quarta-feira, 7 de março de 2012

Aparelhos de rádio e TV poderão ter saída de áudio para beneficiar deficiente auditivo

Iara Altafin


Fabricantes de aparelhos de rádio e televisão deverão oferecer o equipamento com saída de áudio para fone de ouvido ou para equipamento auditivo externo, com ajuste de volume, caso seja transformado em lei projeto aprovado nesta terça-feira (6) em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A medida beneficiará pessoas com perda auditiva moderada e leve.

De acordo com o substitutivo do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) aprovado na CDH, os vendedores de aparelhos de rádio e televisão deverão informar aos consumidores sobre a possibilidade de receber equipamento com a saída de áudio com controle independente de volume. Após a venda de equipamento com essa característica, o fabricante terá prazo de 30 dias para entregar o produto.

O texto (PLC 78/2009) estabelece ainda que o consumidor receba junto com o equipamento informações sobre as características da saída de áudio com volume ajustável e cuidados em seu manuseio, de maneira a evitar o agravamento de perdas auditivas.

O projeto modifica a lei que trata da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (Lei 10.098/2000). No texto original, seu autor, o deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), propunha que 30% de aparelhos receptores de rádio e televisão fossem fabricados com saída de áudio para fones de ouvido, com ajuste de volume.

A proposta com esse formato foi aprovada sem alterações pelas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Assuntos Sociais (CAS). No entanto, após consulta a entidade que representa os fabricantes de eletroeletrônicos, o relator na CDH optou por estabelecer que sejam fornecidos tantos aparelhos de rádio e TV quantos forem demandados pelo consumidor.

Conforme explicou Cyro Miranda, não há dificuldade técnica para realizar a modificação nos aparelhos, uma vez que demanda componentes já utilizados nos circuitos internos dos equipamentos. Ele considera que o prazo de 30 dias previsto no projeto é suficiente para a entrega do equipamento modificado.

O relator ampliou de 90 para 180 dias o prazo após a publicação da lei para que a indústria tome as providências necessárias para o cumprimento da norma. Ele também incluiu artigo para atualizar a terminologia da Lei da Acessibilidade, com base na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, homologado pela Assembleia das Nações Unidas em 2006.

Fonte: Senado Federal

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