“A lei não pegava antes porque o valor era baixo. Agora, uma calçada de 5 metros com problemas, o que é relativamente comum na cidade toda, causará multa de R$ 1.500 para o proprietário. Vai mexer no bolso”, disse o vereador Domingos Dissei (DEM), autor do projeto de lei. “Vamos melhorar a locomoção de cadeirantes na cidade.”
Outra novidade da legislação é que não apenas o proprietário será notificado sobre as multas: o auto de infração será encaminhado também para os locatários dos estabelecimentos com calçada problemática. “Facilitará a aplicação de multa. Será outra forma de pressão para o proprietário consertar os passeios”, afirmou Dissei. Infratores terão 30 dias para regularizar a situação, segundo a legislação.
A criação de um “Disque-Calçada” também estava prevista na lei – este foi o único ponto modificado por Kassab. Segundo a Prefeitura, a possibilidade de reclamação será incluída no serviço 156 e não haverá serviço específico para reclamações relativas a calçadas.
A nova lei foi publicada hoje no Diário Oficial da Cidade e tem prazo de 120 dias para regulamentação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: DeficienteCiente
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