quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Pessoas com deficiência visual podem ter registro civil em Braile

Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

SNDPD – CLIPPING 05.08.2019

LEGISLAÇÃO

Fonte: Correio Braziliense

Pessoas com deficiência visual podem ter registro civil em braile

DISTRITO FEDERAL - A Lei Distrital nº 6.338/19, publicada nesta sexta-feira (2/8) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), passa a vigorar a partir da publicação. Os registros descritos na lei são: certidões de nascimento, de casamento e de óbito. A primeira via é gratuita, as demais terão o mesmo valor que uma certidão normal. A legislação indica que os cartórios de registro civil devem divulgar a disponibilidade do serviço permanentemente em todos os meios de comunicação.

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