segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Fortaleza - CE: 1.849 notificações por uso irregular de calçadas este ano


As notificações foram registradas entre os meses de janeiro e agosto. A média é de sete por dia. Denúncias da população são importantes para a efetivação da fiscalização

Nos primeiros oito meses de 2012, a Prefeitura de Fortaleza realizou 1.849 notificações referentes ao uso irregular do passeio público, uma média de sete por dia. Dentre as irregularidades, estão a ocupação de calçadas para fins comerciais (mesas, cadeiras, churrasqueiras), colocação de material de construção e obras irregulares.

Segundo Germana Gurgel, representante do Distrito de Meio Ambiente da Secretaria Executiva Regional (SER) VI e indicada pela Prefeitura para falar sobre o assunto, a comunidade é mal informada sobre as regras para o uso do passeio. As irregularidades cometidas provocam grandes demandas de denúncias feitas pela população.

Entre as Regionais, a VI é a que registrou menor número de notificações, com 150 em oito meses, enquanto a Regional I totalizou 491. As Regionais II, III, IV e V registraram 341, 307, 191 e 369, respectivamente.

Trilhos

Eles estão por todos os cantos da cidade, em calçadas e esquinas e, por isso, nem parecem ser proibidos. Os trilhos, que muitos optam por instalar nas calçadas como proteção contra possíveis acidentes de carros, estão na lista de desacordos do Código de Obras e Posturas do Município.

O motorista Sydney de Oliveira mora na Barra do Ceará e possui um trilho na calçada há muitos anos. Segundo ele, o motivador para a instalação foi o hábito que algumas pessoas tinham de estacionar o carro na calçada, quebrando o passeio. Recentemente, ele foi notificado a retirar o trilho.

“Aqui todo mundo tem trilho na calçada. Não me oponho em tirar, o que me incomoda é ter sido só eu a receber a notificação. Se é lei, que seja para todos”, disse.

De acordo com o chefe de fiscalização da Regional I, Fernando Arruda, as denúncias dos cidadãos sobre ocupações e usos irregulares do passeio são tantas e tão variadas, que o setor está focado em atender esse tipo de demanda, não realizando fiscalizações espontâneas. O caso de Sydney é consequência de uma denúncia feita à Regional.

Para o aposentado que se identificou somente como Neto e estava próximo de uma calçada em que se contavam mais de 10 trilhos, não é necessário retirá-los, pois o que atrapalha de verdade são outros tipos de ocupação. Ele cita o comércio que espalha bancas pelos passeios e são comuns em todos os bairros da cidade.

Morador do Vila Velha, Francisco Itamar Faustino opinou que os trilhos só atrapalham quando colocados nas esquinas, impedindo até mesmo a passagem de carros grandes.

Para Germana Gurgel, representante da Regional VI, o uso dos trilhos é algo complicado, pois as pessoas usam o argumento da proteção. Segundo ela, é preciso ver outra opção, como levantar um pouco mais o meio-fio (sempre de acordo com a legislação) ou entrar em contato com a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) para que medidas sejam tomadas.

Por quê
ENTENDA A NOTÍCIA


De janeiro a agosto de 2012, foram realizadas 1.849 notificações por uso irregular do passeio em Fortaleza. O uso das calçadas deveria ser pautado pelo Código de Obras e Posturas de Fortaleza, mas a população e até mesmo empresas de serviços públicos parecem não ter conhecimento das regras.

O que diz a Lei

Art. 613 - Quaisquer obras ou serviços a serem executados nos passeios deverão ter autorização prévia do órgão municipal competente.

§ 1º - Não serão permitidos jardineiras, posteamentos, caixas de luz e força, telefone ou similares, que ocupem mais de um terço da largura dos passeios.

§ 2º - As jardineiras de que trata o parágrafo anterior terão a altura máxima de 0,20m, contados a partir do nível do meio-fio.

§ 3º - Não será permitida a colocação de trilhos ou de quaisquer outros elementos de proteção, nos passeios dos logradouros públicos.

§ 4º - Não serão permitidas a colocação ou construção de degraus de acesso a edificações, fora dos limites dos respectivos terrenos.

§ 5º - Não será permitido amarrar ou apoiar postes, paredes, edificações ou quaisquer instalações, mediante cabos de aço ou vigas de aço ou concreto, inclinados sobre passeios e nestes presos ou fincados.

§ 6º - Não será permitido que os portões existentes nos alinhamentos das vias sejam abertos sobre passeios

(Fonte: Código de Obras e Posturas do Município.)

Multimídia

A ocupação irregular de calçadas em Fortaleza é o Tema do Dia na cobertura de hoje dos veículos do Grupo de Comunicação O POVO. Confira:

Para escutar: Na rádio O POVO/CBN (AM 1010), o tema será discutido no programa Grande Jornal, às 9h30min, e/ou no programa Revista O POVO/CBN, das 15h30min às 17 horas.

Para ver: A TV O POVO trará uma matéria sobre o tema no O POVO Notícias. Assista à programação pelo canal 48 (UHF), 23 (Net) e 11 (TV Show).

Veja o vídeo na página da TV O POVO no Youtube.

Para ler e opinar: acompanhe a repercussão entre os internautas na página do O POVO Online no facebook e no portal O POVO Online.


Serviço

Para fazer denúncias sobre o uso irregular do espaço público, ligue para as ouvidorias das Regionais:

Regional I: 3433 6875
Regional II: 3241 4757 e 3241 4802
Regional III:3433 2519 e 3433 2542
Regional IV:3433 2862 e 3235 3972
Regional V: 3433 2929 e 3232 4366
Regional VI: 3488 3124 e 3488 3126
Regional do Centro:3226 5059

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