Inscritos no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ficam dispensados a partir de agora da comprovação de renda familiar e da apresentação de atestado médico.
ALEXANDRE PELEGI*
Publicado em: 11 de novembro de 2019
O Ministério da Infraestrutura simplificou a concessão de Passe Livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros.
A concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual foi definida pela Lei 8.899 de 29 de junho de 1994, sancionada pelo presidente Itamar Franco.
A Portaria nº 578, assinada pelo Ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 11 de novembro de 2019, e simplifica a concessão do direito.
A partir de agora, as pessoas com deficiência que já estejam cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social, estão dispensadas de comprovar a renda mensal bruta familiar e da apresentação do atestado médico.
A Portaria anterior de dezembro de 2012, que disciplinava a concessão do Passe Livre, colocava esses dois itens como exigência quando da solicitação do benefício junto aos órgãos governamentais. Clique no link para conhecer a Portaria GM nº 261, de 03/12/2012: http://www2.transportes.gov.br/BaseJuridica/Detalhe.asp?Codigo=11885
No mais, os termos para concessão do direito à viagem gratuita nos ônibus interestaduais seguem valendo, ou seja, a pessoa com deficiência precisa solicitar o Passe Livre por meio de formulário junto ao Ministério dos Transportes ou aos órgãos ou entidades conveniadas. Mas estando cadastrada no BPC, está livre de comprovar renda e condição de saúde.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Como informa o site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para ter direito ao BPC é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.
*Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes.
Fonte: Diário do Transporte
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