sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Calçada Cidadã

Apresentaçãoda cartilha Calçada cidadã de Mara Gabrilli:

"Olá, amigos!

O direito de ir e vir começa na porta da nossa casa, na calçada. Por isso,
os passeios públicos da nossa cidade têm a obrigação de cumprir o seu
papel: possibilitar que qualquer cidadão possa transitar com facilidade e
segurança.
São pessoas com deficiência, idosos, obesos, mães com carrinhos de bebê,
e até mulheres de salto alto, que precisam caminhar pelas cidades sem
nenhuma dificuldade, sem ter de transpor nenhum obstáculo.
Contribuir para uma cidade mais democrática, que respeita a diversidade
humana, é o nosso papel como cidadão. Uma calçada segura, limpa, aces-
sível e verde é uma calçada cidadã.
Por isso que quando relatei a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, a LBI (Lei nº 13.146 de 2015), incluí dispositivos que obrigam
as municipalidades a pensar na acessibilidade como um todo, mas em
especial em como gerir a reforma de calçadas de forma que estas sejam
perfeitamente acessíveis para qualquer cidadão. Tanto que o Prefeito que
não cumprir o que prevê a lei pode incorrer em crime de responsabilidade,
cuja sanção é a cassação do mandato. Aliás, a negligência na conservação
do patrimônio público também constitui ato de improbidade administrativa,
acarretando em perda de função pública e suspensão dos direitos políticos.
A repreensão do gestor público pelo não cumprimento da lei não é um
fim que esperamos. Por isso, estamos informando e dando dicas de como
gerir a reforma de seu passeio público para que, mais do que cumprir a lei,
possamos cumprir o respeito ao outro, ao munícipe, ao cidadão. Queremos
uma cidade mais democrática, mais verde, mais humana.

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