A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) condenou a empresa aérea TAM a pagar R$ 10 mil a passageiro com deficiência que foi esquecido por funcionários da empresa na área de embarque. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 31, no site do TJ-CE.
Segundo os autos, o passageiro adquiriu passagem para viajar do Rio de Janeiro a Fortaleza. No dia 24 de fevereiro de 2007, ele chegou ao aeroporto e, após fazer check in, foi levado à sala de espera da TAM.
Posteriormente, funcionários conduziram o cliente para a “área remota de embarque”, local destinado às pessoas que necessitam de cuidados e atenção especializada. A aeronave, no entanto, precisou ser remanejada e todos os passageiros se dirigiram ao novo portão, menos o deficiente, que foi deixado na área remota.
Ele foi encontrado três horas depois por funcionário de outra companhia aérea, que informou à TAM. Alegando que se viu “sozinho, impotente, impossibilitado de alimentar-se e de utilizar o banheiro”, o deficiente físico ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização.
A empresa sustentou a inexistência de dano. Disse que o passageiro exagerou nas alegações e que ele passou por “meros aborrecimentos”. Em maio de 2009, o Juíz da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou a TAM a pagar R$ 3 mil a título de reparação moral.
Objetivando reformar a sentença, o consumidor interpôs apelação no TJCE. Ao analisar o caso, a 7ª Câmara Cível aumentou a indenização para R$ 10 mil. “É evidente que, ao deixar o promovente esquecido dentro da área remota de embarque, houve o abuso e a perturbação do cotidiano normal da vítima, que não embarcou no voo pretendido por negligência da ré (a TAM)”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco José Martins Câmara.
O magistrado ressaltou que o novo valor da indenização se baseia nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta ainda jurisprudência dos Tribunais Superiores e da Corte de Justiça estadual. “Os danos causados aos usuários dos serviços de transporte aéreo têm se tornado bastante corriqueiros, portanto, a indenização deverá servir também de reprimenda para que esta conduta não seja repetida com outros usuários do serviço, notadamente com os portadores de algum tipo de deficiência física."
Fonte: O Povo via TURISMO ADAPTADO
Artigos natalinos são produzidos por deficientes visuais
Alunos costuram, colam e montam árvores de natal usando apenas o tato. Árvores, guirlandas, almofadas, espelhos e luminárias são produzidas.
Escolher os enfeites para ornar uma árvore de Natal pode ser uma tarefa que exige bom gosto para definir as cores e os adereços mais chamativos. Mas esta tarefa exige muito mais quando é feita por deficientes visuais. Apenas com a sensibilidade do tato, os alunos do Lar das Moças Cegas de Santos, no litoral de São Paulo, confeccionam árvores e outros enfeites natalinos para serem vendidos em um bazar.
Árvores, guirlandas, almofadas, espelhos, luminárias e objetos decorativos são produzidos pelos alunos durante as aulas de oficina pedagógica. Para a professora da oficina, Vitória Fátima Tartaglione, o projeto traz diversos benefícios para os alunos. “O objetivo é desenvolver a sensibilidade e a concentração, por meio da criatividade, coordenação motora e atenção”, diz.
Mesmo sem o auxílio total da visão, os alunos cortam, colam e costuram. Até pulseiras com pequenas miçangas são produzidas. O aluno Sérgio Souza conta que era decorador antes de perder a visão e, com isso, encontrou nas oficinas uma forma de entretenimento. “É um passatempo, uma distração. Gosto de fazer mosaicos com pastilhas, decorar garrafas com papel coador de café e até criei uma luminária”, afirma Sérgio.





