sábado, 11 de julho de 2020

Assegurado o Emprego das Pessoas com Deficiência Durante a Pandemia

Foi sancionada a Lei nº 14.020, de 06.07.2020, que converteu em Lei a Medida Provisória nº 936, dispondo sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20.03.2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Ela traz, no seu artigo 17, inciso V, importante garantia para os empregados com deficiência, durante o estado de calamidade pública da COVID-19:
“Art. 17. Durante o estado de calamidade pública de que trata o art. 1º desta Lei:
...
V - a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada.

Ou seja, durante a pandemia, nos termos de vigência da Lei,  nenhum empregado com deficiência, inclusive nas empresas não sujeitas a cota legal (art. 93, da Lei nº 8.213/91) pode ser dispensado sem justa causa.  Caso haja esta dispensa, creio, poderá ensejar pedido judicial de reintegração.

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