
O projeto de lei apresentado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) assegura que as cotas de emprego às pessoas com deficiência serão reservadas sem prejuízo às já previstas em lei. A proposta estabelece um prazo de 90 dias para as empresas que já recebem os incentivos fiscais se adequarem às condições estabelecidas a contar da data de publicação no Diário Oficial da União. Antes, a norma terá que ser apreciada pelos deputados na Câmara e, se aprovada, segue para sanção da presidenta da República.
No seu parecer, o relator Benedito de Lira (PP-AL) ressalta as elevadas isenções fiscais concedidas a essas empresas, o que justifica a iniciativa do petista Lindbergh Farias (RJ). "Somente no âmbito federal, as empresas participantes estarão desoneradas do pagamento do Programa de Integração Social (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Importação", disse Lira.
O parlamentar acrescenta que, nos estados, haverá isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além das concedidas pela União. "Desse modo, nada mais justo que todos aqueles que sejam beneficiados com incentivos contribuam com a inclusão da pessoa com deficiência", ressaltou o relator.
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