O ponto central da crítica é a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, em vigor desde 1º de abril de 2026. A senadora afirmou que a norma teria provocado uma redução de 10% no benefício previsto pela Lei nº 8.989/1995, que trata da isenção de IPI na compra de veículos por taxistas e pessoas com deficiência.
Durante o pronunciamento, Damares classificou a inclusão do tema como inadequada, por ter sido inserida em uma proposta que tratava também de apostas de quota fixa, responsabilidade fiscal e benefícios tributários. Para ela, a isenção destinada a pessoas com deficiência não deveria ser tratada como simples renúncia fiscal, mas como instrumento de inclusão, mobilidade e dignidade.
A preocupação é concreta. O portal Gov.br informa que pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista, podem solicitar isenção de IPI para a compra de um veículo, observadas as regras legais. Esse benefício, para muitas famílias, não representa privilégio, mas a possibilidade de levar uma criança à fisioterapia, um adulto ao trabalho, uma pessoa com mobilidade reduzida ao médico ou uma família a organizar a rotina com mais segurança.
A própria Receita Federal, em página de orientação sobre a Lei nº 8.989/1995, registra que ficam isentos do IPI os veículos adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda, bem como por pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por meio de representante legal, respeitado o limite de preço previsto na legislação.
Segundo a senadora, há relatos de indeferimento de processos e de exigência de pagamento dos 10% referentes à mudança. Ela também afirmou que montadoras teriam iniciado notificações a clientes sobre alteração nas regras de desconto, o que pode atingir pessoas que já estavam em processo de compra e contavam com a isenção integral para fechar o orçamento.
O caso já mobiliza outros parlamentares e entidades ligadas à pauta da deficiência. Reportagens recentes apontam que há pedidos de esclarecimento ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal sobre a interpretação da nova legislação e sobre seus efeitos práticos para a compra de veículos por pessoas com deficiência.
Para o movimento das pessoas com deficiência, a discussão precisa ser acompanhada com atenção. Um carro adaptado ou utilizado por uma pessoa com deficiência não pode ser visto apenas como bem de consumo. Em muitos casos, ele é extensão da cadeira de rodas, da bengala, do acompanhante, da terapia, do trabalho e da vida social. Quando uma política pública de mobilidade é reduzida, quem sente primeiro não é o mercado: é a família que já vive com custos maiores, barreiras urbanas e falta de acessibilidade.
Também é importante lembrar que o tema ainda envolve debate jurídico e administrativo. Há necessidade de esclarecimento oficial sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 aos casos de isenção de IPI previstos na Lei nº 8.989/1995. Por isso, qualquer pessoa que esteja em processo de compra deve exigir informações formais da concessionária, guardar documentos, consultar a Receita Federal e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada antes de concluir a operação.
Acompanhamos o tema porque a defesa das pessoas com deficiência não pode depender de silêncio ou improviso. Quando um benefício ligado à mobilidade é ameaçado, o debate não é apenas tributário. É uma questão de inclusão, acessibilidade, autonomia e respeito.
Fontes
Instagram oficial da senadora Damares Alves
Site oficial da senadora Damares Alves
Portal Gov.br — serviço de isenção de impostos para compra de carro
Receita Federal — orientações sobre a Lei nº 8.989/1995
Planalto — Lei nº 8.989/1995
Planalto — Lei Complementar nº 224/2025
Diário PcD — cobertura sobre pedidos de esclarecimento à Fazenda e à Receita Federal

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