A nova legislação estabelece a reserva obrigatória de vagas para pessoas com deficiência em cursos técnicos de nível médio e em cursos de graduação nas instituições estaduais de ensino de São Paulo.
📌 O que a lei determina
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Proporção de vagas: será calculada com base na porcentagem de pessoas com deficiência no estado, segundo o último Censo do IBGE.
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Abrangência: vale para todas as Escolas Técnicas (Etecs), Faculdades de Tecnologia (Fatecs) e universidades estaduais como USP, Unicamp e Unesp.
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Prazo de adaptação: as instituições terão até dois anos para implementar integralmente a reserva.
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Apoio no processo seletivo: o candidato com deficiência poderá solicitar acompanhante especializado durante a prova, se houver necessidade comprovada.
💡 Por que essa lei é importante
Atualmente, pessoas com deficiência representam cerca de 7,9% da população paulista, mas esse índice cai para 3,3% entre adolescentes. No campo educacional, a desigualdade é evidente: a taxa de analfabetismo nessa população é quase quatro vezes maior do que a das pessoas sem deficiência.
Ao garantir o acesso à formação técnica e superior, a Lei da Clarice busca quebrar barreiras históricas, abrir novas oportunidades no mercado de trabalho e promover a inclusão social efetiva.
🎯 Um passo para a inclusão real
A nova lei não se limita a criar cotas — ela reafirma o direito de participação plena das pessoas com deficiência no ensino e reforça a necessidade de suporte adequado, desde o ingresso até a conclusão do curso.
Mais do que cumprir uma norma, essa é uma oportunidade para as instituições se tornarem exemplos de acessibilidade, diversidade e respeito.
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