A leitura do próprio decreto confirma pontos sensíveis:
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o AEE é definido como complementar (ou suplementar), e a matrícula no AEE “não poderá ser substitutiva à matrícula e à frequência na classe comum” (arts. 5º e 8º);
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o AEE na educação básica “poderá, excepcionalmente” ocorrer em **Centros de AEE da rede pública ou de instituições sem fins lucrativos conveniadas às secretarias, sujeitas a credenciamento e regras do sistema de ensino (art. 9º). Esses dispositivos desestruturam o modelo escolar próprio mantido há décadas por instituições especializadas, deslocando-o para um serviço acessório dentro do ensino regular. Portal da Câmara dos Deputados
O Ministério da Educação afirma que a medida fortalece a inclusão e integra o AEE ao projeto pedagógico das escolas, inclusive dispensando a exigência de laudo médico para garantir apoios — uma conquista importante. Ainda assim, a política centraliza a resposta na escola comum, deixando em posição residual as instituições que, para muitos estudantes, são a diferença entre aprender e ficar à margem. Agência Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2
Desde a publicação, entidades e especialistas têm pedido a revogação do decreto, apontando risco real de enfraquecimento ou fechamento de unidades especializadas e perda de autonomia das APAEs/Pestalozzis, agora rebaixadas a “centros de apoio pedagógico” conveniados. Há mobilizações em assembleias legislativas e articulação no Congresso por um Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos da norma. Campo Grande News+2Diário do Comércio+2
Por que defender a revogação
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Direito ao atendimento adequado, não genérico
A Convenção da ONU (com status constitucional no Brasil) exige apoios e ajustes razoáveis “no ambiente que maximize o desenvolvimento acadêmico e social”. Para uma parte dos estudantes, a escola especial é o ambiente adequado, em especial quando há necessidades de currículo altamente individualizado, tecnologia assistiva intensiva e equipe multiprofissional integrada que muitas redes comuns ainda não conseguem prover. Forçar um único arranjo (classe comum) invisibiliza a diversidade dentro da própria deficiência. Portal da Câmara dos Deputados -
Risco de descontinuidade de serviços essenciais
Ao empurrar o AEE para dentro da escola comum e condicionar o funcionamento de centros especializados a conveniamentos e excepcionalidade, o decreto cria incerteza jurídica e financeira. Na vida real, isso ameaça terapias pedagógicas, salas de recursos complexas, produção de materiais acessíveis e rotinas de aprendizagem consolidadas em instituições especializadas. Os próprios movimentos sociais vêm alertando para esse impacto imediato. Campo Grande News+1 -
Histórico recente pede cautela
O país saiu de um pêndulo: em 2020, o Decreto 10.502 (governo anterior) foi contestado por abrir margem a segregação; em 2023, foi revogado para recolocar a inclusão como eixo. Agora, 2025 exagera no outro extremo, minimizando o espaço das escolas especializadas. Política pública equilibrada não exclui modalidades — combina respostas, com pluralidade de ofertas para atender a real heterogeneidade do público. Planalto+1 -
Inclusão não é só matrícula
A experiência brasileira mostra que migrar estudantes para classes comuns sem garantir apoios robustos resulta em fracasso escolar, evasão, sofrimento familiar e capacitação insuficiente dos professores. A boa inclusão pressupõe rede integral: escola comum fortalecida e instituições especializadas com autonomia e parceria, evitando o falso dilema “ou isso ou aquilo”. Jeduca
O que pedir, concretamente
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Revogação (ou sustação) imediata do Decreto nº 12.686/2025, preservando continuidade e autonomia das instituições especializadas de AEE, inclusive as comunitárias/filantrópicas com comprovada expertise. CNTE-CUT
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Novo marco regulatório participativo, com consulta pública ampla (famílias, autodefensores, professores, pesquisadores, redes e instituições), garantindo pluralidade de oferta:
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Escola comum com apoios obrigatórios, profissionais de apoio e formação docente continuada;
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Escolas e centros especializados com porta de entrada pedagógica e matrícula quando for a melhor resposta ao Plano de AEE/PAEE do estudante, com fluxos de transição e corresponsabilidade entre redes;
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Financiamento estável (Fundeb e convênios) e indicadores de qualidade específicos para cada arranjo. Portal da Câmara dos Deputados
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Proteção contra desassistência: nenhum serviço especializado pode ser interrompido sem que a rede comum demonstre capacidade instalada para absorver, com resultados equivalentes ou superiores. Portal da Câmara dos Deputados
Conclusão
Incluir é abrir caminhos, não fechar portas. O Brasil precisa de uma política que some — escola comum forte e escolas/centros especializados vivos, colaborando, com rotas individualizadas e metas de aprendizagem reais. Por isso, pedimos a revogação do Decreto nº 12.686/2025 e a construção, com diálogo e evidências, de um marco que garanta o direito à educação de cada estudante, no arranjo que melhor o faça aprender e se desenvolver. Portal da Câmara dos Deputados+2Agência Brasil+2






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