segunda-feira, 17 de abril de 2017
🚗 🚗 🚗 Direitos e Deveres no Trânsito 🚗 🚗 🚗
A Resolução n. 304/2008 do Contran dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas a portadores de deficiência ou dificuldade de locomoção. No documento, é especificado que o órgão ou entidade executiva de trânsito deve expedir o documento (artigo 2º, inciso 2º) que tem validade em todo o território nacional (artigo 2º, inciso 1º). Cada órgão municipal tem seus procedimentos para retirar a credencial. Procure saber como o processo se dá na sua localidade ;)
Confira a resolução do Contran: http://bit.ly/Resolução304
Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de uma idosa na cadeira de rodas sendo empurrada por uma moça. O carro delas encontra-se estacionado ao fundo.
Texto: VAGA PARA DEFICIENTE. Saiba como retirar a credencial: Procure o Dentran ou entidade executiva de trânsito do município da pessoa portadora de deficiência. Geralmente você deve levar: Comprovante de residência; CNH válida (caso condutor); Documento de identificação e CPF (caso passageiro); Laudo médico atualizado. Em alguns casos, ainda é requerida uma consulta médica realizada por um profissional do órgão. Fb.com/cnj.oficial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário