quinta-feira, 11 de junho de 2015

Plenário do Senado aprova Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Giselle Chassot

Foram doze anos de espera pela aprovação de uma lei que vai beneficiar diretamente 47 milhões de brasileiros. Nesta quarta-feira (10), o plenário do Senado finalmente encerrou a longa jornada percorrida pelo projeto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) no início do ano de 2003. A proposta (PLS 06/2003), apresentada em plenário pelo relator, Romário (PSB-RJ), que defendeu a aprovação, foi aprovada por unanimidade. É a última etapa antes da sanção presidencial.
Romário é pai de Ivy, que tem síndrome de Down. Segundo o parlamentar, ela é o principal estímulo e motivação de sua carreira política.
A matéria foi o primeiro item da pauta de votações. O senador Paim fez questão de homenagear todos os parlamentares que tiveram contato com o texto, especialmente os relatores e todos os servidores que trabalharam pelo projeto. “Foi uma cruzada nacional para construir a proposta”. Ele disse que a Lei é a proposta de que mais se orgulha em toda a sua carreira como político. “Esse projeto não é de nenhum partido, é da Nação brasileira”, disse, pedindo aplausos à democracia.
A nova lei, que tem mais de uma centena de artigos, prevê ações de inclusão em áreas como saúde, educação, acessibilidade, trabalho, entre outras, e estabelece que União, estados e municípios serão responsáveis pela criação de órgãos e implementação de políticas públicas para atender a pessoas com deficiência. Também define que o Sistema Único de Saúde (SUS) priorize o atendimento a essas pessoas, assim como já realiza com pessoas idosas.
O texto ainda determina que as pessoas com deficiência passem a ter prioridade nos programas habitacionais públicos, como o programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, e o repasse de um salário mínimo aos que, comprovadamente, não possuam condições de arcar com o próprio sustento.
Lindbergh Farias (PT-RJ) detalhou o projeto e também fez questão de defender o texto apresentado por Paim, construído por vários parlamentares que encamparam a ideia. O senador, que também é pai de uma portadora de síndrome de Down, disse que o Estatuto impacta 24% da população brasileira. “Trata-se da regulamentação da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência proposta pela Organização das Nações Unidas”, lembrou.
Ao defender a matéria, senadora Fátima Bezerra (PT-RN) disse que a nova Lei assegura o direito à cidadania plena para essa parcela da população. Ela elogiou a perseverança do autor da matéria na defesa de seu projeto e o empenho dos relatores na construção de um texto consensual.
Inclusão
Pelo texto é definida como "pessoa com deficiência" aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O objetivo do projeto, com mais de 100 artigos, é a previsão do direito de as pessoas com deficiência serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, a serem concretizadas através de políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas.
O texto aprovado proíbe expressamente instituições de ensino privadas de cobrarem mais de alunos deficientes, além de as obrigarem a reservar no mínimo 10% das vagas nos processos seletivos de ensino superior e de formação técnica.
Na área da saúde, proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência.
Os teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. Na área do turismo, os hotéis também deverão oferecer uma cota de 10% de dormitórios acessíveis.
Garante-se, finalmente, o recebimento, mediante solicitação, de boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessível.
Trabalho
O texto aprovado ainda estabelece que as empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados. Os percentuais continuarão variando entre 2% e 5% do total das vagas. As empresas terão três anos para se adaptar.
Para estimular a contratação de deficientes, a proposta muda a Lei de Licitações (8.666/93) de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas.
O projeto determina ainda que somente a contratação direta será levada em conta, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Lei da Aprendizagem.

Fonte: PT no Senado

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