quarta-feira, 2 de julho de 2025

Gratuidade de passagens aéreas nacionais para pessoas com deficiência avança na Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 26 de junho de 2025, um substitutivo ao Projeto de Lei 2090/2022 que amplia direitos de mobilidade para pessoas com deficiência e autistas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

🎯 O que muda?

  1. Passagens aéreas gratuitas
    – Pessoas com deficiência e autistas em situação de vulnerabilidade terão direito à gratuidade para viagens aéreas nacionais.


  2. Benefício para acompanhantes
    – O texto garante 50% de desconto nas passagens aéreas e no transporte coletivo para o acompanhante, desde que comprovada a necessidade de assistência.

  3. Sem custo para equipamentos médicos
    – Não será cobrada taxa pelo transporte de equipamentos médicos dos passageiros beneficiados.

  4. Critérios justos e acessíveis
    – A comprovação da vulnerabilidade socioeconômica e da condição de deficiência deverá ser feita sem burocracia excessiva.

A relatora deputada Dayany Bittencourt (União–CE) justificou a proposta como um movimento de "proporcionalidade e equidade", ressaltando que a presença de um acompanhante reforça a segurança e o bem-estar do passageiro, e diminui a necessidade de assistências adicionais da tripulação.

O que acontece agora?

O projeto tramita em caráter conclusivo por várias comissões: Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação nas comissões, segue para análise no Senado. Só então poderá virar lei e trazer mudanças concretas para muitas famílias.

Por que isso é importante?

  • Inclusão e autonomia: o acesso ao transporte aéreo gratuito amplia oportunidades de cuidado médico, educação, trabalho e encontros familiares.

  • Redução de barreiras: passageiros com deficiência tendem a precisar de auxílio especializado — garantir acompanhante mais acessível evita dificuldades no deslocamento.

  • Valorização dos direitos: a iniciativa reforça o compromisso com a igualdade e a inclusão estabelecidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.


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Texto e imagem produzidos com inteligência artificial. Autor responsável: José Eduardo Thomé de Saboya Oliveira.

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