segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

TAP Air Portugal condenada: o que o caso ensina sobre acessibilidade no transporte aéreo

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea TAP Air Portugal a pagar R$ 60 mil por danos morais após impedir o embarque, na cabine, de um cão de assistência que acompanharia uma menina de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em um voo com destino a Lisboa.

O episódio, além de doloroso para a família, expõe um problema que o Cantinho dos Amigos Especiais acompanha há anos: quando a acessibilidade depende do “achismo” de balcão, a pessoa com deficiência é colocada em situação de constrangimento, insegurança e exclusão.


Entenda o caso, em linguagem simples

De acordo com as reportagens, o caso aconteceu em maio de 2025, no embarque para um voo internacional. A família afirma que apresentou a documentação do animal (treinado e certificado como cão de assistência) e que havia determinação judicial favorável, mas, ainda assim, o embarque do cão foi negado.

Como havia compromissos profissionais inadiáveis, a família teria viajado sem o cão, o que, para uma criança autista, pode significar aumento de ansiedade, crises e sofrimento — especialmente em ambiente de aeroporto e avião, que já costuma ser altamente estressante.

A decisão foi proferida na 5ª Vara Cível da comarca de Niterói, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


Por que isso é acessibilidade (e não “favor”)

Para muita gente, ainda existe a confusão: “é só um cachorro”.
Mas um cão de assistência não é um item extra. Em muitos casos ele é parte do suporte funcional e emocional que permite à pessoa com deficiência enfrentar o mundo com mais autonomia e segurança.

Quando esse apoio é retirado de forma abrupta, o impacto não é pequeno. É sobre:

  • dignidade;

  • previsibilidade;

  • redução de riscos;

  • bem-estar de uma criança com deficiência.


Um ponto importante: cão-guia, cão de assistência e suporte emocional não são a mesma coisa

Muita discussão sobre “animal na cabine” se mistura e, infelizmente, isso vira argumento para negar direitos.

A ANAC esclarece que:

  • cão-guia (para pessoa com deficiência visual) tem regras específicas e proteção bem consolidada;

  • animal de estimação e animal de suporte emocional seguem políticas das companhias e requisitos próprios.

E o Superior Tribunal de Justiça já tratou, em decisão noticiada, da diferença entre suporte emocional e cão-guia, reforçando que não são equivalentes.

Neste caso do RJ, o destaque é que o animal foi descrito como cão de assistência (treinado e certificado) e que o impedimento foi considerado grave pela Justiça, com indenização por dano moral.


Guia prático do Cantinho: como se preparar para viajar com animal de assistência

Sem “juridiquês”, aqui vai um checklist bem direto:

  1. Documentação organizada (e duplicada)

  • laudo e relatório que expliquem a necessidade;

  • comprovação de treinamento/certificação do animal (quando existir);

  • tudo em PDF no celular + impresso.

  1. Confirmação por escrito

  • peça a autorização por e-mail/canal oficial e guarde protocolos.

  1. No dia do voo

  • chegue cedo;

  • se houver resistência, peça supervisão imediatamente;

  • anote nomes, horários e registre por escrito/fotos do que puder.

  1. Se houver decisão judicial

  • leve a decisão impressa e salva offline;

  • registre qualquer descumprimento com máximo de evidências.

Dica de ouro: a maioria dos problemas cresce quando a família fica sem registro. Protocolo e documento salvam.


O que essa condenação representa

Além de reparar, ainda que parcialmente, o sofrimento causado à família, decisões assim funcionam como recado para o setor: acessibilidade não é opcional. E quando uma empresa falha, precisa haver consequência.

O Cantinho dos Amigos Especiais segue defendendo o óbvio: viajar não pode ser um privilégio de quem “não dá trabalho”. Viagem é direito. E acessibilidade é parte do caminho.


Redes sociais dos envolvidos(para acompanhamento e contato institucional)

Texto e imagem produzidos com inteligência artificial.
Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.

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