado Ringo chamou a atenção das cientistas em 2004. “Quando Ringo nasceu, achamos que era apenas mais um dos cães afetados. Realizamos os testes e vimos que ele tinha a mutação no DNA”, conta Zatz.
Após um ano, uma surpresa: Ringo não apresentava a doença. “Ele vivia pulando a cerca e logo teve filhotes. Um deles, o Suflair, apresentava as mesmas características do pai”, lembra a geneticista.
Intrigadas, Zatz e Natássia Vieira, na época doutoranda em genética pela USP, decidiram analisar quais eram as diferenças genéticas entre os músculos de Ringo e de outros cachorros doentes. Dessa análise saiu uma lista de 65 genes.
Para fazer o mapeamento genético completo do genoma dos cães e descobrir qual era o gene importante, Vieira foi a Boston, nos Estados Unidos. Lá, com a ajuda de Louis Kunkel, da Escola de Medicina de Harvard, e de Kerstin Lindblad-Toh, diretora científica do Broad Institute, ela encontrou uma região no cromossomo 24, que abrigava o gene Jagged1.
Para testar a nova hipótese, a pesquisadora aumentou em duas vezes a proteína do gene em peixes paulistinha – que não têm distrofina e possuem a doença. “Foi visto que 75% dos peixes sobreviveram após a aplicação”, relata Vieira.
De acordo com a cientista, o próximo passo do estudo é entender porque o gene deixa os músculos mais resistente. “Com isso, talvez, nós possamos encontrar outros genes que possam gerar novas terapias.”
Geneticistas: Mayana Zatz e Natássia
Vieira buscam tratamento para
distrofia muscular de Duchenne

Possíveis novos tratamentos

Atualmente, os medicamentos mais utilizados para o tratamento da distrofia de Duchenne são os corticoides. “Eles são ministrados desde que a doença é descoberta, pois aumentam a capacidade ventilatória”, explica Zatz.
No entanto, após alguns anos, pacientes precisam utilizar aparelhos de ventilação assistida. “O diafragma fica comprometido e, depois dos 20 anos, muitos dos meninos morrem de insuficiência respiratória”, diz a geneticista.
O estudo foi publicado na revista científica Cell sob o título de “Jagged 1 Rescues the Duchenne Muscular Dystrophy Phenotype” (“Jagged 1 resgata fenótipo da distrofia muscular de Duchenne”, em tradução livre).
Fonte: Só Notícia Boa
Com informações da Revista Exame