domingo, 25 de abril de 2010

Deficientes perto de conseguirem aposentadoria especial

Postado por: Gilberto Porta - 25 de abril de 2010 às 18:50.


Os trabalhadores com deficiência no Brasil deram mais um passo para alcançar o direito da aposentadoria especial. Na noite de quarta-feira (14/04), às 22h15min, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade (385 deputados presentes) o Projeto de Lei Complementar 277/05, que permite a redução do tempo de contribuição dessas pessoas à Previdência Social. “Este projeto é um dos mais importantes para a vida do segmento. Com sua aprovação vamos melhorar, consideravelmente, a qualidade de vida das pessoas com deficiência”, afirmou o autor da proposta ex-deputado federal, vereador Leonardo Mattos (PV).

De acordo com a proposta aprovada, os deficientes poderão contribuir segundo o grau de deficiência:

Deficiência moderada

27 anos para homens e 22 para mulheres (redução de 03 anos)

Deficiência grave:

25 anos para homens e 20 para mulheres (redução de 05 anos)

Aposentadoria por Idade

Também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, que é 65 anos para homens e 60 para mulher.

Ambos deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos.

Tipo de deficiência que se enquadra na lei

Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que classificará do segurado como pessoa com deficiência.

O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.
Em todos os casos, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.

Renda mensal

A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício.

No caso da aposentadoria por idade, o salário a receber será de, no mínimo, 70% mais 1% a cada doze meses de contribuição

O segurado que houver contribuído mais receberá mais.

O TEXTO SEGUE AGORA PARA APROVAÇÃO NO SENADO FEDERAL.

Fonte: Postado por Gilberto Porta no Blog do BHLegal.net

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