A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e rejeitada pela Comissão de Viação de Transportes. O relator na segunda comissão, ex-deputado Chico da Princesa, havia argumentado que já existe uma lei que obriga a União a arcar com os custos do transporte das pessoas com deficiência e de seus acompanhantes (Lei 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social). Uma outra lei, segundo ele, permite o aumento da tarifa das passagens no caso de aprovação da gratuidade prevista na proposta (Lei 8.987/95). Essas normas, segundo Princesa, iriam de encontro ao PL 709/07.
No entanto, de acordo com o relator na CCJ, Efraim Filho (DEM-PB), todas as regras citadas por Princesa estão previstas em leis ordinárias, que podem ser alteradas no caso de aprovação do PL 709/07. Se for aprovado o projeto, o que teremos é lei nova, de caráter geral, e que pode produzir efeitos na legislação já em vigor. Esse raciocínio somente estaria equivocado se as citadas normas legais houvessem sido veiculadas por lei complementar, explicou.
Tramitação
A proposta segue agora para análise do Plenário.
Fonte: Jus Brasil (21/09/11) in DeficienteCiente
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