quinta-feira, 19 de novembro de 2015
Colunista Denuncia: Escolas Discriminam Pessoas Com Deficiência
Isso é CRIME! Está no artigo 8º da Lei Nº 7.853 de 1989. Está também na Lei Brasileira de Inclusão: recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino por motivos da deficiência é crime de punível com reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Pra quem tem dúvida, o Ministério da Educação já esclareceu em nota que, independente do lugar do país, qualquer escola, pública ou particular, está PROIBIDA de negar matrícula a pessoas com deficiência.
Por isso, pais, a lei está com vocês. Vamos denunciar essa e qualquer outra escola que agir da mesma forma. Lembrando que as escolas também estão proibidas de cobrar taxa adicional de alunos com deficiência.
Para quem precisar:
Lei Nº 7.853/1989. Artigo 8º: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm
Lei de Inclusão. Artigo 98: http://www.planalto.gov.br/…/_Ato2015-…/2015/Lei/L13146.htm
Nota do MEC: http://bit.ly/1YgN8CU
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