Quais são os critérios mais comuns para receber pelo SUS?
Em geral, os serviços consideram:
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Necessidade comprovada
Precisa existir uma condição de saúde/deficiência que cause limitação de mobilidade e que justifique o uso do equipamento. -
Avaliação multiprofissional
Normalmente, não basta “querer a cadeira”: a rede costuma exigir avaliação por equipe (médico, fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional), para definir o tipo correto (padrão, adaptada, banho, infantil, motorizada etc.) e evitar equipamento inadequado (que pode causar dor, lesões e quedas). -
Prescrição/relatório com detalhes
O laudo costuma precisar explicar o diagnóstico (CID), a limitação funcional e o tipo de cadeira indicado (e, quando necessário, medidas/adaptações posturais). -
Vínculo com o SUS e com a rede do território
Em muitos municípios, o acesso é regionalizado: a pessoa entra pela UBS do seu bairro e segue para o serviço de referência (CER/rehab) da sua região. -
Regras locais para troca/reposição
Troca por desgaste, crescimento (criança), mudança do quadro clínico ou inadequação pode existir, mas costuma seguir critérios e prazos definidos pela gestão local e pelas diretrizes do serviço.
Importante: “gratuito” não significa “imediato”. Pode haver fila, etapas e tempo de fabricação/compra.
Passo a passo: como solicitar uma cadeira de rodas pelo SUS
1) Comece pela UBS (posto de saúde)
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Agende consulta e explique a dificuldade de locomoção.
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Peça encaminhamento para reabilitação (geralmente um CER ou serviço equivalente).
2) Passe pela avaliação no serviço de reabilitação (CER/ambulatórios)
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A equipe avalia força, equilíbrio, risco de quedas, dor, postura, ambiente domiciliar e necessidade de adaptações.
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Define o modelo adequado (padrão, monobloco, infantil, banho, adaptada, motorizada, com adequação postural etc.).
3) Emissão da prescrição e abertura do processo
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O serviço gera o relatório/laudo e formaliza a solicitação no fluxo do município/estado (muitas vezes via setor de OPM).
4) Acompanhe o andamento e compareça quando chamado
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Você pode ser chamado para prova, ajustes, medidas e, depois, entrega e treinamento (uso seguro, transferências, manutenção básica).
5) Se houver negativa ou demora excessiva
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Peça a justificativa por escrito e procure:
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Ouvidoria do SUS (Disque Saúde 136)
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Ouvidoria municipal/estadual
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Defensoria Pública, Ministério Público ou Conselho de Saúde, se for o caso.
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Documentos que normalmente pedem (checklist)
Pode variar, mas costuma incluir:
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Cartão do SUS
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RG e CPF
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Comprovante de residência
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Relatório/Laudo médico (com CID, justificativa e indicação do equipamento)
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Exames/relatórios complementares, quando aplicável
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Em alguns lugares: formulários do próprio serviço ou avaliação de fisioterapia/TO
Dica prática: leve cópias e mantenha tudo em uma pastinha. Se você tiver baixa visão, peça para alguém organizar com etiquetas grandes (ex.: “LAUDO”, “DOCUMENTOS”, “COMPROVANTE”).
Quais tipos de cadeira podem entrar no SUS?
A Tabela do SUS (SIGTAP) prevê diferentes procedimentos/itens ligados a cadeira de rodas e adaptações (ex.: cadeira padrão adulto/infantil, cadeira de banho, recursos de adequação postural, entre outros). Na prática, o que será oferecido depende da indicação clínica e do fluxo de fornecimento do seu município/estado.
Perguntas rápidas
“Qualquer pessoa pode pedir?”
Qualquer pessoa pode solicitar avaliação, mas o fornecimento depende de indicação e prescrição após avaliação.
“E cadeira motorizada?”
Pode existir fornecimento, mas costuma ter critérios mais rigorosos, avaliação detalhada (capacidade de condução com segurança, necessidade real, ambiente, risco clínico) e disponibilidade conforme a rede local.
“Precisa ser ‘PCD’ com laudo de deficiência?”
O foco é a necessidade funcional e a prescrição clínica. Em muitos casos, a condição de saúde já justifica o pedido, mesmo que a pessoa ainda esteja em processo de reconhecimento formal.
Conclusão
Cadeira de rodas não é “luxo” — é autonomia, segurança e dignidade. Se você ou alguém da sua família precisa, o caminho mais seguro é fazer do jeito certo: UBS → reabilitação → prescrição → solicitação → entrega com orientação. E se o acesso travar, não desista: registre, protocole e acione os canais de controle social e de direitos.
Fontes e links
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Ministério da Saúde — explicação do fluxo para acesso a órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (UBS → CER e avaliação no programa de reabilitação).
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Casa Civil — notícia institucional reforçando o acesso gratuito e o caminho de entrada pela UBS e encaminhamento ao CER.
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Ministério da Saúde — página sobre Centros Especializados em Reabilitação (CER) e sua organização.
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Portaria nº 1.272, de 25/06/2013 — inclui procedimentos de cadeiras de rodas e adaptação postural na Tabela do SUS.
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SIGTAP/DATASUS — sistema oficial da Tabela de Procedimentos/OPM do SUS (referência para itens e códigos).
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Prefeitura de São Paulo (exemplo de organização do acesso regionalizado ao CER via UBS).

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