terça-feira, 24 de novembro de 2015

Lei Garante ao Deficiente Visual Direito ao Uso de Cão-Guia

A Lei nº 11.126/2005 assegura à pessoa com deficiência visual, usuária de cão-guia, o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.
O Brasil é o único País da América Latina que possui dois centros de formação de instrutores e treinadores de cães-guia, um em Santa Catarina e outro no Espírito Santo. A formação fora do país pode custar em torno de 25 a 30 mil dólares.

Veja a lei 11.126: http://bit.ly/leicaoguia

Na última quinta-feira (19), o Senado Federal aprovou o Tratado de Marrakesh, que amplia o acesso a obras publicadas no formato indicado para pessoas cegas, com deficiência visual ou dificuldades para ler texto impresso.

Saiba mais: http://bit.ly/1Mxum4I

Para ajudar os centros de treinamentos de cães-guias entre em contato pelos e-mails: projetocaoguia@ifc-camboriu.edu.br ou caoguia.alegre@ifes.edu.br .


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