quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Você sabia que o SUS pode fornecer cadeira de rodas gratuitamente?

O SUS pode fornecer cadeiras de rodas e outros meios auxiliares de locomoção (como cadeira de banho, cadeiras adaptadas e, em alguns casos, cadeira motorizada), sem custo para o usuário, quando há indicação clínica e a pessoa entra no fluxo de avaliação e reabilitação na rede pública. Esse fornecimento faz parte da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, geralmente articulada entre UBS/UPA, Centros Especializados em Reabilitação (CER) e serviços/oficinas responsáveis pela dispensação de OPM (órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção).


Quais são os critérios mais comuns para receber pelo SUS?

Em geral, os serviços consideram:

  1. Necessidade comprovada
    Precisa existir uma condição de saúde/deficiência que cause limitação de mobilidade e que justifique o uso do equipamento.

  2. Avaliação multiprofissional
    Normalmente, não basta “querer a cadeira”: a rede costuma exigir avaliação por equipe (médico, fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional), para definir o tipo correto (padrão, adaptada, banho, infantil, motorizada etc.) e evitar equipamento inadequado (que pode causar dor, lesões e quedas).

  3. Prescrição/relatório com detalhes
    O laudo costuma precisar explicar o diagnóstico (CID), a limitação funcional e o tipo de cadeira indicado (e, quando necessário, medidas/adaptações posturais).

  4. Vínculo com o SUS e com a rede do território
    Em muitos municípios, o acesso é regionalizado: a pessoa entra pela UBS do seu bairro e segue para o serviço de referência (CER/rehab) da sua região.

  5. Regras locais para troca/reposição
    Troca por desgaste, crescimento (criança), mudança do quadro clínico ou inadequação pode existir, mas costuma seguir critérios e prazos definidos pela gestão local e pelas diretrizes do serviço.

Importante: “gratuito” não significa “imediato”. Pode haver fila, etapas e tempo de fabricação/compra.


Passo a passo: como solicitar uma cadeira de rodas pelo SUS

1) Comece pela UBS (posto de saúde)

  • Agende consulta e explique a dificuldade de locomoção.

  • Peça encaminhamento para reabilitação (geralmente um CER ou serviço equivalente).

2) Passe pela avaliação no serviço de reabilitação (CER/ambulatórios)

  • A equipe avalia força, equilíbrio, risco de quedas, dor, postura, ambiente domiciliar e necessidade de adaptações.

  • Define o modelo adequado (padrão, monobloco, infantil, banho, adaptada, motorizada, com adequação postural etc.).

3) Emissão da prescrição e abertura do processo

  • O serviço gera o relatório/laudo e formaliza a solicitação no fluxo do município/estado (muitas vezes via setor de OPM).

4) Acompanhe o andamento e compareça quando chamado

  • Você pode ser chamado para prova, ajustes, medidas e, depois, entrega e treinamento (uso seguro, transferências, manutenção básica).

5) Se houver negativa ou demora excessiva

  • Peça a justificativa por escrito e procure:

    • Ouvidoria do SUS (Disque Saúde 136)

    • Ouvidoria municipal/estadual

    • Defensoria Pública, Ministério Público ou Conselho de Saúde, se for o caso.


Documentos que normalmente pedem (checklist)

Pode variar, mas costuma incluir:

  • Cartão do SUS

  • RG e CPF

  • Comprovante de residência

  • Relatório/Laudo médico (com CID, justificativa e indicação do equipamento)

  • Exames/relatórios complementares, quando aplicável

  • Em alguns lugares: formulários do próprio serviço ou avaliação de fisioterapia/TO

Dica prática: leve cópias e mantenha tudo em uma pastinha. Se você tiver baixa visão, peça para alguém organizar com etiquetas grandes (ex.: “LAUDO”, “DOCUMENTOS”, “COMPROVANTE”).


Quais tipos de cadeira podem entrar no SUS?

A Tabela do SUS (SIGTAP) prevê diferentes procedimentos/itens ligados a cadeira de rodas e adaptações (ex.: cadeira padrão adulto/infantil, cadeira de banho, recursos de adequação postural, entre outros). Na prática, o que será oferecido depende da indicação clínica e do fluxo de fornecimento do seu município/estado.


Perguntas rápidas

“Qualquer pessoa pode pedir?”
Qualquer pessoa pode solicitar avaliação, mas o fornecimento depende de indicação e prescrição após avaliação.

“E cadeira motorizada?”
Pode existir fornecimento, mas costuma ter critérios mais rigorosos, avaliação detalhada (capacidade de condução com segurança, necessidade real, ambiente, risco clínico) e disponibilidade conforme a rede local.

“Precisa ser ‘PCD’ com laudo de deficiência?”
O foco é a necessidade funcional e a prescrição clínica. Em muitos casos, a condição de saúde já justifica o pedido, mesmo que a pessoa ainda esteja em processo de reconhecimento formal.


Conclusão

Cadeira de rodas não é “luxo” — é autonomia, segurança e dignidade. Se você ou alguém da sua família precisa, o caminho mais seguro é fazer do jeito certo: UBS → reabilitação → prescrição → solicitação → entrega com orientação. E se o acesso travar, não desista: registre, protocole e acione os canais de controle social e de direitos.


Fontes e links

  • Ministério da Saúde — explicação do fluxo para acesso a órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (UBS → CER e avaliação no programa de reabilitação).

  • Casa Civil — notícia institucional reforçando o acesso gratuito e o caminho de entrada pela UBS e encaminhamento ao CER.

  • Ministério da Saúde — página sobre Centros Especializados em Reabilitação (CER) e sua organização.

  • Portaria nº 1.272, de 25/06/2013 — inclui procedimentos de cadeiras de rodas e adaptação postural na Tabela do SUS.

  • SIGTAP/DATASUS — sistema oficial da Tabela de Procedimentos/OPM do SUS (referência para itens e códigos).

  • Prefeitura de São Paulo (exemplo de organização do acesso regionalizado ao CER via UBS). 

Texto e imagem produzidos com inteligência artificial.
Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.

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