quinta-feira, 12 de abril de 2012

Com 5 votos a 1, STF pode liberar nesta 5ª aborto de anencéfalo.

O único voto divergente foi do ministro Ricardo Lewandowski, que disse que não cabe ao Judiciário legislar.
Foto: Fellipe Sampaio / STF/DivulgaçãoO Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na tarde desta quinta-feira, o julgamento que poderá descriminalizar o aborto de fetos anencéfalos (com má-formação do cérebro e do córtex), o que leva o bebê à morte logo após o parto ou uma curta vida vegetativa. O assunto é controverso, e grupos religiosos acreditam que a decisão poderá abrir precedente para a liberação do aborto em outros casos. Ontem, antes de o julgamento ser suspenso, o placar estava em 5 votos a 1 favoráveis à prática. A previsão é que a Corte descriminalize este tipo específico de aborto.

Anencefalia: quanto tempo é possível sobreviver sem cérebro?

Votarão hoje os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto e o presidente, Cezar Peluso. A se manter o placar de ontem, falta apenas um voto para que o colegiado decida que a antecipação da gestação no caso de anencéfalos não é ilegal. Antes de conceder voto à ministra Rosa Weber, o ministro Peluso sinalizou que deverá votar contra a maioria. Ele ponderou que o Brasil é um Estado laico, mas que é preciso que os ministros considerem "as consequências práticas" das decisões tomadas pela Corte.

Dez dos 11 ministros da Corte decidirão a questão, já que Dias Toffoli não votará, tendo-se declarado impedido por ter atuado no processo quando era advogado-geral da União. Atualmente, o Código Penal prevê que o aborto pode ser realizado apenas em caso de estupro ou de claro risco à vida da mulher. A legislação proíbe todas as outras situações, estabelecendo pena de um a três anos de reclusão para a grávida que se submeter ao procedimento. Para profissional de saúde que realizar a prática, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.

Além do relator, Marco Aurélio Mello, votaram pela descriminalização os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O voto divergente é do ministro Ricardo Lewandowski, que declarou que não cabe ao Judiciário legislar.

O processo foi movido em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede que não seja considerada crime a prática do aborto em caso de gravidez de feto anencéfalo. Naquele mesmo ano, Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses depois, o plenário decidiu cassar a autorização. Em 2008, foi realizada uma audiência pública em que representantes do governo e da sociedade civil, especialistas em genética e entidades religiosas debateram o tema.

Fonte: Terra

Nenhum comentário: