sábado, 3 de outubro de 2009

MANIFESTO: Pela cidadania plena das pessoas com deficiência - cidadãos de direito

No projeto de lei que prevê a criação do Estatuto da Pessoa com
Deficiência, estão inseridos programas, serviços, atividades e
benefícios - muitos deles ainda concebidos através de uma visão
assistencialista, paternalista e, por vezes, até autoritária em relação às pessoas com deficiência.

Isso porque muitos ainda nos vêem como objeto de caridade, como
incapazes e sem direito de fazer nossas próprias escolhas, tomar
decisões e assumir o controle de nossas vidas.

Este projeto de lei, resultado de consultas públicas ao longo de
alguns anos, como dizem seus defensores, altera a legislação vigente
nos eixos da educação, saúde, trabalho, transportes e outros; enfim,
altera as leis que hoje cunham as políticas públicas em todas as
esferas de governo: federal, estadual, municipal e distrital.

Sabemos que vários interesses conflitantes permeiam cada um dos temas
tratados no Estatuto. São interesses políticos, econômicos e
corporativos que não representam as atuais conquistas do movimento das
pessoas com deficiência.

O exemplo disto é a luta para que o Ministro da Educação, Fernando
Haddad, homologue a Resolução nº. 13 do Conselho Nacional de Educação,
um avanço inequívoco e necessário, que ressalta a importância do
Atendimento Educacional Especializado (AEE) necessariamente no
contraturno. atendendo às especificidades dos alunos com deficiência,
de acordo com o artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada através do Decreto Legislativo 186/2008, com status de emenda constitucional, e regulamentado pelo Decreto 6946/2009.

Ora, se nos deparamos com uma situação como esta no Executivo, em
apenas um eixo, que é a Educação, o que se pode dizer em relação ao
Projeto de Lei do Estatuto quando for votado na Câmara Federal?Qualquer parlamentar poderá sugerir emendas e alterar
significativamente o texto, por melhor que ele seja construído.

Dizer que o Estatuto é inevitável e por isso temos que colaborar para
que o seu texto seja menos ruim, é negar anos de luta do Movimento das
Pessoas com Deficiência, que, desde 1981 - Ano Internacional das Pessoas Deficientes - começou a exigir "participação plena e igualdade de oportunidades". De lá para cá, muitas ações reforçaram esta exigência.

Nosso Movimento foi autor de alguns artigos da Constituição Federal de
1988 e conseguiu aprovar e barrar inúmeras leis. O Estatuto é uma volta ao passado, quando os instrumentos legais e recomendações internacionais eram direcionados ao assistencialismo às pessoas com deficiência.

Nos tempos atuais, um estatuto específico para nós é um contra-senso e
um retrocesso, coloca-se na contramão da evolução histórica,
prejudicial ao reforçar a imagem de inválido e coitadinho, levando a sociedade a continuar tratando as pessoa com deficiência como seres desprovidos de capacidade. Desta forma, o Estatuto legitima a incapacidade e oficializa a discriminação contra a pessoa com deficiência, ao separá-la das leis comuns.

O Estatuto é desnecessário, pois a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência
, maior conquista da história mundial dos
direitos humanos, já faz parte do nosso arcabouço legal, bastando
ajustar nossa legislação a ela. Já existe um estudo, encomendado pela
CORDE e patrocinado pela UNESCO, que faz um paralelo entre a Convenção
e a Legislação existente e aponta as alterações necessárias.

Nossa luta urgente é pela criminalização da conduta discriminatória
contra as pessoas com deficiência.

Estamos caminhando para que a sociedade perceba que a pessoa com
deficiência faz parte da população e é titular de todos os direitos,obrigações e liberdades fundamentais.

Deverá ficar claro que, nas leis comuns, a pessoa com deficiência está incluída com o mesmo direito aos serviços oferecidos à população e que serão previstas especificidades de usufruto somente quando as condições de uma determinada deficiência assim exigirem.

Em tal contexto, não haverá lugar para um Estatuto separado sobre as
pessoas com deficiência. Todas as eventuais vantagens de um
instrumento como esse não compensam a anulação do processo de
amadurecimento, evolução e conquistas do movimento das pessoas com
deficiência nos últimos 30 anos, no Brasil.

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